PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. A extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida tributária referente à omissão no recolhimento de contribuição previdenciária é cabível quando comprovada a quitação integral do débito.
2. Não havendo prova de pagamento integral do débito referente a todo o período delitivo, nem de inclusão em programa de parcelamento, mantém-se hígida a condenação.
(TRF4, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2007.71.08.000447-6, 7ª TURMA, DES. FEDERAL MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, POR UNANIMIDADE, D.E.
20.05.2011)
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