RAMO DO DIREITO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
TEMA.
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca das seguintes controvérsias:
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
(REsp 1.658.517-PA e REsp 1.641.011-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 18/8/2017.)
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