quinta-feira, 21 de julho de 2011

Pagamento de IPVA mediante compensação de precatórios

Está em tramitação nas comissões de Transportes e Comunicações e de Finanças, Orçamento e Planejamento o Projeto de Lei 301/2010, do ex-deputado Said Mourad, que permite o pagamento de IPVA mediante compensação de precatórios. O projeto prevê alteração da Lei 13.296/2008, de forma a incluir o parágrafo 4 no artigo 14, permitindo a compensação de créditos líquidos e certos e incluídos em precatórios não pagos para o pagamento do imposto.
 
A medida visa seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando da recusa de um recurso do Estado exigindo que credores de seus precatórios pagassem o imposto em espécie. Na ocasião, a suprema corte decidiu ser direito dos credores do Estado utilizar os próprios precatorios para pagamento do tributo.
 
Antevendo futuras situações semelhantes, o projeto visa que essa compensação passa a ser prevista em lei.

Assembléia Legislativa de São Paulo

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