O famigerado procedimento aduaneiro de fiscalização especial previsto pela IN/SRF nº 228/02 é muito debatido.
A fiscalização utiliza-o quando verifica indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados e a capacidade econômica e financeira do importador (afora eventual ocultação dos terceiros intervenientes nas operações de comércio exterior).
Um ponto que sempre causou muito polêmica é a questão da exigência da garantia enquanto a empresa importadora sujeitar-se ao procedimento.
Essa garantia pode ser prestada sob a forma de depósito, fiança bancária ou seguro em favor da União.
O problema é que pelos sinistros do passado, as atuais empresas que se encontram na 228, não têm conseguido seguradoras que queiram assumir essa garantia, o que vem gerado muitos problemas aos importadores.
FARB
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