quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida
Liminares já liberam 227 empresas de divulgar dados
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Valor de mercadorias apreendidas em 2012 tem alta de 36%
Decisão libera empresa de pagar IR e CSLL sobre benefício fiscal
Fiscalização rende R$ 115 bilhões para Receita
Paula de Paula SÃO PAULO - O total de créditos tributários arrecadados pela Receita Federal em 2012 foi de R$ 115,8 bilhões, o montante representa um aumento de 5,6% em relação a 2011. Antidumping Siscoserv | |
DCI – SP |
Tributos sobre importados via Correios somam R$ 220,8 mi

Fauvel é nomeado Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de São Paulo, Marcos da Costa nomeou o advogado de São Carlos, Augusto Fauvel de Moraes, para presidir a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Paulista.
Fauvel foi o grande incentivador da comissão que foi criada recentemente pelo então Presidente D'urso com apoio do Conselheiro Estadual e Vice Presidente da Comissão Glaudecir Passador.
A recondução de Fauvel à Presidência irá possibilitar a continuidade do trabalho até então realizado.
Em 2012 além do I Simpósio de Direito Aduaneiro a Comissão elaborou uma cartilha sobre direito aduaneiro ( http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-aduaneiro/cartilhas/Cartilha%20de%20Direito%20Aduaneiro.pdf) além de discussões sobre procedimentos e legislações.
Para este ano de 2013, Augusto Fauvel de Moraes informa que pretende lançar um livro pela comissão com o tema das infrações aduaneiras bem como promover novo simpósio de Direito Aduaneiro.
Ainda este ano a comissão irá trabalhar em pontos específicos como:
1- elaboração de parecer e ante projeto para implantação de um Código Aduaneiro Brasileiro;
2- Promoção de curso de especialização em Direito Aduaneiro;
3- Interação e maior diálogo com a Receita Federal acerca das instruções normativas envolvendo matéria aduaneira;
4- Zelar pelas prerrogativas, atendimento e acesso aos autos e procedimentos em repartições aduaneiras;
5- Criação de varas especializadas em direito aduaneiro pela Justiça Federal
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Taxa Selic não pode cumular com correção monetária
Coaf desobriga advogado de dar dados de cliente
Justiça dá liminar contra mudanças no ICMS
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
TRF-4 derruba pena de perdimento por falta de documento
Intervenção estatal na economia será julgada no STF
Por Juliano Basile | De Brasília Depois de ser acusado de intervir nas atividades do Congresso, durante o mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta suas atenções, este ano, para o julgamento de diversos casos em que a discussão central é a intervenção do Estado na economia. Há desde ações em que governos estaduais interferem nas empresas, através da cobrança de impostos para atividades que, antes, estavam isentas, até processos em que agências reguladoras baixam medidas que afetam diretamente negócios de grandes companhias, cerceando a atuação privada, ou dirigindo-a. Um dos principais casos sobre intervenção do Estado na economia - a cobrança de ICMS nas vendas feitas pela internet - ganhou status de repercussão geral no STF, há dois meses. Nele, vários governos estaduais entraram com recursos no STF contra empresas que conseguiram, nas instâncias inferiores da Justiça, o direito de fazer o pagamento do imposto apenas para o Estado que remete a mercadoria. Com isso, Estados onde os consumidores adquirem os produtos não estavam recebendo nada pelas transações via internet. "Ocorrem várias operações de venda de mercadorias dentro de Sergipe sem que haja o pagamento do ICMS, em que pese a operação ocorrer em nosso Estado, sob o rótulo de venda não presencial por meio da internet", afirmou num desses recursos a procuradoria do governo sergipano. Relator desse processo, o ministro Luiz Fux entendeu que o caso tem relevância política, econômica, social e jurídica e, por isso, propôs que o recurso de Sergipe seja decidido sob a sistemática da repercussão geral. Nela, o STF julga uma vez o tema, e essa decisão será aplicada para todos os processos semelhantes. "As vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no Orçamento dos entes federados", justificou Fux. A proposta do ministro foi aceita, por unanimidade, pelos demais integrantes do STF e a cobrança de ICMS nas vendas pela internet será decidida, a partir de fevereiro, quando eles voltarem do recesso. Outro caso que ganhou o status de repercussão geral foi a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a exigência de certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento, que é uma comprovação de que a empresa não tem débitos com os seus empregados, passou a ser cobrado das companhias que querem participar de licitações, a partir da Lei 12.440, de julho de 2011. Como a certidão deve ser renovada a cada seis meses, as empresas contestaram a exigência de mais um instrumento burocrático para que possam participar de concorrências públicas. "A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes", afirmou a CNC, referindo-se à possibilidade de as empresas serem barradas de licitações. O STF tem ainda diversas ações em que o Estado interferiu diretamente na forma de venda e de divulgação de produtos, como cigarros, bebidas e veículos. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou no tribunal com ação para derrubar parte da Lei nº 9.782, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Motivo: a Anvisa baixou resolução para proibir a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. Segundo a CNI, a norma implicou o "banimento da produção e comercialização da quase totalidade dos cigarros vendidos licitamente no mercado brasileiro". A CNI quer que o STF delimite parâmetros para a atuação da agência, de modo a evitar que ela proíba "a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de quaisquer produtos e insumos". "Não adotamos o discurso liberal, de que o Estado não pode interferir, de que as empresas e os entes privados resolvem os seus problemas naturalmente, mas fazemos uma discussão sobre a qualidade dessa intervenção", afirmou Gustavo Amaral, advogado que atua para a CNI. Segundo ele, o debate sobre a intervenção do Estado acontece não apenas no STF, mas dentro das agências reguladoras. "Há casos em que a Aneel impõe condições rigorosas, e algumas obras em usinas ficam inviabilizadas financeiramente", exemplificou. "Nesses casos, nós discutimos se, ao intervir, o Estado agiu adequadamente ou acabou impondo custos excessivos e desnecessários às empresas", disse o advogado. Segundo Amaral, há outras contestações em setores regulados, como ações contra a cobrança de taxas sobre medicamentos. "Nos casos de taxas, discutimos a razoabilidade delas." Em outra ação, a demora do Congresso em regulamentar a propaganda de bebidas alcoólicas vai levar o STF a discutir a proibição de comerciais de cervejas antes das 21h. Nesse caso, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que, dada a ausência de regulamentação da propaganda de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac - faixa que atinge as cervejas -, seja declarada a omissão do Congresso no assunto. Uma vez dito pelo STF que o Congresso se omitiu na tarefa de legislar, a Corte pode, em seguida, passar ao segundo ponto da decisão, que seria o de restringir os comerciais de cervejas até a aprovação de lei sobre o assunto. A regulamentação da propaganda de bebidas é um tema espinhoso e, em casos como esse, é comum o Judiciário adiar a decisão final. Mas o STF tomou o caminho oposto. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pediu informações sobre o assunto ao Congresso com "urgência e prioridade", e determinou que a ação será julgada diretamente pelo mérito, evitando, assim, a análise prévia do pedido de liminar. O ministro José Antonio Dias Toffoli também determinou que outra ação envolvendo restrições à divulgação de produtos seja analisada diretamente pelo mérito, num rito abreviado e acelerado. O caso analisado por Toffoli tem influência direta na indústria automobilística. O ministro é relator de ação da CNI contra a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre trânsito na propaganda de veículos no rádio, na televisão, em jornal, revista e outdoor. Toffoli também tem em seu gabinete um processo em que empresas contestam a proibição de instalar linhas de transmissão de energia próximas a bairros residenciais. Num recurso da Eletropaulo, o ministro decidiu convocar uma audiência pública sobre o assunto para ouvir desde os argumentos favoráveis à liberdade de as empresas atuarem no setor até aqueles que advertem para supostos potenciais cancerígenos, se as linhas estiverem muito perto de moradias. Essa audiência será feita no começo de março. As companhias telefônicas também recorreram ao Supremo para garantir a instalação de torres de celulares em diversos municípios do país. Isso porque diversas câmaras municipais aprovaram leis para banir as torres de bairros residenciais. O STF já recebeu as primeiras ações sobre o assunto. Na maioria dos processos envolvendo a intervenção do Estado em atividades econômicas, quem reclama ao STF não são políticos ou parlamentares, mas sim, companhias e entidades empresariais. Mas há também ações de partidos políticos contra intervenções estatais. O DEM ingressou com ação contra a nova regulamentação da TV por assinatura, sancionada, em setembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, na Lei nº 12.485. Defendida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a norma estabeleceu cotas para a programação, como, por exemplo, a determinação de que cada canal brasileiro tenha que cumprir o mínimo de três horas e meia diárias de produção nacional. As empresas que vendem pacotes de TV por assinatura também terão de seguir um mínimo de canais nacionais. De cada três canais, um deles deverá ser brasileiro. Para o DEM, a norma discrimina a atividade econômica de estrangeiros e restringe o capital vindo de fora do país. Relator dessa ação e de outras duas sobre o assunto, o ministro Fux marcou audiência pública para discutir a imposição de cotas na TV por assinatura, em 18 e 25 de fevereiro. Boa parte dos processos que tratam de intervenções em atividades empresariais teve a tramitação acelerada pelos ministros do STF, enquanto eles julgavam o mensalão, no segundo semestre do ano passado. É um sinal de que, mesmo atolado de questões políticas para decidir, o Supremo não se esqueceu dos casos empresariais e deve julgá-los a partir de 6 de fevereiro, quando fará a primeira sessão do ano.
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Fonte: Valor Econômico |
União poderá protestar débitos de até R$ 50 mil
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Projeto de Lei Complementar 238/13 – Benefícios Fiscais e o CONFAZ
Em 03/01/13 o Poder Executivo submeteu à deliberação da Câmara dos Deputados o texto do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos e reinstituição dos referidos benefícios nos termos da legislação aplicável e, entre outras propostas, também de alterar a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A maior surpresa neste PLC é a alteração da atual necessidade da aprovação unânime no âmbito do CONFAZ para a concessão de convênios que tratam de remissão de créditos tributários e a respectiva reinstituição dos mesmos para um modelo onde, até 31/12/13, tal aprovação passaria a requerer apenas três quintos das unidades federadas eum terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
No PLC 238/13 também se encontra a proposta de alteração do Art. 14º. da LCP 101/04, a qual modifica as condições de concessão e ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária. A LCP 101/04 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Caso o referido PLC seja aprovado, é esperada alguma movimentação tanto na PSV 069/12 (inconstitucionalidade na concessão de benefícios fiscais não celebrados através de Convênio no âmbito do CONFAZ) quanto na ADPF 198 (inconstitucionalidade da necessidade de unanimidade na aprovação de convênios celebrados pelo CONFAZ, conforme LC 24/75), ambos atualmente tramitando no STF.
Deve-se lembrar de que o objetivo final do Poder Legislativo com esta ação é o de conseguir alterar a alíquota interestadual do ICMS para um patamar de 4%, independentemente da origem do produto (ato independente da RSF 13/12, que já está em vigor e afeta os produtos de origem estrangeira ou com conteúdo de importação maior ou igual a 40%).
Esta enorme discrepância entre a alíquota interestadual proposta com a manutenção das alíquotas internas poderá gerar um fluxo migratório de indústrias entre Estados, pois, dependendo da distribuição geográfica dos clientes, do tempo médio de venda dos produtos, das margens do negócio e finalmente, se as operações gerarem continuamente créditos de ICMS, os empresários serão compelidos a buscar alternativas para manterem-se no mercado.
Abraços,
Eng.
DM8 Soluções em Comércio Exterior
Mudanças em projeto que põe fim à guerra fiscal são contestadas
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Fisco poderá deixar de recorrer em novos casos
Pessoa física deve pagar IPI ao importar automóvel
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
BRASIL PODE ESTENDER TARIFA ANTIDUMPING A NOVOS PAÍSES
O governo brasileiro avalia estender a tarifa antidumping sobre importação de calçados, hoje aplicada a produtos chineses, para novos países. Segundo o ministro interino do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, esta pode ser uma solução para manter a competitividade do setor calçadista nacional, uma vez que não foi comprovada a "triangulação" de produtos chineses via outros mercados asiáticos, conforme denúncia da indústria.
"A circunvenção só é caracterizada quando há transferência de produto para outro país e não de produção. No Vietnã existem plantas produtivas", explicou Teixeira, sobre porque o ministério não reconheceu a existência de prática desleal de alteração de origem de produtos chineses através daquele país. "Temos que trabalhar com o setor na aplicação de antidumping para outros países [além da China]", sugeriu o ministro interino, após evento de abertura da feira Couromoda, realizado ontem em São Paulo.
Desde 2010, o Brasil aplica o direito antidumping para as importações de calçados da China, com sobretaxa de US$ 13,85 por par, conforme definido na Resolução Camex n.14/2010. O dumping é a prática de exportar um produto a preço muito inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados.
Em julho de 2012, a sobretaxação foi estendida para partes e peças de calçados de origem chinesa, através da Resolução Camex n. 42/2012, posteriormente revogada, em atenção a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). A entidade considerou que a lista positiva de importadores, estabelecida pela resolução, criava vantagens diferenciadas para importadores já estabelecidos, em detrimento de novos entrantes.
Teixeira disse acreditar que 2013 será um ano melhor para o setor calçadista, no mercado interno e nas exportações. "Esperamos retomada de consumo tanto no mercado americano, como no europeu", afirmou. Quanto às dificuldades de exportação para a Argentina, segundo mercado comprador de calçados brasileiros, atrás apenas dos Estados Unidos, o ministro interino afirmou que é preciso entender que a economia do país vizinho passa por um momento complicado. "O Brasil precisa ser compreensivo, porque temos interesses maiores do que a questão da exportação", ponderou, acrescentando que as empresas brasileiras são grandes investidoras na economia argentina, daí o interesse mútuo de que esta se recupere.
O presidente da Abicalçados, Milton Cardoso, mostrou-se insatisfeito com a morosidade do governo em apresentar soluções para o que chama de importações predatórias. "A área de defesa comercial do MDIC tem se mostrado nesse governo muito ineficaz, se comparada com o governo anterior", criticou. Cardoso voltou a defender a extensão da tarifa antidumping para a importação de partes e peças vindas da China, uma vez que importadores estariam driblando a sobretaxa trazendo cabedais e solados para apenas montar o calçado no Brasil. O representante do setor também quer que seja investigada a prática de elisão através de Taiwan.
Cardoso afirmou que o setor calçadista não deve alcançar, em 2012, R$ 1 bilhão de superávit na balança comercial, embora já tenha chegado a R$ 5 bilhões de superávit em seu recorde histórico. De acordo com a Abicalçados, o ano passado foi marcado por queda de produção de 3,1% até novembro e redução de 6,2% no emprego, enquanto o varejo calçadista cresceu 6% no ano, sendo a discrepância explicada pelo avanço das importações.
O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Artefatos e Calçados (Ablac), Carlos Ajita, elogiou a iniciativa dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul de reduzirem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor calçadista e instou os demais governos dos estados a aplicarem a medida às suas indústrias.
Ajita também considera urgente a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para artefatos de couro, uma vez que cresce a importação de bolsas, cintos e carteiras, produtos ainda mais suscetíveis à competição externa por apresentar menor variação de tendências. Hoje a alíquota de IPI para artefatos é de 10%, enquanto calçados e vestuário já são isentos do imposto.
Componentes
A balança comercial do setor de componentes para calçados também mostra piora em 2012, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couros, Calçados e Artefatos (Assintecal). De janeiro a dezembro, as vendas para o exterior totalizaram US$ 1,09 bilhão, registrando perdas de 3,4% na comparação com 2011.
Já as importações somaram US$ 2,9 bilhões, 5% a mais que em 2011. As compras com maiores percentuais de crescimento são cabedais (39%), saltos e solados (20,4%) e acessórios (20,8% de incremento). O planejamento estratégico da Assintecal para 2013 prevê uma receita de US$ 1,36 bilhão com as exportações, atingindo mais de 170 países.
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