Paulo Werneck
A classificação fiscal de mercadorias, em que pesem suas vantagens extraordinárias, como permitir a elaboração de estatísticas precisas sobre o comércio de mercadorias e garantir a transparência na tributação, não resolve todos os problemas, donde a existência do ex-tarifário.
A classificação fiscal de uma mercadoria é obtida pela aplicação de um conjunto de regras à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado (SH), que consiste em nomenclatura com códigos de seis algarismos e num conjunto de regras, adotado pela maioria dos países.
A diferença entre a NCM e o SH consiste na adição de dois algarismos aos códigos SH e em regras adicionais que permitem a utilização dos algarismos extras.
Desse modo, os seis primeiros algarismos da classificação fiscal de um produto no Brasil serão necessariamente os mesmos da classificação desse produto nos demais países, o que viabiliza a produção das estatísticas internacionais, bem como a negociação de acordos tarifários, uma vez que a cada código SH está associado determinado conjunto de mercadorias.
Os algarismos adicionais permitem a subdivisão do conjunto de mercadorias amparada pelo código em subgrupos mais específicos. Por exemplo, a posição 9504.90 (SH) abrange jogos de salão, excluídos os jogos de vídeo, os bilhares, os jogos que funcionem a partir da introdução de algum meio de pagamento e as cartas de jogar.
O Mercosul, usando os algarismos extras, separou os boliches automáticos (9504.90.10) dos restantes jogos de salão (9504.90.90), entre os quais se incluem os dominós, os jogos de damas e xadrez e tantos outros jogos que vemos nas lojas de brinquedos.
Dessa maneira a tributação de um dominó ou um jogo de xadrez necessariamente seria a mesma, uma vez que as classificações de um e do outro são idênticas. Como tarifar de maneira distinta o jogo de xadrez, se uma política de governo pretender incentivar o desenvolvimento desse esporte, reduzindo o custo de importação das peças?
Essa questão é economicamente relevante no caso de haver interesse em desgravar equipamentos que necessitem ser importados, por inexistir produção nacional, mas que pertençam a posições cuja tarifação não deva ser alterada, por adequada aos demais produtos daquela posição.
A solução é a criação de um "EX", ou seja, a descrição do bem que deve ser tributado de modo diferente, como EXceção à tributação da posição.
Apesar do pedido de EX ser formulado por alguém interessado, uma vez aprovado valerá para todos.
Paulo Werneck
Fiscal aduaneiro, escritor, professor
autor do blog: http://mercadores.blogspot.com/
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