MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FLORIANÓPOLIS
1 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 07-27229 de 25 de Janeiro de 2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DECADÊNCIA. PENALIDADES. O direito de impor penalidade extingue-se em 5 (cinco) anos, a contar da data da infração. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VA LOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real responsável pela operação de importação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
Período de apuração: : 21/05/2003 a 06/04/2004
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