Consulta Pública
Consulta Pública nº 01 de 22 de Junho 2011
Roteiro para manifestação de produção nacional
Consulta Pública para Manifestação de Produção Nacional
Importação de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, sob o Regime dos Ex-Tarifários
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, por meio do Comitê de Análise de Ex-tarifários – CAEx, é responsável pelas análises dos pedidos de redução temporária da alíquota do imposto de importação para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações no âmbito do Regime dos Ex-tarifários. Trata-se de uma ação do Governo visando reduzir os custos dos investimentos destinados à ampliação e modernização do setor produtivo nacional e do setor de serviços de infraestrutura. Tal regime é regulamentado pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, e comtempla apenas bens que não contam com produção nacional.
Consulta Pública nº 1, de 22 de junho de 2011
O Comitê de análise de Ex-tarifários – CAEx, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o inciso III, do art. 7º, da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, torna público os pedidos de Ex-tarifários relacionados no link intitulado "Consulta Pública nº 1/2011".
1. Manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens relacionados deverão ser dirigidas à Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 5º andar, sala 524, aos cuidados do Protocolo Geral, Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte da data de publicação desta Consulta.
2. Tais manifestações deverão estar acompanhadas de catálogos/documentos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas e fornecidas no País. A ausência de tais informações caracterizará a inexistência de produção nacional.
3. A realização de Consulta Pública para análise de produção nacional dos pedidos de Ex-tarifários será efetuada periodicamente na pagina eletrônica deste MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br).
Documentos de certificação de inexistência de produção nacional emitidos por entidades representantes da indústria nacional continuarão a ser aceitos, alternativamente à consulta pública.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO/MDIC
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