quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS IMPORTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE LEASING (ARRENDAMENTO MERCANTIL)



O plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, em (1º/10 - RE 226.899), que não incide ICMS-importação sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil.

 

Essa questão fora assentada pela corte em Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.

 

Abre-se a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente com esse tributo.

 

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