A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem 21/06 proposta que determina o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelas empresas de petróleo, gás natural e minérios no município em que se der a exploração e o aproveitamento econômico do recurso mineral.
Atualmente, o imposto é devido ao município onde está sediada a empresa, e não ao local em que é executado o serviço. O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03).
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 437/08, do deputado Luiz Alberto (PT-BA). O substitutivo estabelece que o ISS também será pago no município em que for executado o transporte terrestre, fluvial ou aéreo de equipamentos e produtos relacionados à exploração de petróleo.
Jurisprudência
O relator da proposta na CCJ, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), ressaltou que a lei atual já expressa a possibilidade da cobrança do ISS pelo município onde ocorre a exploração quando o serviço não pode ser realizado em outro local, deixando para a cidade-sede da empresa os serviços que podem ser feitos em qualquer lugar. Ele citou inclusive jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a cobrança do ISS está ligada à territorialidade.
22 de Junho de 2011 às 12h38
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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