incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINAÇÃO FINAL É A EXPORTAÇÃO. ART. 3º, II, DA LC N. 87/1996. DIREITO.
1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 710.260/RO, consignou
que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 não seria
exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao
exterior, alcançando outras que integram todo o processo de
exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual.
2. Hipótese em que a recorrente pretende o reconhecimento do direito
a créditos de ICMS em razão da aquisição de insumos essenciais às
atividades de exportação, especialmente de óleo diesel e de óleo
combustível, utilizados em sua atividade de transporte de cargas
destinadas ao exterior, bem como o direito de proceder à atualização
monetária desses créditos.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de reconhecer à transportadora recorrente o direito ao benefício
fiscal quanto às mercadorias transportadas que, comprovadamente e ao
final, destinarem-se à exportação.
Processo
AREsp 851938 / RS
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