A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais seis leis estaduais e do Distrito Federal que concedem benefícios fiscais enfrenta sua primeira contestação formal. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com um recurso no STF pedindo a anulação do julgamento de uma das seis ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) em que o Estado era réu. O argumento é curioso: as leis derrubadas não contaram com a defesa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. A Alerj sustenta que é dever de quem exerce esse cargo defender a constitucionalidade das normas aprovadas pelos parlamentos. Mas não foi esse o caso. O recurso levanta uma discussão sobre o papel do advogado-geral da União. A Constituição estabelece que, toda vez que uma Adin chega ao STF, ele terá que se manifestar. Isso ocorreu, por exemplo, no julgamento, em junho, das 14 ações envolvendo guerra fiscal. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos sem autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas a Alerj contesta esse posicionamento, mencionando o artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição, que define a função do advogado-geral. O artigo diz que "quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o advogado-geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado." O recurso da Alerj se deu numa Adin apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, para questionar benefícios fiscais ao setor de aviação. Assim como em outras 13 Adins, o STF declarou os benefícios inconstitucionais. O artigo constitucional que define a função do advogado-geral da União gera diferentes interpretações, que deverão ser analisadas pelo Supremo. "A Constituição é expressa ao determinar que o advogado-geral da União deve apresentar a defesa da lei impugnada", sustenta o procurador da Alerj Sérgio Eduardo Leal Carneiro, que assina o recurso. Ele ressalta que a norma vale tanto para leis estaduais quanto federais. O motivo, diz o procurador, é que todas as leis aprovadas pelo Congresso ou pelas Assembleias Legislativas contam com uma presunção de constitucionalidade. Já a AGU argumenta que, como o STF já se manifestou, em ocasiões anteriores, pela inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos sem o aval do Confaz, não caberia ao advogado-geral defender as normas. A AGU cita um precedente do próprio Supremo, segundo o qual o advogado-geral não está obrigado a defender tese declarada inconstitucional pelo STF. O ministro do Supremo Gilmar Mendes, que atuou como advogado-geral da União de 2000 a 2002, contesta a interpretação literal do artigo constitucional. Ele lembra que, ao exercer o cargo, levantou a necessidade do STF rever as atribuições da AGU. O motivo é que seria inadequado defender normas consideradas inconstitucionais. "Hoje a jurisprudência está pacificada, no sentido de que o texto constitucional corresponde apenas a um direito de manifestação do advogado-geral", afirmou Mendes, para quem o titular poderá inclusive se abster de se pronunciar. Mas esse entendimento não é compartilhado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso contestado pela Alerj. Ao analisar a Adin contra a lei fluminense, ele criticou o posicionamento da AGU. "Pela Constituição Federal, o advogado-geral atua como curador da lei", defende Marco Aurélio, que promete levar o assunto para análise em plenário. Para o advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal, o STF vem, gradualmente, "refinando sua posição" quanto à atuação do advogado-geral. "Sua função no controle de constitucionalidade deve ser lida de tal forma que não o transforme numa espécie de advogado das leis inconstitucionais", defende. Já o professor de direito constitucional Gustavo Schmidt, da Fundação Getúlio Vargas, critica a flexibilização na interpretação do artigo 103. Para ele, a função do advogado-geral como defensor das leis tem o objetivo de permitir que as discussões no STF levem em consideração o maior número de argumentos. Maíra Magro - De Brasília |
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