terça-feira, 29 de novembro de 2016

incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior

incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior


Ementa
TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  EM  RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINAÇÃO FINAL É A EXPORTAÇÃO. ART. 3º, II, DA LC N. 87/1996. DIREITO.

1.  A  Primeira  Seção, no julgamento do EREsp 710.260/RO, consignou
que  a  isenção  prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 não seria
exclusiva  das  operações  que  destinam  mercadorias diretamente ao
exterior,   alcançando  outras  que  integram  todo  o  processo  de
exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual.

2. Hipótese em que a recorrente pretende o reconhecimento do direito
a  créditos  de  ICMS em razão da aquisição de insumos essenciais às
atividades  de  exportação,  especialmente  de óleo diesel e de óleo
combustível,  utilizados  em  sua  atividade de transporte de cargas
destinadas ao exterior, bem como o direito de proceder à atualização
monetária desses créditos.

3.  Agravo  conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de  reconhecer  à  transportadora  recorrente o direito ao benefício
fiscal quanto às mercadorias transportadas que, comprovadamente e ao
final, destinarem-se à exportação.

Processo
AREsp 851938 / RS







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