terça-feira, 29 de novembro de 2016

Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf



Legislação

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da legislação do Fundaf
  
Publicado: 28/11/2016 11h20
Última modificação: 28/11/2016 11h57

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI nº 13/2016  que normatiza o entendimento sobre as consultas referentes ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). 

O Fundaf é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e tem por finalidade, entre outras, a de ressarcir despesas operacionais e administrativas e de financiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização de tributos federais. Dúvidas quanto a sua natureza e aplicação são recorrentes e, em regra, os interessados apresentam consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado quanto a competência desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.

Nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016, que fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo Administrativo de Consulta. Esse entendimento tem por base a correlação existente entre as atividades próprias da Receita Federal e a gestão do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal, torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.


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