O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise a incidência da prescrição de uma multa processual aplicada por má-conduta do executado. No caso, a prescrição atingiu a ação de execução, e, durante o processo, houve a imposição da multa, que agora se discute se também estaria prescrita. O Tribunal de Justiça, mesmo após a interposição de embargos de declaração teria se omitido no exame da questão.
Segundo o artigo 535, do Código de Processo Civil (CPC) cabe embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão e quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou tribunal. A agravante alegou que a prescrição não alcançaria a multa aplicada sobre o valor exequendo, ante sua natureza de sanção penal. O TJRJ não teria enfrentado o tema.
De acordo com a unanimidade da Terceira Turma, que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os trechos do acórdão colacionados no agravo regimental interposto não traduzem o enfrentamento quanto ao alcance do instituto prescricional sobre a multa aplicada ao agravante. Ao contrário, o Tribunal de Justiça tão somente reconheceu a obrigação do executado em arcar com as custas decorrentes do prolongamento do processo, ante a arguição tempestiva, mas demorada, da prescrição
Ag 1372791
STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário