terça-feira, 13 de março de 2012

TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.

TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.


1. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

2. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.

3. Recurso especial provido.

(REsp 246963 / PR, Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO, Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento 09/05/2000, Data da Publicação/Fonte DJ 05/06/2000 p. 130, LEXSTJ vol. 133 p. 242)

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