quarta-feira, 18 de maio de 2011

Procedimento Especial de Fiscalização da IN/SRF 228/02 e a necessidade de seguradoras


O famigerado procedimento aduaneiro de fiscalização especial previsto pela IN/SRF nº 228/02 é muito debatido.

A fiscalização utiliza-o quando verifica indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados e a capacidade econômica e financeira do importador (afora eventual ocultação dos terceiros intervenientes nas operações de comércio exterior).

Um ponto que sempre causou muito polêmica é a questão da exigência da garantia enquanto a empresa importadora sujeitar-se ao procedimento.

Essa garantia pode ser prestada sob a forma de depósito, fiança bancária ou seguro em favor da União.

O problema é que pelos sinistros do passado, as atuais empresas que se encontram na 228, não têm conseguido seguradoras que queiram assumir essa garantia, o que vem gerado muitos problemas aos importadores.

FARB

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