Como é de conhecimento geral, os tributos aduaneiros são pagos no Registro da Declaração de Importação, de forma antecipada, e sem garantia de liberação da mercadoria importada.
O que pouco se divulga é a possibilidade de Recuperação desses tributos em caso de aplicada a Pena de Perdimento, sendo a única condição a de que a mercadoria tenha ficado em posse da Receita, ou seja, não tenha sido consumida ou não localizada.
FARB
Nenhum comentário:
Postar um comentário