quinta-feira, 18 de setembro de 2014

STF não acata embargos declaratórios da Fazenda e não modula a declaração de inconstitucionalidade da norma sobre PIS e Cofins em importações (ICMS e contribuições na própria base)


Informamos que no último dia 17/09/2014, no julgamento definitivo do (RE) 559937 (rejeitando embargos declaratórios da União e sob o rito da Repercussão Geral), o STF confirmou ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de bens, conforme a Lei 10.865/04.

Nesse sentido, abre-se a possibilidade de recuperação de pagamentos/recolhimentos da PIS/Cofins-importação considerando o ICMS e as próprias contribuições em suas bases.


Farb 

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