domingo, 9 de outubro de 2011

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX TARIFÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE UNIDADE FUNCIONAL E AO ENQUADRAMENTO.

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX TARIFÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE UNIDADE FUNCIONAL E AO ENQUADRAMENTO.

Mediante laudo elaborado por perito judicial, comprovou-se que o equipamento importado pela autora caracteriza-se como unidade funcional, correspondente ao descrito na Portaria MF nº 202/1998, que alterou a alíquota do imposto de importação para 5%, para os bens correspondentes à posição 8477.20.10, que se enquadrassem no ex tarifário nº 004.

Processo  AC 200170000188895 AC - APELAÇÃO CIVEL

Relator(a) JOEL ILAN PACIORNIK Sigla do órgão TRF4 Órgão julgador

PRIMEIRA TURMA Fonte D.E. 15/04/2008

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

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