O Diário Oficial da União traz hoje o decreto número 7.567, que regulamenta artigos da Medida Provisória 540, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em favor da indústria automotiva e altera a tabela de incidência do IPI. As medidas foram anunciadas ontem pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante.
O governo elevou em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para as montadoras que não cumprirem os requisitos estabelecidos no decreto relativos ao mínimo de conteúdo nacional ou regional e investimentos realizados. O decreto publicado hoje traz as novas tabelas com as alíquotas do IPI para automóveis.
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