Há alguns anos, uma empresa canadense nos procurou, em busca de auxílio, pois tinha o projeto de exportar para o Brasil um tobogã para um parque aquático.
À princípio, vimos que tratava-se de um equipamento inusitado. Verificamos a carga tributária e a necessidade de licenciamento para o mesmo, o que, ao final, demonstrou a inviabilidade da importação.
Ponderamos com os canadenses que, por tratar-se de um equipamento de baixa tecnologia e com existência de produção nacional, a incidência de tributos seria significativamente mais alta.
Em reposta, argumentaram que o equipamento não era de baixa tecnologia, e sim um equipamento complexo, cujo projeto, fabricação e instalação demandavam bastante tecnologia, sob pena de se tornar um equipamento perigoso.
Não contra-argumentamos, mesmo porque, nada poderia dizer. No entanto, achamos que os canadenses queriam valorizar seu produto e que, apesar disso, a indústria nacional tinha plena capacidade de atender a esta demanda.
Passado algum tempo, vimos com tristeza a notícia de um acidente ocorrido num destes brinquedos que, se não me engano, levou à obtido o usuário. O que era para ser uma brincadeira transformou-se num pesadelo.
Os anos se passam e, várias vezes, somos surpreendidos por notícias de casos como esse.
Outro dia, soubemos que uma mesa de procedimento cirúrgico, com uma senhora grávida, quebrou-se, matando o feto.
Hoje, mais uma vez, soubemos que uma senhora morreu ao cair de uma mini montanha-russa, em um buffet infantil de São Paulo. Aparentemente, o cockpit se descolou do chassi.
Não conhecemos os detalhes da causa de todos estes acidentes, porém, diante dessas situações, não deixamos de lembrar o que, na ocasião, nos disseram os canadenses.
Constantemente, o Governo é cobrado pelas indústrias nacionais a tomar ações mais enérgicas contra indústrias estrangeiras, na maioria das vezes, chinesas, como no caso das confecções. Querem uma proteção para continuar operando, sem que as indústrias estrangeiras prejudiquem seu desempenho, disponibilizando no mercado preços mais competitivos e produtos de maior qualidade.
Sem considerar as hipóteses em que são feridas as regras de competitividade sadia e honesta do livre comércio, às quais são necessárias as medidas de proteção competentes, devem ser estabelecidos critérios mais adequados para caracterização de existência ou não-existência de produção nacional.
Atualmente, simples indícios de que há fabricante de determinado equipamento que se pretenda importar, já é suficiente para que à aquela importação não seja dado tratamento especial, como redução da alíquota do Imposto de Importação, por exemplo.
Não há, como deveria, uma análise mais aprofundada de equivalência tecnológica da mercadoria importada com a que se diz fabricar no país. Não significa dizer que no Brasil não há indústria suficientemente capaz de fabricar produtos tão ou até melhores que os estrangeiros.
Mas, em determinadas ocasiões, o apontamento de fabricação nacional não leva em consideração itens que, de fato, distinguem um equipamento seguro, eficiente, moderno de outro que, apesar de parecer ser igual, é capaz de tirar a vida de seu usuário.
Neste jogo de proteção à indústria nacional, ficamos sempre pensando: quem protege o consumidor? Somos obrigados a pagar sempre mais caro, por produtos de qualidade inferior, para garantir, por vezes, uma indústria ineficiente?
Não queremos aqui pregar uma desoneração indiscriminada e radical das importações, isso seria uma sandice. Mas sim, que o argumento de pseudo produção nacional seja discutido com responsabilidade, pois, no fim, quem paga é o consumidor brasileiro, às vezes, infelizmente, até com a própria vida.
Walter Thomaz Junior.
Diretor da Portorium Consultoria Internacional empresa especializada na execução de projetos de redução tarifária na importação.
Flavio Turchetto Pimentel
Advogado especialista em direito tributário e comércio exterior.
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