domingo, 9 de outubro de 2011

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PORTARIA DECEX Nº 279/96. ‘EX-TARIFÁRIO’.

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PORTARIA DECEX Nº 279/96. 'EX-TARIFÁRIO'. ISENÇÃO COM PRAZO CERTO. ART. 178 DO CTN.

1. Nos termos do art. 178 do CTN, a isenção é revogável exceto se concedida por tempo certo ou se for onerosa. Esta norma decorre de um princípio maior estabelecido na Constituição Federal, segundo o qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Uma vez concedido o instituto da isenção por prazo certo, o benefício passa a ser um direito adquirido do contribuinte.

2. Ainda que a empresa tenha providenciado o registro da documentação em momento posterior à vigência da Portaria 174/97, que revogou a isenção, não lhe deve ser negado o benefício fiscal do "Ex-Tarifário", posto que o produto estaria acobertado pelo regime isentivo se ingressasse em território nacional até a data de 31.12.1997.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

Processo AMS 199804010691045 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Relator(a) ELOY BERNST JUSTO Sigla do órgão

TRF4 Órgão julgador PRIMEIRA TURMA Fonte

DJ 10/01/2001 PÁGINA: 58

Decisão A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL.

 

 

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