quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Restituição de Tributos Aduaneiros (II, IPI-imp., PIS/COFINS-Imp.) em caso de Pena de Perdimento.


Como é de conhecimento geral, os tributos aduaneiros são pagos no Registro da Declaração de Importação, de forma antecipada, e sem garantia de liberação da mercadoria importada.

 

O que pouco se divulga é a possibilidade de Recuperação desses tributos em caso de aplicada  a Pena de Perdimento, sendo a única condição a de que a mercadoria tenha ficado em posse da Receita, ou seja, não tenha sido consumida ou não localizada.

 

FARB

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