terça-feira, 9 de setembro de 2014

Voto do relator no RE sobre descontos incondicionais na base de cálculo do IPI

Leia a íntegra do relatório e voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567935, do qual é relator. Na sessão plenária desta quinta-feira (4), os ministros do STF, por unanimidade, entenderam que não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o valor dos descontos incondicionais. O RE teve repercussão geral reconhecida.

 

- Íntegra do relatório e voto do ministro Marco Aurélio, no RE 567935.

 

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