Hipóteses em que a compensação é vedada (§12 do art. 74, Lei nº 9.430/96):
DÉBITOS
-Saldo a restituir apurado na DIRPF
-Débitos devidos no registro da DI
- Débitos encaminhados para inscrição em DAU
- Débito parcelado
- Débito objeto de compensação não-homologada
FARB
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