quinta-feira, 23 de junho de 2011

Consulta Pública para Manifestação de Produção Nacional

Consulta Pública

 

Consulta Pública nº 01 de 22 de Junho 2011

Roteiro para manifestação de produção nacional

 Consulta Pública para Manifestação de Produção Nacional

Importação de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, sob o Regime dos Ex-Tarifários

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, por meio do Comitê de Análise de Ex-tarifários – CAEx, é responsável pelas análises dos pedidos de redução temporária da alíquota do imposto de importação para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações no âmbito do Regime dos Ex-tarifários. Trata-se de uma ação do Governo visando reduzir os custos dos investimentos destinados à ampliação e modernização do setor produtivo nacional e do setor de serviços de infraestrutura. Tal regime é regulamentado pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, e comtempla apenas bens que não contam com produção nacional.


Consulta Pública nº 1, de 22 de junho de 2011

O Comitê de análise de Ex-tarifários – CAEx, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o inciso III, do art. 7º, da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, torna público os pedidos de Ex-tarifários relacionados no link intitulado "Consulta Pública nº 1/2011".

1.  Manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens relacionados deverão ser dirigidas à Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 5º andar, sala 524, aos cuidados do Protocolo Geral, Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte da data de publicação desta Consulta.

2. Tais manifestações deverão estar acompanhadas de catálogos/documentos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas e fornecidas no País. A ausência de tais informações caracterizará a inexistência de produção nacional.

3.  A realização de Consulta Pública para análise de produção nacional dos pedidos de Ex-tarifários será efetuada periodicamente na pagina eletrônica deste MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br).

Documentos de certificação de inexistência de produção nacional emitidos por entidades representantes da indústria nacional continuarão a ser aceitos, alternativamente à consulta pública.

 


HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO/MDIC
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário