quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Investimento travado pela incerteza jurídica


 

Por Ribamar Oliveira

A chamada guerra fiscal entre Estados entrou em nova etapa, muito mais danosa, pois agora está travando os investimentos no país, como alertou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em recente entrevista a este jornal. O que agravou a situação foi a prática dos Estados, que está se generalizando, de anular os benefícios tributários uns dos outros.

Se o crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) apresentado em um determinado produto teve origem em incentivo fiscal, ele é glosado, ou seja, não é aceito pelo governo do Estado onde a mercadoria entrou. Isso significa que o cliente da empresa que recebeu incentivo fiscal perde o crédito e acaba pagando o ICMS. A lógica do recurso à glosa é mostrar aos clientes da empresa beneficiada com o incentivo fiscal que o crédito de ICMS do produto que comprou é "podre".

Com o tempo, a empresa que recebeu o benefício fiscal perde clientes e não consegue mais vender. Dessa forma, o incentivo que ela recebeu ao investir deixa de ser útil. Até junho, o Estado de São Paulo, por exemplo, anulou crédito no montante de R$ 9,6 bilhões.

 

Governo não pode ver questão como problema estadual

Ninguém sabe mais o que está valendo em matéria de benefícios do ICMS concedidos aos investimentos feitos no passado. Mesmo porque nem todos os benefícios são glosados. Alguns passam e outros não, o que torna a situação ainda mais confusa e incerta. "A pessoa que está comprando um produto não sabe se o seu fornecedor recebeu algum tipo de incentivo fiscal, que pode ser glosado. De repente, é surpreendido com um auto de infração de milhões de reais", explicou o economista Clóvis Panzarini, ex-coordenador da administração tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo. "Cada Estado está glosando os benefícios tributários dos outros, mas não os que concede", ironizou Panzarini.

É essa incerteza jurídica que coloca em xeque os investimentos já realizados e os novos, que iriam se beneficiar de iguais incentivos. "A livre concorrência foi para o espaço, pois está ocorrendo uma interferência absurda dos governos nas regras de mercado", disse o economista José Roberto Afonso, em referência à guerra fiscal. Há três meses, em seminário que discutiu a questão, Afonso advertiu que a guerra fiscal iria travar os investimentos no país.

Para ele, a questão se tornou um problema nacional. "Não pode ser tratado como um problema estadual pois o Brasil como um todo está sendo prejudicado", observou. Afonso sugere que o governo da presidente Dilma Rousseff procure resolver esse problema, mesmo porque, como lembrou, a retomada da economia precisa ser feita por meio do investimento, já que o espaço de estímulo ao consumo ficou reduzido.

É preciso definir, como lembrou o secretário-executivo Nelson Barbosa, quais os incentivos fiscais que valem. Essa, no entanto, é a questão mais difícil de resolver. Já existe um consenso no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a necessidade de fazer o cancelamento de todos os benefícios tributários concedidos até agora, com a posterior remissão e anistia. Esse acordo é fácil, pois todos concordam que não é possível exigir que as empresas que foram beneficiadas com os incentivos fiscais paguem, agora, todos os impostos atrasados.

O problema é mesmo definir as regras de saída, ou seja, aquelas que serão utilizadas daqui para frente para os investimentos já realizados com incentivos fiscais e qual o prazo de validade dessas novas regras. Algumas empresas ganharam benefícios do ICMS pelo prazo de 20 anos. O economista José Roberto Afonso adverte que, dependendo das regras que forem fixadas, o investimento futuro ficará comprometido. "Se forem mantidos os atuais incentivos, outras empresas não entrarão no negócio, pois não terão como competir e ninguém vai querer investir", observou.

Esta questão terá que ser resolvida no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de convênio que seja assinado por todos os secretários estaduais de Fazenda. Este colunista teve acesso a duas versões desse convênio e verificou que não há acordo sobre as regras futuras. Segundo uma proposta, os Estados teriam um prazo de 60 dias para conceder os mesmos incentivos anteriormente praticados.

Esses benefícios fiscais teriam o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025 para os investimentos destinados ao fomento da atividade industrial ou agropecuária e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. Os incentivos destinados ao fomento da atividade rodoviária teriam incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2015 e os demais até 31 de dezembro deste ano.

O último passo seria a unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4%. Também sobre isso não há acordo, pois os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem manter duas alíquotas, em 2% e 7%. A favor dos 4% há o precedente aberto pela resolução do Senado que já fixou essa alíquota para os produtos importados.

Afonso e Panzarini estão pessimistas sobre a possibilidade de um rápido acordo sobre essas questões no âmbito do Confaz. "Isto é uma coisa que está sendo discutida há dez anos", lembrou Panzarini. Segundo ele, não se chega a um acordo porque "ninguém quer abrir mão de nada". Justamente por causa dessas dificuldades, Afonso acredita que o governo federal deveria atuar para estimular o entendimento entre os Estados.

Alguns secretários estaduais de Fazenda torcem pela edição da súmula vinculante 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois acreditam que só assim os governadores irão sentar à mesa e discutir uma saída para o problema. A edição dessa súmula derruba, imediatamente, todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia aprovação do Confaz. Por causa do julgamento do mensalão, no entanto, é possível que a edição da súmula vinculante fique para o próximo ano.

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras

E-mail: ribamar.oliveira@valor.com.br


 
Valor Econômico
09.08.2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário