Vejam que o MS não foi negado por ausência do direito à liberação, diante da vedação legal existente na Lei do MS, mas pela ausência de provas.
Confiram:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO. LOCADORA DE
AUTOMÓVEIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O deferimento da pretensão deduzida em sede de mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, extreme de quaisquer dúvidas. 2. Havendo notícias nos autos de que o automóvel locado teria sofrido alterações para adaptá-lo ao transporte irregular de mercadorias, em tempo demasiadamente curto entre a assinatura do contrato e o dia da sua apreensão, bem como tendo sido entregue a pessoa cujo histórico acusa a sujeição a processos fiscais, é forçoso concluir pela fundada dúvida daí advinda, o que determina a denegação da presente ação, a fim de que seja oportunizada à parte impetrante a produção de provas necessárias ao deslinde da questão, o que é inviável na estreita via do mandado de segurança. (TRF4 5000379-95.2010.404.7002, D.E. 18/05/2011)
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