quinta-feira, 23 de junho de 2011

mercadorias objeto de quota tarifária estão sujeitas a Licenciamento não Automático


SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF7ª Nº 47
Conforme as normas do sistema administrativo das importações brasileiras, as mercadorias objeto de quota tarifária estão sujeitas a Licenciamento não Automático, a ser requerido pelo importador e efetivado pelo órgão anuente antes do seu embarque no exterior, sendo o atendimento prévio desta exigência condição para a fruição da alíquota do Imposto de Importação reduzida (intraquota) fixada em ato específico da Camex.
 
Fonte: Aduaneiras

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