sexta-feira, 27 de julho de 2012

ICMS. LC N. 87/96. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS DE CRÉDITOS ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 1º, DA LC N. 87/96. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL REGULAMENTADORA. INVIABILIDADE DE VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA.


PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO. ICMS. LC N. 87/96. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS DE CRÉDITOS ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 1º, DA LC N. 87/96. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL REGULAMENTADORA. INVIABILIDADE DE VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA.
1. Por ser autoaplicável o § 1º do art. 25 da Lei Complementar n. 87/96, e sendo os créditos oriundos de operações disciplinadas no art. 3º, inciso II, do mesmo normativo, “não é dado ao legislador estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos do ICMS, sob pena de infringir o princípio da não-cumulatividade, quando este aproveitamento se fizer em benefício de qualquer outro estabelecimento seu, no mesmo Estado, ou de terceiras pessoas, observando-se para tanto a origem no art. 3º” (RMS 13544/PA, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.11.2002, DJ 2.6.2003, p. 229).
2. In casu, é direito da empresa transferir, na proporção que as saídas das mercadorias representem o total dos saldos apurados, os créditos acumulados em decorrência das operações descritas no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar n. 87/96 a outros contribuintes do mesmo estado….(AgRg no AREsp 151.708/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012)

China segura exportações de celulose, mas preço preocupa


27 de julho de 2012 

No segundo trimestre, o Produto Interno Bruto (PIB) da China cresceu 7,6% na comparação anual, no ritmo mais lento em quase três anos.


Diferentemente da siderurgia, a exportação brasileira de celulose tem sentido menos com a desaceleração chinesa em 2012, mas o cenário pode piorar na segunda metade do ano, compossível queda nos preços internacionais do produto, segundo especialistas.

Por enquanto, fabricantes e analistas do setor apostam que a demanda crescente da China tende a amortecer eventuais percalços oriundos de um aprofundamento da crise europeia e consequentes impactos sobre a economia global.

"O mercado asiático tem sido cada vez mais representativo (no setor de celulose), tanto que as companhias estão aumentando a capacidade. A demanda deve continuar aquecida", disse Victor Penna, analista do BB Investimentos, ressaltando que a China inaugurou várias fábricas de papel recentemente.

Essa visão foi reforçada na quinta-feira pelo presidente da Fibria, Marcelo Castelli, que em teleconferência sobre os resultados do segundo trimestre, afirmou que a demanda do país deve continuar forte.

"Nossa visão em relação à China é que, apesar dos ajustes econômicos, quando você olha estruturalmente o PIB chinês, não é ruim. A intenção do governo é fomentar o consumo interno, isso fortalece nossa indústria", disse na quinta-feira.

As vendas da empresa para a China registraram queda entre o primeiro e o segundo trimestre, devido à recomposição de estoques, mas o diretor comercial da empresa, Henri Philippe Van Keer, ressaltou que os estoques deverão chegar a níveis baixos nos próximos dois meses.

O sobe-e-desce dos preços

No segundo trimestre, as grandes exportadoras brasileiras aumentaram os preços da tonelada da celulose, o que impactou positivamente a Fibria e deverá ter o mesmo efeito para Suzano, que divulga seus dados na próxima semana.

A depreciação do real também inflou as receitas de exportação da Fibria em 17% ante o primeiro trimestre e em 11% em relação ao mesmo período de 2011.

Porém, a expectativa para o restante do ano é de que os valores possam recuar, pressionados pela crise na Europa.

"Os preços de celulose já mostram sinais de fraqueza em termos de dólar, apesar de nenhum corte de preço ter sido anunciado", disseram os analistas Pedro Grimaldi, Leonardo Correa e Luiz Fornari, do Barclays, em relatório.

Para Bruno Rezende, economista da Tendências Consultoria, a fraca demanda na Europa tem impactado mais o preço da celulose de fibra longa, produzida a partir do pinus. O Brasil exporta principalmente celulose de fibra curta, a partir do eucalipto.

"Para a longa, espero queda no terceiro trimestre. É a que teve a demanda mais impactada pela Europa. Mas para a curta, tem estabilidade no terceiro trimestre e queda no quarto", disse.

Para o estrategista-chefe da SLW Corretora, Pedro Galdi, a queda nos valores da tonelada da celulose é praticamente certa. "Os preços devem sofrer pelo cenário ruim. Há riscos de, se a crise piorar, projetos serem postergados", disse.

No primeiro semestre, o volume das exportações brasileiras de celulose teve alta de 1,1%, segundo dados da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) divulgados na quarta-feira.

 

Reuters News

Volkswagen do Brasil inicia importação por Suape


Volkswagen do Brasil inicia importação por Suape

Do Diário do Grande ABC

A Volkswagen do Brasil iniciou hoje (26/7/2012) operação de importação de veículos por meio do Porto Suape, localizado em Ipojuca (PE), a 40 quilômetros de Recife. O primeiro lote de veículos da marca a desembarcar no Porto de Suape nesta manhã, totalizou 200 unidades dos modelos Amarok e SpaceFox, produzidos na fábrica de Pacheco, na Argentina. Anteriormente, ainda em julho, a Volkswagen realizou um desembarque-teste com um lote de 50 veículos.

O objetivo do desenvolvimento dessa nova operação é aprimorar a distribuição do volume de veículos da marca, importados da Argentina, para a região Nordeste. Os modelos são SpaceFox e Amarok, ambos produzidos na fábrica de General Pacheco.
"Suape está em uma localização privilegiada do País e reúne condições para contribuir com a estratégia de distribuição dos veículos Volkswagen. Com esta opção logística, a Volkswagen do Brasil vai trazer ainda mais agilidade para o atendimento dos clientes daquela região", declara o diretor de Logística da Volkswagen do Brasil, Orlando Moral Jr.
Os embarques de veículos Volkswagen envolvem cerca de 30 pessoas entre estivadores, amarradores, motoristas, coordenadores e agentes de navio e de solo. Assim que desembarcam, os veículos são inspecionados e preparados para distribuição aos mercados da região. Somente na região Nordeste, a Volkswagen possui 52 pontos de vendas.
"A região Nordeste tem apresentado um crescimento significativo. No primeiro semestre as vendas nacionais de carros e comerciais leves da região cresceram em um ritmo mais rápido que as vendas nacionais. A atuação da Volkswagen nessa região é cada vez mais estratégica para os objetivos da marca no País", declara o diretor de Vendas da Volkswagen do Brasil, Jochen Funk.
Porto - O Porto de Suape é administrado pelo governo do Estado de Pernambuco através da empresa Suape. Está localizado no litoral sul do Estado de Pernambuco, próximo à foz dos rios Tatuoca e Masangana, entre dois municípios, Cabo de Santo Agostinho e o Pontal do Cupe, a 40 quilômetros da cidade de Recife e, abrange o Estado de Pernambuco e parte dos Estados de Alagoas e da Paraíba.
Possui área de 13.500 hectares, distribuída em zonas Portuária, Industrial, Administrativa e Serviços, de Preservação Ecológica e de Preservação Cultural. Sua localização estratégica em relação às principais rotas marítimas de navegação o mantém conectado a mais de 160 portos em todos os continentes, com linhas diretas da Europa, América do Norte e África, com calado (profundidades) entre 15,5m e 20m.


Programa agiliza importação de produtos para pesquisa

27/07/2012 

Programa agiliza importação de produtos para pesquisa


Grupo ESALQ-LOG monitora eficácia do CNPq_Expresso.

No Laboratório de Genética Bioquímica de Plantas, do Departamento de Genética (LGN), da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (USP/ESALQ), a bióloga Salete Aparecida Gaziola é a responsável pela solicitação à Fapesp para importação de reagentes químicos utilizados por alunos de doutorado, mestrado e iniciação científica. “Trabalhamos com atividade enzimática e purificação de proteínas e para isso importamos reagentes dos EUA ou da Europa. Compramos fora do país por uma questão de economia. Aqui no Brasil, 1g de N1630, por exemplo, custa R$ 5.725 e pagamos cerca de US$ 800 lá fora”.
Além de Salete, tantos outros pesquisadores, das mais variadas ramificações da ciência, recorrem às importações para que experimentos e atividades de campo transcorram conforme o esperado e tragam efeitos positivos para o desenvolvimento da pesquisa nacional. No entanto, o percurso até o produto chegar na bancada do laboratório pode variar de acordo com os órgãos fiscalizadores. “O processo de importação é demorado. Solicitei a compra (síntese) de primers, compostos utilizados em estudos de biologia molecular, que estão neste momento parados na alfândega em uma espécie de canal vermelho, um local onde analisam a documentação de forma minuciosa e não nos dão nenhuma previsão de liberação. Não tenho segurança de quando receberei pelos produtos”.
Para agilizar o processo de importação de produtos destinados à pesquisa, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) implantou, em 2011, o Programa CNPq_Expresso, que tem por objetivo “simplificar e agilizar a liberação das importações destinadas à pesquisa, realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades devidamente credenciadas pelo Conselho nos termos das Leis 8.010/90 e 10.964/04.
A sistemática do Programa é bastante simples, partindo da identificação das cargas contendo material para pesquisa, com fitas e etiquetas padronizadas que permitem o tratamento rápido e prioritário. Para possibilitar a identificação foi criado o SELO PESQUISA com a expressão “CNPq_Expresso”.
O CNPq Expresso, no Terminal de Cargas (TECA) de Guarulhos, é objeto de um Projeto de Pesquisa em Logística, apoiado pelo CNPq e desenvolvido por pesquisadores acadêmicos do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (ESALQ-LOG), com a participação dos agentes dos órgãos envolvidos, que visa mensurar a eficácia das liberações das importações para pesquisa. “A importância da pesquisa científica para desenvolvimento do país tem sido alvo de diversas políticas públicas nos últimos anos. Como complementariedade essencial da atividade para pesquisa, os produtos importados são de extrema relevância para que estes projetos sejam realizados adequadamente”, comenta Daniela Bacchi Bartholomeu, professora do Departamento de Economia, Administração e Sociologia (LES) da ESALQ que coordena o projeto de monitoramento.
De acordo com o CNPq, para avisar da chegada da carga a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) disponibiliza às instituições e pesquisadores um endereço eletrônico específico de e-mail para recebimento de informações acerca das cargas consignadas ao “CNPq_Expresso”. Em seguida, a carga é identificada logo na chegada ao terminal e todos os processos subsequentes, executados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e Receita Federal, são simplificados e otimizados para execução de forma mais rápida e prioritária, com pessoal previamente treinado.
No mesmo instante, a equipe do ESALQ-LOG também recebe uma mensagem eletrônica e passa a monitorar o percurso no TECA de Guarulhos. “O monitoramento do ESALQ-LOG consiste em observar o tempo de liberação de todas as cargas importadas a partir do Programa. Acompanhamos a agilidade como indicador de eficiência desde o ponto zero, do desembarque, até chegar nas mãos do pesquisador”, explica Daniela Bartholomeu. Após a medição da agilidade do programa, o ESALQ-LOG ainda participa de outras duas etapas. Cerca de dez pesquisadores estão medindo, desde o último mês de março, o grau de satisfação das instituições e o nível de adesão ao programa. “Até o momento, já foi possível perceber um grau de satisfação dos usuários do Programa CNPq_Expresso extretamente elevado. Nossos entrevistados atestam que de fato o serviço agiliza a chegada do material”, conta Daniela. Por meio de questionário o ESALQ-LOG mapeia a satisfação geral com o programa, com o tempo e com os procedimentos legais envolvidos no processo de importação. “É interessante que a satisfação do usuário do Programa é positiva em todos estes aspectos, mesmo não havendo mudança nos pocedimentos legais – eles permanecem os mesmos do processo de importação para pesquisa comum. Toda a papelada tem que ser providenciada da mesma forma no CNPq_Expresso, mas pelo processo ser mais ágil gera essa percepção positiva”, avalia a professora da ESALQ.
O monitoramento do ESALQ-LOG seguirá até março de 2013, mas a bióloga Salete Gaziola já se interessou pelo Programa. “Ainda conheço pouco, mas me parece interessante não só pelo fato de agilizar como também de nos dar uma posição a respeito de quando chegou ou quando receberei os produtos importados”, conclui.
O CNPq_Expresso está ativo nos Aeroportos de Guarulhos; Galeão, no Rio de Janeiro (RJ); Viracopos, em Campinas (SP); Curitiba; Florianópolis; Porto Alegre; Brasília; Confins (MG); Recife; Salvador e Fortaleza. O próprio importador deve informar sobre a carga importada, enviando mensagem com 1 dia de antecedência à chegada do voo contendo nome do importador; nº do equipamento aeronáutico (container); n° do voo; (M)AWB / HAWB; previsão de chegada do voo. [www.cnpq.br/web/guest/cnpq-expresso] 

Brasil cria selo sustentável para exportação de calçados


  • Verdes
  •  
  • 27/07/2012 09:34

Brasil cria selo sustentável para exportação de calçados

Selo tem cinco categorias para indicar grau de maturidade das empresa em relação às iniciativas sustentáveis

São Paulo - O setor calçadista brasileiro acaba de conquistar uma nova ferramenta para fortalecer a competitividade nos mercados internacionais e, assim, ampliar suas exportações: o Selo de Sustentabilidade, criado pelo Laboratório de Sustentabilidade (LASSU) da Escola Politécnica (Poli) da USP, em parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e o Instituto By Brasil.
“O mercado internacional está cada vez mais competitivo, mas ainda há muitas maneiras de diferenciar os produtos e os fabricantes. A sustentabilidade tem se mostrado atualmente como uma das mais poderosas ferramentas para este fim”, explica a professora Tereza Cristina Carvalho, da Escola Politécnica (Poli) da USP e diretora do LASSU, ao anunciar a criação do Selo de Sustentabilidade durante o quarto Seminário Internacional de Design realizado nesta quarta-feira (25), em São Paulo. A professora também foi responsável pela criação do Selo Verde aplicado em equipamentos de informática e telecomunicações da USP.
Segundo Tereza Cristina, o Selo de Sustentabilidade para o setor calçadista foi concebido para valorizar as marcas brasileiras no mercado internacional, mas também para promover o engajamento das empresas detentoras destas marcas com a “sustentabilidade, um importante diferencial competitivo”, declarou. “A certificação para obter o selo considera processos fabris e não linhas de produção, dando maior abrangência ao trabalho de cada empresa”, disse a diretora do LASSU.
De acordo com a professora Tereza Cristina, “devido à diferenciação do Selo de Sustentabilidade em cinco categorias, serão admitidas tanto as empresas que estão começando agora a se engajar neste processo, quanto as que estiverem mais avançadas na adoção de iniciativas sustentáveis”, completou.
Pilares da sustentabilidade
Essas iniciativas abrangem os quatro pilares da sustentabilidade. No pilar econômico, pode ser citado uso racional de matérias-primas e aspectos ligados à produtividade. No ambiental, a não utilização de substâncias tóxicas, como o cromo, no amaciamento do couro. No lado social, são os programas de saúde preventiva, segurança no trabalho, concessão de benefícios trabalhistas adicionais aos previstos por lei, como bolsas de estudo e incentivos à educação, além do não uso de mão de obra infantil. O aspecto cultural envolve a interação positiva com a comunidade a fim de desenvolver ações para preservar a cultura local.

Com base no desempenho e no tamanho das empresas, o Selo de Sustentabilidade terá as seguintes classificações: Branco, para empresas que simplesmente aderirem ao programa de sustentabilidade; Bronze; Prata; Ouro; e Diamante. A classificação levará em conta os indicadores econômico, ambiental, social e cultural, e as empresas passarão a cada dois anos por novas avaliações para validação da certificação obtida para o Selo de Sustentabilidade.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a SGS são entidades certificadoras que participam da iniciativa do Selo de Sustentabilidade para a indústria calçadista. Poderão participar desta iniciativa empresas associadas à Assintecal e Abicalçados.
Ilse Guimarães, superintendente geral da Assintecal, argumenta que o Selo de Sustentabilidade agrega valor às marcas e aos produtos do setor calçadista brasileiro. “A sustentabilidade tem de deixar de ser compreendida como custo e passar a ser vista como oportunidade para agregar valor ao negócio”, defende Ilse. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é contemplado pelo selo.
MIT L-Lab
Em setembro de 2011, a Assintecal submeteu um projeto junto ao Programa de Liderança em Sustentabilidade (MIT L-Lab) do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês) sobre os desafios de implantação e adoção do “selo verde”. O projeto foi aprovado em outubro. Em janeiro deste ano, um grupo de alunos do MIT L-Lab desembarcou no Brasil para estudar o mercado calçadista brasileiro, sob a orientação da professora Tereza Cristina.
Eles visitaram cerca de 12 empresas calçadistas, em cidades como São Paulo, Cerquilho, Sorocaba, no estado de São Paulo, e também em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. São empresas que produzem insumos, solventes, botões, fivelas até os montadores do produto final. A criação do selo verde é um dos resultados desta iniciativa.

Anvisa complica a importação de equipamentos médicos atuais


EXAME.COM

Saúde 27/07/20

  • Saúde
  •  
  • 27/07/2012 05:55

Anvisa complica a importação de equipamentos médicos atuais

A Anvisa aumentou a burocracia para a importação de equipamentos médicos e, assim, barrou o uso de novas tecnologias por até sete anos. Azar dos brasileiros

Márcio Kroehn, de 
São Paulo - No final do ano passado, o hospital Nossa Senhora das Graças, de Curitiba, no Paraná, decidiu comprar seu primeiro tomógrafo e investiu 2 milhões de dólares na importação de um produto da marca japonesa Toshiba. A adoção de novas tecnologias sempre é motivo de orgulho, mas, nesse caso, a aquisição foi comemorada com parcimônia.
Apesar de novo, o tomógrafo não é o mais moderno disponível no mercado internacional. É uma versão lançada em 2007. Há pelo menos três gerações à frente dele. O hospital curitibano poderia ter comprado o modelo mais avançado — mas aí ele esbarraria numa trava oficial.
O aparelho afinal escolhido é o mais avançado na lista de produtos desse tipo que podem ser importados segundo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os modelos mais recentes ainda não receberam sinal verde da agência para entrar no país.
Numa analogia simplista, é como se o hospital fosse obrigado a comprar um carro zero-quilômetro — mas com cinco anos de defasagem. O caso do tomógrafo não é um fato isolado. Hoje, não é possível fazer no Brasil um exame preventivo de câncer de mama no aparelho de última geração.
O equipamento, que emite 50% menos radiação, ainda não tem autorização da Anvisa para ser importado. Quem corre o risco de enfartar tem de recorrer a um stent de metal para liberar as artérias. A versão mais nova, que é absorvida pelo organismo, também aguarda aprovação.
Conforme estimativas do mercado, há uma fila de 1 600 pedidos à espera do carimbo de “aprovado” da agência. A Anvisa admite que as liberações estão represadas — mas afirma que haveria “apenas” 1 250 na espera. No ano passado, foram emitidas 220 aprovações.
Mantido o atual ritmo, o tomógrafo, o mamógrafo e o novo tipo de stent correm o risco de ser liberados daqui a sete anos — em 2019. “Se mantiver essa postura de relegar a tecnologia, o Brasil vai ficar para trás”, diz Gonzalo Vecina Neto, superintendente do Hospital Sírio-Libanês e ex-presidente da Anvisa de 1999 a 2003.

Números à parte, quem acompanha o trabalho da agência acredita que a fila é resultado de uma escalada protecionista no setor de equipamentos para a saúde. “A agência está dificultando a importação para forçar a produção nacional”, diz um executivo do setor de produção de equipamentos médicos.
O primeiro movimento nesse sentido teria ocorrido em 2008, quando a agência lançou novas regras para a importação de produtos de saúde. O documento tem nada menos que 68 páginas com normas e exigências burocráticas que mais dificultam do que orientam as aquisições.
A situação se agravou há dois anos, quando a Anvisa mudou seu papel no processo de importação. Na maioria dos países, produtos da área de saúde só podem ser comercializados após a análise das condições em que foram fabricados — o que exige visitas às indústrias e a emissão de laudos sobre a operação.
Para evitar sobrecarga, os órgãos de fiscalização costumam terceirizar as vistorias ou acatar o parecer de seus pares. A vigilância do Chile, por exemplo, aceita produtos certificados pela agência dos Estados Unidos, a Food and Drug Administration. A FDA, por sua vez, mantém acordos com países como Canadá, Japão e Austrália para evitar o acúmulo de viagens.
No ano passado, a FDA autorizou a importação de 970 produtos, mas seus técnicos rea­lizaram apenas 51 inspeções internacionais. As demais autorizações foram baseadas em parecer de terceiros. No Brasil, desde sua criação, em 1999, a Anvisa liberava a importação sem fazer as visitas porque aceitava certificados emitidos por outras agências.
Em maio de 2010, porém, a agência adotou uma regra diferente: ela mesma — e só ela — passou a validar o uso de produtos médico-hospitalares importados.
Conceder uma autorização desse tipo não é uma tarefa simples. A lista de produtos é extensa. Tem mais de 50 000 itens, de seringas a aparelhos de ressonância magnética. A vistoria na fábrica fora do país precisa ser realizada por dois técnicos da Anvisa — um atesta o trabalho do outro.
Como um equipamento pode ter peças de diversos fornecedores, é comum a liberação demandar vistorias em mais de uma fábrica, em países diferentes. Para complicar, a estrutura da agência não foi adaptada para dar conta da mudança. A Anvisa recebe, em média, 57 novos pedidos de vistoria todos os meses.

Com 60 técnicos habilitados para o serviço, cumpre 25 visitas internacionais por mês. As outras 32 entram na fila. A própria agência admite que há um represamento nas análises.
“Estamos analisando os pedidos feitos em junho de 2010”, diz Bruno Rios, gerente-geral de inspeção da Anvisa. No entanto, o órgão brasileiro passou a fazer as vistorias porque não tinha reciprocidade — agências de outros países não aceitavam certificações da Anvisa. 
Por tudo isso, o clima é de desconfiança generalizada e temor em relação à Anvisa. EXAME procurou 30 hospitais e laboratórios, que só aceitaram conversar abertamente — e criticar a Anvisa — se seu nome fosse preservado. Algumas empresas adotaram uma estratégia incomum — entraram na Justiça para tentar apressar as importações.
Hoje, há cerca de 100 mandados judiciais exigindo vistorias da Anvisa. “Foi um ato de desespero, porque nunca é bom para uma empresa brigar com o órgão regulador”, diz um advogado do setor. “Mas elas não têm saída.” 
A adoção de barreiras contra produtos importados, hoje generalizada em diversos setores, é velha conhecida do Brasil — assim como seus efeitos nefastos. O caso exemplar foi a reserva do mercado de informática, que por anos obrigou os brasileiros a usar computadores inferiores e caros.
Sinais dos efeitos negativos já são visíveis na área da saúde. Estima-se que haja em operação no país uma centena de aparelhos de radioterapia com tecnologia defasada que não são substituídos porque os hospitais esperam que a versão mais avançada, já disponível, seja liberada pela Anvisa — ninguém sabe quando. É o Brasil arcaico atravancando o país que quer se modernizar.



http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1020/noticias/na-fila-ate-2019

Empresários e gestores das Alfândegas discutem números de importação




Representantes da classe empresarial de Manaus e gestores das Alfândegas estiveram reunidos com eles, nesta quinta-feira (26), para tratar dos assuntos relacionados à importação de insumos pela ZFM.


Tanto o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Manaus, Osmar Félix quanto o da Alfândega do Aeroporto Eduardo Gomes, Renato Castro, apresentaram os números referentes ao despacho de importação de suas respectivas unidades.


Em julho, já foram desembaraçadas 3.933 Declarações de Importação (DIs) registradas no Porto e, até terça-feira (24), 104 DIs estavam em análise. No Aeroporto, os números são de 4.366 DIs já desembaraçadas e de 16 DIs em análise.


Com base nos dados dos últimos quinze dias, verifica-se uma tendência a diminuição do estoque de DIs em análise pela Receita.


Também foi traçado um comparativo do tempo médio de importação, demonstrando que, nesse quesito, o desempenho da Alfândega do Porto está melhor em julho, com 1,93 dia, do que nos dois meses anteriores (2,36 dias em junho e 2,64 dias em maio). Já a Alfândega do Aeroporto está com esse tempo médio bruto em 1,02 dia praticamente igual ao do mês de maio (1,03 dia).


Na ocasião, estiveram presentes Wilson Périco presidente da CIEAM, Ismael Bichara, presidente da Associação Comercial, Iuquio Ashibe, vice-Presidente da Câmara de Comércio e Industria Nipo-Brasileira e Ocenir Sanches, superintendente adjunto da Receita Federal na 2ª Região Fiscal.


A Crítica
Manaus/AM

27.07.2012

Portaria MF nº 260, de 26 de julho de 2012 - Dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.


Portaria MF nº 260, de 26 de julho de 2012

DOU de 27.7.2012
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de  procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, e com fundamento no disposto na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e no § 2º do art. 51 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro de mercadorias importadas, nas condições de que trata o art. 1º do Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, observará as disposições desta Portaria.
Art. 2º O tempo para o desembaraço aduaneiro das importações selecionadas para os canais de conferência verde, amarelo e vermelho do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) deverá observar o tempo médio praticado por unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no primeiro semestre de 2012.
§ 1º A medida de tempo a que se refere o caput será aferida no Siscomex do momento do registro da Declaração de Importação (DI) ao momento de seu desembaraço, deduzindo-se desse lapso temporal o cômputo dos tempos:
I - utilizados pelo importador para apresentar documentos e retificar DI;
II - de interrupção do despacho no aguardo de:
a) providências de responsabilidade dos importadores relativamente à prestação de informações e retificação da DI;
b) posicionamento de carga, pelo depositário, para conferência física; e
c) apresentação de laudos técnicos de identificação e quantificação das mercadorias.
§ 2º O Secretário da Receita Federal do Brasil deverá fixar, por unidade administrativa de despacho, o parâmetro referido no caput, podendo diferenciá-lo por canal de conferência do Siscomex.
Art. 3º A DI cujo tempo decorrido de despacho aduaneiro, diminuído dos tempos correspondentes às hipóteses referidas nos incisos do § 1º do art. 2º, apresente desvio superior em trinta por cento ao parâmetro médio da respectiva unidade de despacho, sem pendência de entrega documental ou de cumprimento de exigência fiscal, poderá ser objeto de entrega da mercadoria, sem restrição de uso, antes de seu desembaraço aduaneiro, por reclamação do importador na forma e condições disciplinadas pela RFB.
§ 1º A disponibilização da mercadoria prevista neste artigo não obsta o prosseguimento da fiscalização e eventual lavratura de auto de infração.
§ 2º As importações, na hipótese de que trata este artigo serão desembaraçadas, quando for o caso, após a:
I - retificação da DI pelo importador, com o cumprimento das exigências fiscais pendentes; ou
II - ciência de auto de infração pelo importador, com a constituição dos créditos fiscais e cominação das sanções cabíveis.
Art. 4º As disposições desta Portaria não obstam a aplicação de procedimentos previstos em normas da RFB, nos quais a entrega das mercadorias ao importador possa ocorrer automaticamente ou em prazos menores do que os referidos neste ato.
Art. 5º Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de início de movimento de greve, paralisação ou operação de retardamento de procedimentos administrativos de despacho aduaneiro por servidores da carreira de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. As medidas adotadas nos termos desta Portaria cessarão com o término do movimento referido no caput e do reconhecimento, pelo chefe da unidade de despacho, da regularização das atividades aduaneiras e do desembaraço das importações.
Art. 6º Caso as condições previstas nesta Portaria não sejam observadas, ocasionando a manutenção do retardamento das atividades, será adotada a medida prevista no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.777, de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

Prorrogação do Reporto e diversas novidades




* por Eli Vieira Xavier

Depois de muitas idas e vindas ocorreu a prorrogação do Reporto até 31.12.2015, tudo por conta da caducidade da MP 556/11, passando depois a ser inserida na MP 559/12 votada à ferro e fogo e, finalmente, convertida na Lei 12.688 publicada no DOU em 19.07.2012  .

As novidades no Reporto não param em sua prorrogação, pois, já na Lei 12.688/12, surge a possibilidade da cohabilitação para os “fabricantes” de bens utilizados na execução de serviços ferroviários. Neste ponto ficamos sem entender muito bem como é que a Lei não os cita, nominalmente, no rol dos “beneficiários”, mas eleva-os a esta categoria via cohabilitação, ao que teremos que ter paciência para vermos outras normas serem editadas (Instrução Normativa e Decreto) e passarmos, então,  a entender como isto se dará.

Da mesma sorte temos em gestação a MP 563/12 que foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 18/12, já aprovada na Câmara e agendada para votação pelo plenário do Senado para o dia 07.08.12, sendo que nesta estão inseridas muitas novidades que se não forem bem explicadas via Instrução Normativa ou Decreto, trará, com certeza, uma enxurrada de dúvidas, senão vejamos:

- Na nova redação do art. 14 da Lei 11.033/04 suprimiu-se o termo “para uso exclusivo em portos” por “para utilização exclusiva na execução de serviços de....”, assim, fica no ar se, por exemplo, os equipamentos poderão ser utilizados “fora do porto” para movimentação de mercadorias e produtos, ou seja, na transferência entre um terminal de zona primária e outro em zona secundária.

- No mesmo artigo, uma série de equipamentos passa a ser contemplados com os benefícios do Reporto, dentre eles “sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações” que, por si só, abarcará uma infinda lista de NCMs, que se não forem bem pensados relegará parte de importantes equipamentos a não serem contemplados, haja vista, por exemplo, a necessidades de instalação nos terminais alfandegados do Sistema “OCR” (Reconhecimento Ótico de Caracteres), que segundo a Solução de Consulta nº 18/11, da 4ª Região Fiscal, cada componente deve seguir sua classificação própria, sendo que o mesmo deve ocorrer com os VTMIS (Vessel Traffic Management Information System).

- O art. 15 passa a elencar como beneficiárias do regime as “instalações portuárias de uso privativo”, sendo que anteriormente somente as de “uso misto” eram contempladas. Ao final deste artigo foi inserida, ainda, a frase “inclusive para aquelas que operam com embarcações offshore”, sendo que já têm surgido dúvidas se esta possibilidade se aplicaria também aos demais beneficiários contidos no artigo, como Operadores Portuários, por exemplo, a ou se somente às instalações portuárias.

Assim, temos que enaltecer os esforços do Governo em dar continuidade à melhoria de nossos portos e esperar que a legislação suplementar que regerá a matéria seja suficientemente clara, de modo a não permitir interpretações subjetivas que só trazem desconfortos e brigas desnecessárias, descaracterizando, inclusive, o intuito da ampliação e renovação portuária.

*
Eli Vieira Xavier é despachante aduaneiro e diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
fonte: Boletim Interface
http://www.interface.eng.br/ 

Fisco esclarece depreciação de ativos


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS



A Receita Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT).

O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont (escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e, consequentemente, proceder o ajuste específico no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

"A solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por meio do Parecer nº 1, de 2012, o que é positivo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Em agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Antes do parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias.

A insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal.

Laura Ignacio - De São Paulo

27.07.2.012

Greve afeta pouco a rotina de empresas de comércio exterior, diz a AEB



Por Rodrigo Pedroso | Valor

SÃO PAULO - A operação-padrão adotada pela Receita Federal e a greve de fiscais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), iniciada na semana passada em alguns portos do país, não paralisaram a entrada e a saída de mercadorias, embora já atrapalhe o desembaraço dos produtos.

Segundo o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, o menor número de funcionários atuando nos portos está retardando embarques e desembarques, mas não paralisou as operações. “As empresas têm reclamado pouco. Como as importações e exportações são feitas via mar, demoram um pouco mais, geralmente elas possuem estoque e não estão sentindo muito os efeitos das greves. É preciso esperar mais para ver quais serão os impactos”, afirma.

Apesar disso, Castro não descarta que as paralisações podem impactar o comércio exterior brasileiro. “Teoricamente a situação deve piorar daqui para frente, principalmente por causa da greve da Anvisa”, diz.


Leia mais em:

http://www.valor.com.br/brasil/2766534/greve-afeta-pouco-rotina-de-empresas-de-comercio-exterior-diz-aeb#ixzz21qkv6W5C

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A glosa de créditos de ICMS e a jurisprudência



GUERRA FISCAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Mandado de Segurança 21.863-1 e, assim, cassou a medida liminar, em vigor há mais de 18 anos, que suspendia a eficácia de dispositivos da legislação do estado de São Paulo, notadamente, as Portarias CAT-54/93, CAT-85/93 e a Resolução SF-52/93, as quais restringiam o aproveitamento de créditos de ICMS em relação a operações interestaduais com origem no estado do Espírito Santo e destinadas a estabelecimentos paulistas.
A ação em questão remete ao início da chamada Guerra Fiscal, logo após a aprovação da Constituição de 1988. Tal ação foi ajuizada pelo estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1993, visando afastar as restrições ao crédito de ICMS impostas pela legislação paulista em razão dos benefícios fiscais concedidos no Estado capixaba por meio do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap).
De pronto, em 17 de dezembro de 1993, o então relator, ministro Sepúlveda Pertence, sem analisar a validade das restrições ao aproveitamento de créditos impostas pelo estado de São Paulo, houve por bem deferir o pedido de liminar e suspender a eficácia das normas paulistas, com base tão somente nas consequências dos resultados do indeferimento da liminar, como se observa no trecho final de sua decisão: “Não obstante, é de ponderar, primeiro, que os atos questionados rompem o status quo de quase 20 anos; em segundo lugar, que as consequências fiscais e econômicas derivadas da ruptura do protocolo afetam em dimensões incomensuravelmente maiores e de modo irreparável o estado requerente (Espírito Santo) do que a manutenção provisória do status quo ante poderia afetar o poderoso estado dirigido pela Ilustre autoridade coatora (São Paulo). Por isso, defiro a liminar.
Pois bem. Passados mais de 18 anos, já sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, a ação foi julgada sem a resolução do mérito. O entendimento consignado na decisão foi o de que o Mandado de Segurança não seria a via adequada para a discussão de lei em tese, razão pela qual foi negado seguimento à ação e cassada a liminar.
Pode ser dito que a análise do mérito do Mandado de Segurança 21.863-1 tem pouco efeito prático, já que (i) a legislação de São Paulo, que impunha restrições aos créditos do ICMS, foi revigorada pela Portaria CAT-36/04, que de forma mais genérica estendeu a restrição a todas aquelas operações em que há desonerações do imposto no estado de origem; e (ii) que, mais recentemente, em 26 de maio de 2012, foi aprovada no Congresso Nacional a Resolução 13/2012, que unificou a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados a partir de 2013.
Contudo, vale chamar a atenção para a decisão sob outro prisma. Mais uma vez o STF deixou de apreciar a questão da validade das restrições ao creditamento do ICMS nos casos em que há concessões de benefícios fiscais no estado de origem.
Essa situação pode ser encarada de forma favorável aos contribuintes, uma vez que nos remete diretamente ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do assunto, o qual já proferiu muitas decisões no sentido de que enquanto os benefícios considerados indevidos não forem declarados inconstitucionais pelo STF, não deve ser admitida a glosa de créditos daqueles que, de boa fé, adquiriram mercadorias.
Dessa forma, consideramos que, aos processos judiciais nos quais exigências fiscais como a tratada neste texto são discutidas, poderiam ser aplicadas as disposições do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, que excepcionalmente autorizam o relator a dar provimento monocraticamente a recursos quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
Portanto, uma vez que a glosa de créditos de ICMS é a face mais visível da guerra fiscal e provavelmente a que mais tem gerado disputas e afetado o bolso dos contribuintes, é possível concluir que a posição do STJ favorável aos contribuintes é de grande relevância e pode ser utilizada para acelerar o julgamento de processos em andamento e a favor dos contribuintes.
William Roberto Crestani é advogado associado da área tributário do Pinheiro Neto Advogados.
Luiz Roberto Peroba Barbosa é advogado, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Pedro Colarossi Jacob é advogado associado da área tributário do Pinheiro Neto Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2012

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Felippe Alexandre Ramos Breda
felippe.breda@gmail.com
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skype: felippe.breda
Blog: http://www.lidefiscal.com/

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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Despachantes aduaneiros param com queda em sistema da Receita Federal



Sem acesso, movimentação de importações e exportações fica parada; situação fica ainda mais complicada diante da greve dos auditores fiscais

Despachantes e empresas de comércio exterior que usam a conexão VPN, uma rede privada virtual oferecida pela Receita Federal, estão sem conseguir liberar e registrar mercadorias para importação e exportação desde o último domingo (22).
Essas empresas precisam fazer o registro de todos os produtos que entram e saem do país por meio de um sistema da Receita Federal, o chamado Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Despachantes afirmam que há três dias o VPN, forma mais comum de acessar o sistema, está fora do ar.
Sem acesso ao Siscomex, a movimentação destes produtos fica parada. Renê Moraes, da ARM Comércio Exterior, afirma que está sem acesso ao sistema e que o problema no serviço disponibilizado pela receita acarreta em prejuízos. “Acabamos gastando mais com armazenagem das cargas e com eventuais multas em contratos de entrega”, explica.
A situação fica ainda mais complicada diante da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que trabalham em operação padrão, o que torna a liberação das cargas que chegam ao país mais lenta do que o normal.
Por outro lado, alguns despachantes afirmam que não perceberam qualquer queda no sistema. Fábio Perine, da Sanchi Despachante, afirma que o sistema apresenta oscilações eventualmente, mas que nesta semana ele operou normalmente.
Existem duas formas dos despachantes se conectarem com a Receita Federal. Uma delas é pelo VPN, uma conexão compartilhada por várias empresas oferecida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), da Receita. A outra forma se chama link dedicado, que é uma conexão direta da empresa com o Siscomex. A primeira custa cerca de R$ 90 anuais aos assinantes e a segunda tem o custo de cerca de R$ 4 mil para sua instalação e mais R$ 1 mil mensais para manutenção.
Em função da diferença de preços, estima-se que mais da metade dos despachantes aduaneiros use o sistema compartilhado. Klaus Harmatiuk, responsável pelo TI da Mundial Comércio Exterior, explica que a conexão VPN é menos confiável e que, quando o sistema fica inacessível, as empresas não podem dar seguimento nas importações e exportações.
“Além dos gastos que o despachante tem com o atraso, o cliente também fica prejudicado se seu estoque estiver baixo e precisar da liberação dos produtos importados com agilidade”, afirma. Para não depender da conexão, Klaus afirma que a Mundial trabalha há anos com a ligação direta com a Receita Federal, que é mais cara, mas mais segura.
Algumas empresas que entraram em contato com a Serpro disseram que o órgão alegou que os problemas seriam solucionados até as 16 horas desta terça-feira (24). No entanto, mesmo após este horário o sistema ainda estava fora do ar. A Serpro alegou que não identificou qualquer problema em seu sistema e que quem poderia se pronunciar sobre as eventuais oscilações seria a própria Receita Federal, que não respondeu ao contato da reportagem.



Pedro Brodbeck
Gazeta do Povo (PR) 
24/07/2012

Liminar que obriga Anvisa a atuar melhora situação do porto do Rio



A situação do porto do Rio de Janeiro, um dos mais afetados pela greve dos funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),  melhorou nesta terça-feira, segundo avaliação dos operadores portuários. Luiz Antônio Carvalho, diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro (SindaRio), disse que uma decisão judicial liminar, concedida no fim da sexta-feira pela Justiça Federal do Rio, somente começou a ter efeito prático a partir de hoje. “O serviço [de fiscalização da Anvisa] passou a ser feito com restrição de pessoal”, disse Carvalho. Segundo ele, até então os funcionários da agência vinham liberando somente cargas consideradas essenciais como combustíveis, alimentos e remédios.
Carvalho disse que mesmo após o SindaRio entrar com mandado de segurança e obter a liminar, na sexta-feira, houve dúvidas sobre a aplicação da medida. A confusão somente foi resolvida com a entrega de uma cópia da decisão por um oficial de justiça no posto portuário da Anvisa, no Rio. “A informação que temos é que o serviço está funcionando com limitações”, disse Carvalho. Ele se refere à emissão de um documento conhecido como livre-prática, sem o qual nenhuma embarcação pode entrar no porto para embarque ou desembarque de mercadorias.
A decisão obtida pelo SindaRio junto à 20ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determina que seja garantida a continuidade da prestação do serviço com o estabelecimento de uma escala de plantão com pelo menos dois funcionários. Esses funcionários estão destinados, segundo a decisão judicial, a examinar a documentação e conceder, se for o caso, a emissão do certificado de livre-prática via rádio. Os funcionários também têm de fazer a inspeção sanitária a bordo dos navios fundeados e atender aos navios que aguardam atracação e desatracação nos portos do Rio de Janeiro.

 Francisco Góes
Valor Econômico
24/07/2012

Pagamento de ICMS antes de fiscalização afasta multa


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Empresas que fizeram a denúncia espontânea em casos de atraso no pagamento de ICMS, ou seja, quitaram seus débitos antes de qualquer tipo fiscalização ou procedimento administrativo do Fisco, estão isentas da multa de mora. A questão, que já foi discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso repetitivo em 2010, chegou recentemente à Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo e uniformiza o entendimento na esfera administrativa.

O processo analisado pela Câmara Superior no dia 26 de junho foi proposto pela Fazenda contra a Petrobras. De acordo com a decisão proferida pela 6ª Câmara do TIT, a empresa recolheu o imposto 21 dias após seu vencimento, em janeiro de 2007. A companhia pagou o devido e os juros de mora, sendo autuada por não ter depositado também a multa de 20% sobre o valor do imposto, conforme o artigo nº 528 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) de São Paulo.

Em sua defesa, a empresa trouxe o artigo nº 138 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a multa é excluída em casos de denúncia espontânea. A norma embasou o entendimento da 1ª Seção do STJ, que julgou em 2010, por meio de recurso repetitivo, uma ação ajuizada pelo Banco Pecúnia. A instituição fez a denúncia espontânea após deixar de recolher devidamente o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirma que "a denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias".

Na Câmara Superior, a maioria dos juízes votou de forma contrária ao relator do processo, Gianpaulo Camilo Dringoli. Apesar de reconhecer que o entendimento do STJ seria contrário ao seu voto, o juiz defendeu que não cabe ao tribunal administrativo afastar a aplicação de dispositivo da Lei do ICMS paulista e, portanto, a multa deveria ser cobrada. "O relator entendeu que o TIT não pode reconhecer leis como inválidas", diz o advogado Eduardo Pugliese, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.

Para o diretor-adjunto do TIT, Fábio Henrique Galinari Bertolucci, a falta de clareza do artigo 138 do Código Tributário Nacional seria um dos motivos que colaboraria para a interpretação de que o valor da penalidade deveria ser pago. Ele afirma que a norma não diferencia a multa moratória da punitiva, aplicada quando o fiscal registra alguma irregularidade. O advogado Julio de Oliveira, sócio do escritório Machado Associados, entretanto, contesta essa diferenciação. "A distinção entre multa punitiva e moratória não tem fundamento, porque ambas visam combater uma infração."

Segundo o juiz do TIT Luiz Fernando Mussolini Júnior, o resultado desse julgamento, ao qual não cabe mais recurso na esfera administrativa, não muda a orientação dos fiscais da Fazenda, mas guiará os votos em processos similares que chegarem ao tribunal. "A fiscalização pode continuar autuando e exigindo multa de mora. Apenas uma lei poderia alterar esse cenário", diz.

Para o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a decisão traz maior segurança administrativa. "Esse entendimento já era pacificado na esfera judiciária, mas no âmbito administrativo o Fisco resistia em aceitar a mudança."

Mussolini afirma que a decisão é muito positiva para o contribuinte, pois incentiva a denúncia espontânea, que já era vantajosa à empresa porque evita a multa punitiva. Ele afirma que o procedimento é possível para o Imposto de Renda Pessoa Física. "Se a pessoa incluir o rendimento que esqueceu anteriormente, pode fazer o recolhimento sem multa, só com juros", diz.

Por meio de uma nota da assessoria de imprensa, a Petrobras afirmou que reconhece a importância da decisão, e que "espera que tal precedente seja consolidado em casos análogos".

 
Valor Econômico
26.07.2.012

Arrecadação do Simples cresce acima da média geral


Fernanda Bompan

A arrecadação do Simples Nacional cresceu no primeiro semestre mais do que nos demais regimes de tributação no mesmo período. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a junho deste ano comparado aos primeiros seis meses de 2011, o recolhimento dentro desse sistema diferenciado passou de R$ 19,969 bilhões para R$ 22,039 bilhões, o que equivale a uma alta de 10,37%.

No caso do lucro presumido, nessa mesma base de comparação, tanto percentualmente quanto no montante total, o resultado foi inferior ao Simples Nacional: incremento de 8,56%, ao passar de R$ 17,766 bilhões para R$ 19,288 bilhões.

Além disso, em relatório divulgado na última terça-feira pela Receita, o fraco desempenho da arrecadação federal, de modo geral, foi resultado da redução na lucratividade das empresas no ano de 2012 em relação ao ano de 2011, evidenciada quando comparada a arrecadação de abril a junho de 2012, exclusiva do ano de 2012, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) junto com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas obrigadas a apuração pelo lucro real (estimativa mensal e balanço trimestral). "A arrecadação desses dois tributos, referente a esse grupo de contribuintes, apresentou uma redução real [atualização pelo IPCA] de R$ 4 bilhões ou 17,3%, em relação a igual período de 2011, desempenho do ajuste anual referente ao IRPJ/CSLL, decorrente da lucratividade das empresas no ano de 2011", diz o documento.

Contudo, de janeiro a junho de 2012, o recolhimento de IRPJ - que, excluindo a Receita Tributária, é o segundo imposto mais apurado - do lucro real foi de R$ 39,500 bilhões, a representar 66,28% da arrecadação total no primeiro semestre (R$ 59,591 bilhões). Com relação ao lucro presumido neste período, o valor de IRPJ representou 20,67%, ao somar R$ 12,316 bilhões.

De acordo com fonte da Receita Federal, a explicação para o resultado mais expressivo da arrecadação do Simples do que dos demais regimes é que esse recolhimento é baseado no faturamento, e não no lucro. "Se o faturamento crescer, a arrecadação também cresce. E essa tem sido a tendência dos optantes do Simples", disse a fonte.

Segundo ele, uma das explicações para o aumento do faturamento está relacionada com a expansão das vendas no mesmo período. "Em um cálculo simples, baseado na Pesquisa Mensal do Comércio [PMC] do IBGE [Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística], até junho e corrigido pela inflação, é possível notar que houve um incremento de 11% [das vendas]. Ao mesmo tempo, a arrecadação cresceu 10%. Ou seja, um está relacionado ao outro."

Resultado menor

Por outro lado, o crescimento da arrecadação do Simples no primeiro semestre deste ano foi menor do que no mesmo período de 2011. Pelos dados da Receita Federal, enquanto que de janeiro a junho do ano passado para os primeiros seis meses de 2012, o avanço foi de 10,37%, em igual base de comparação comparado aos resultados de 2010 para 2011, o aumento foi de 23,12% (ao passar de R$ 16,219 bilhões para R$ 19,699 bilhões).

A fonte da Receita afirma que o crescimento menor deste ano está atrelado à nova legislação do Simples (Lei Complementar 139 de 2011, que ajustou em 50% as faixas de enquadramento e o teto máximo da receita bruta anual das empresas do regime).

"Com as mudanças de faixas de algumas empresas, alguns conseguiram obter uma alíquota menor e isso resulta na diminuição da arrecadação", justifica, ao acrescentar que, com isso, há impacto nas contas públicas. A fonte também não descarta que a situação econômica tenha afetado o faturamento de algumas empresas, assim como ocorreu com relação ao recolhimento tributário total.

Ainda não há uma estimativa atual de qual será perda para os cofres públicos, mas com base no relatório orçamentário divulgado no começo do ano, a expectativa é que a perda de arrecadação com a nova lei será de R$ 5,3 bilhões neste ano.

De qualquer forma, Luiz Barretto, presidente do Sebrae Nacional, comenta que a situação dos optantes pelo Simples está muito melhor do que para os demais regimes. "Com a nova regra, o gasto das micro e pequenas empresas com tributação caiu cerca de 50%, em média". Além disso, para ele, como as micro e pequenas empresas - muitas optantes do Simples - têm participação estimada em 25% do PIB, "certamente, a inclusão de mais setores, conforme a nova regra, contribuirá para a melhora da economia".
 

 26.07.2.012
DCI – SP