terça-feira, 19 de julho de 2011

Port. SECEX 23/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 23 de 14.07.2011

Secex consolida legislação sobre comércio exterior

 
 
 Brasília (19 de julho) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 23 que consolida as alterações normativas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), efetuadas pelas portarias anteriores de 2010 e 2011.

A nova legislação visa facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros. A iniciativa procura ainda dar maior transparência às regras com a consolidação em um documento único.

Além de consolidar os 36 atos normativos anteriores, a nova portaria também apresenta importantes inovações. Uma delas é o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque no licenciamento de importação, quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto. Esta medida traz maior segurança jurídica para as operações ao evitar que haja dúvidas sobre estes casos.

Drawback Isenção para pequenas e médias empresas

Outro ponto importante trata da possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas 'por conta e ordem' de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção. Esta medida se aplica para os casos em que a empresa que solicita o benefício fiscal realiza a importação dos insumos 'por conta e ordem' de outra empresa.

A condição para a aceitação, nestes casos, é que a empresa beneficiária se declare como 'adquirente' e que a informação sobre a operação 'por conta e ordem' esteja apresentada em campo específico. Esta medida visa atender, entre outras situações, aquelas relacionadas às pequenas e médias empresas que se utilizam de empresas trandings para realizar suas aquisições no mercado internacional,. O objetivo é facilitar o acesso ao benefício fiscal para as exportações das empresas deste porte.

Mais de 15% em exportação

A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada. A medida busca atender as empresas que tenham obtido ganhos de produtividade em suas exportações e que se beneficiam do regime de drawback.

Facilidades no Siscomex

A Portaria nº 23 prevê ainda a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.

Está definido também um novo roteiro para orientar o preenchimento, por meio do Siscomex, dos pedidos de drawback integrado suspensão, com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios. Há ainda uma nova regulamentação para habilitação de servidores públicos para operar no Siscomex, com a consequente melhoria do controle do governo sobre as atividades do sistema.

Consulta Pública e participação do setor privado

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, ressalta que, em 2011, houve, pela primeira vez, uma consulta pública prévia para a consolidação legislativa da Secex. "A experiência teve grande valor na promoção da transparência nas relações entre governo e sociedade civil ao permitir que os interessados manifestassem suas opiniões acerca de normas que irão regulamentar suas atividades de comércio exterior", reforçou Tatiana. Foram recebidas manifestações de mais de trinta entidades na consulta pública, entre elas, associações representantes da indústria brasileira, diversas empresas e outros órgãos de governo.
           
MDIC
 

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 14 DO CTN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 14 DO CTN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

 

1. A imunidade estatuída no art. 150, VI, c, da CF, alcança todo e qualquer imposto que acabe por onerar o patrimônio da entidade imune, que é formado justamente pelo conjunto de seus bens. Nesse contexto, também abrange os

impostos sobre o comércio exterior (imposto de importação) e sobre a produção (IPI).

 

2. Havendo o cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN, a impetrante tem direito à imunidade do imposto de importação e do IPI incidentes sobre os bens importados, que irão integrar o seu patrimônio, servindo para implementar as finalidades essenciais previstas em seus estatutos.

 

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002073-94.2009.404.7108, 1ª TURMA, DES. FEDERAL MARIA DE FÁTIMA FREITAS

LABARRÈRE, POR UNANIMIDADE, D.E. 10.06.2011)

 

NORMA BUSCA HARMONIZAR LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS


 
 
 
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passará a exigir certificado de qualidade - emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) - para credenciar laboratórios na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.

De acordo com a Instrução Normativa nº 34, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 15 de julho, todos os estabelecimentos integrantes da rede e aqueles que pretendem ser incluídos deverão apresentar o comprovante de acreditação na ISO 17.025. A norma, internacionalmente aceita, é específica para o sistema de gestão da qualidade e define requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.

Pretendemos definir parâmetros mínimos e colocar os laboratórios credenciados num patamar de qualidade único. Esperamos melhorar aspectos como a rastreabilidade das informações e a documentação das análises dentro dos estabelecimentos, explica o coordenador-geral de Apoio Laboratorial do Ministério da Agricultura, Jorge Caetano.

Os laboratórios que se encontram credenciados terão prazo de até 36 meses para apresentar o documento válido e atualizado para todas as análises ou ensaios já habilitados no Ministério da Agricultura. Os estabelecimentos que não atenderem ao limite estabelecido terão o credenciamento suspenso. O prazo máximo de suspensão será de 24 meses. Após esse período, a habilitação será cancelada.

Saiba mais

O Ministério da Agricultura conta com uma estrutura composta por seis Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) em Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, além de 444 credenciados.

O trabalho da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários é referência na garantia da qualidade dos alimentos consumidos no Brasil e no exterior. Trata-se de um serviço considerado estratégico na defesa agropecuária do Brasil. Os testes realizados são direcionados às áreas de saúde animal, sanidade vegetal e microbiológica, além de resíduos e contaminantes em alimentos, bebidas, leite, organismos geneticamente modificados (OGMs), agrotóxicos, fertilizantes, sementes e mudas, entre outros.

A equipe laboratorial é formada por 247 fiscais federais agropecuários, entre agrônomos, veterinários, químicos e farmacêuticos e outros 232 servidores do Ministério da Agricultura, além de mais de 900 colaboradores contratados ou conveniados que atuam em 16 diferentes áreas. Entre elas, diagnóstico animal e fitossanitário, físico-química e microbiologia de alimentos, resíduos e contaminantes, análises de bebidas e de alimentos para animais.

Data da Notícia: 18/7/2011


Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

SECEX CONSOLIDA TRATAMENTO PARA OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) aprovou nova portaria para consolidar as normas e procedimentos aplicáveis ao comércio exterior.

Com 266 artigos e 23 anexos, a Portaria Secex nº 23, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19/07, atualiza as regras para as operações de importação, exportação e drawback.

Em seus capítulos são definidos os procedimentos de habilitação para operar no Siscomex, além de todo o tratamento administrativo aplicável aos processos de importação e exportação.

O normativo já está em vigor e revoga totalmente as disposições da Portaria Secex nº 10/10 e alterações posteriores.

 

Data da Notícia: 19/7/2011
(Fonte: Aduaneiras)

 

Portaria institui grupo de trabalho para formatação de plano de capacitação de micro e pequenas empresas

 

18/07/2011

Portaria institui grupo de trabalho para formatação de plano de capacitação de micro e pequenas empresas

Brasília (18 de julho) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 181 que institui o grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação do Plano Nacional de Capacitação e Aperfeiçoamento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (PNCA-MPE). O grupo será coordenado pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O PNCA-MPE tem como objetivo promover a coordenação e a gestão estratégica das iniciativas de capacitação para empresários do setor; garantir a harmonização dos diversos programas de aperfeiçoamento e capacitação; e possibilitar a ampliação dos investimentos governamentais na formação de empresários. O plano ainda busca disponibilizar instrumentos fiscais, creditícios e financeiros; e criar a Agenda Brasil de Apoio à Capacitação e ao Aperfeiçoamento das Micro e Pequenas Empresas.

O grupo de trabalho será integrado por representantes da Casa Civil; das secretarias de Comércio e Serviços, Desenvolvimento da Produção, Comércio Exterior e Inovação do MDIC; dos ministérios da Educação, da Fazenda, do Trabalho e Emprego, do Turismo, da Ciência e Tecnologia e do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (Apex-Brasil); da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); do Conselho Federal de Administração (CFA); do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); do Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae); da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); as Confederação Nacional de Serviços (CNS); e do Fórum Permanente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A proposta de regulamentação do PNCA-MPE será apresentada em 120 dias, contados da data de publicação do ato de designação dos integrantes do grupo de trabalho. A designação dos membros será realizada também por meio de Portaria do MDIC.
 
MDIC

segunda-feira, 18 de julho de 2011

LEGISLAÇÃO EMPERRA INVESTIMENTOS DE R$ 6 BI EM PORTOS

 

A principal justificativa dos investidores para o descompasso entre oferta e demanda nos portos brasileiros são os entraves na legislação. Desde o ano passado, os investidores que pretendem construir terminais portuários de uso privativo têm de comprovar que o empreendimento vai movimentar carga própria e não carga de terceiros. Quase todos os portos que estão em construção no País foram projetados antes da atual regra (Decreto 6.620). A partir da publicação da regra, os projetos foram engavetados. Mas esse não é o único problema. O governo e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiram inovar em algumas medidas e regras. Uma delas, decidiu ressuscitar um decreto-lei de 1946 para iniciar a cobrança de uma taxa pelo uso do espelho d''água em portos, marinas, estaleiros e plataformas. A medida, prevista na Portaria 24 não só vai na contramão das reivindicações de redução da carga tributária como também diminui a competitividade do produto nacional, uma vez que aumenta o custo do frete.

Fonte: O Estado de S.Paulo

NO PAÍS, TERMINAIS DE CONTÊINER TÊM DÉFICIT DE US$ 4 BI

As restrições criadas pelo governo federal para a construção de novos terminais portuários no Brasil estão comprometendo a expansão do transporte em contêiner. Calcula-se que o País tenha hoje um déficit de US$ 4 bilhões em novos terminais de contêineres para atender uma demanda reprimida que não para de crescer.
 
Fonte: O Estado de S.Paulo

Importados via Internet. Vale a pena pagar taxas também sobre o frete?

Correio do Povo

Ano 116 Nº 290 - Porto Alegre, Domingo, 17 de Julho de 2011

Jornal > Economia

Importados via Internet

Vale a pena pagar taxas também sobre o frete?

Livros estão entre itens isentos de imposto quando não passam de 50 dólares- Crédito: octacílio dias / pmpa / cp memória
Livros estão entre itens isentos de imposto quando não passam de 50 dólares
Crédito: octacílio dias / pmpa / cp memória

Eletrônicos, roupas e livros despontam entre as preferências do consumidor brasileiro quando o assunto é importação de produtos feita por meio da Internet. O que muitos não sabem no momento da operação é que sobre os itens podem incidir impostos e valores referentes ao frete. Diante da situação, fica a dúvida se ainda vale a pena recorrer a lojas internacionais que trabalham com entrega no Brasil por meio eletrônico.

Para o advogado tributarista Felippe Breda, depende do produto importado. Livros, jornais e periódicos, segundo o artigo 150 da Constituição Federal, por exemplo, estão isentos de impostos quando não passam o valor de 50 dólares e a encomenda é entregue pelos Correios. Neste caso, não são cobrados os 60% sobre o valor do bem que consta na fatura. No caso de bens no valor de até 500 dólares e quando a encomenda é trazida pelos Correios, o imposto é pago na hora da retirada, na unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira. Quem não pagar o tributo do importado pode perder o produto comprado.

Basicamente, impostos que incidem sobre operações de importação visam proteger o mercado interno. O governo regula as transações tributando os produtos e sobre cada categoria incidem impostos diferentes. Os mais comuns, no caso de compras pela Internet, são o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).




TRF derruba nova lei do Funrural

 
  segunda-feira, 18 de julho de 2011   
  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
  
 
Os contribuintes conseguiram mais uma vitória contra a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), alvo de discussões milionárias na Justiça. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - que abrange o sul do país - declarou a inconstitucionalidade da contribuição, mesmo após a edição da Lei nº 10.256, de 2001. A Corte afastou com isso o principal argumento da Fazenda Nacional, para quem a norma teria solucionado irregularidades de outras leis do Funrural já derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia diretamente um grupo de produtores do Paraná e permite a restituição de valores pagos nos últimos dez anos.

O TRF entendeu que a Lei 10.256 é inconstitucional porque não definiu fato gerador, base de cálculo e nem alíquota, requisitos essenciais para se cobrar um tributo. Segundo a decisão, a lei "nasceu capenga" e "natimorta". Essa é a primeira vez que um tribunal de segunda instância se manifesta sobre a lei de 2001 num recurso chamado "arguição de inconstitucionalidade". Segundo o advogado Jeferson da Rocha, do escritório Felisberto Córdova Advogados, que atuou no processo, o julgamento pode beneficiar indiretamente milhares de produtores - antes seria preciso entrar com ações na Justiça, uma vez que a Receita continua cobrando a contribuição. Mas a decisão só vale para empregadores pessoa física. A Corte manteve a cobrança do Funrural dos segurados especiais, que trabalham no sistema de economia familiar.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deverá entrar com recurso no próprio TRF, mas que a matéria só será definida pelo Supremo. O advogado dos produtores também irá recorrer pedindo que a inconstitucionalidade seja estendida para a contribuição recolhida pelos segurados especiais. Segundo Rocha, que representa em juízo cerca de 70 mil produtores rurais em 18 Estados, as únicas decisões de segunda instância contrárias aos contribuintes até o momento vieram do TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo.

O processo julgado pelo TRF da 4ª Região foi movido pela Associação Nacional de Defesa dos Agricultores Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), com cerca de dois mil associados no país. Os beneficiados são produtores de soja e milho da região de Palotina, no Paraná.

O Funrural foi criado para custeio da previdência dos trabalhadores rurais. Num primeiro momento, incidia sobre a folha de salários. Mas com o alto índice de trabalho informal, o governo passou a cobrá-lo em percentual sobre a receita bruta da comercialização da produção, o que gerou sucessivas contestações judiciais.

Agora, o Supremo poderá julgar a constitucionalidade da Lei nº 10.256, de 2001, por meio de um recurso do Rio Grande do Sul. O caso teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2009. Em junho de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar ao produtor rural autor do recurso. Também está na pauta do STF outro caso envolvendo uma agroindústria, além de uma ação direta de inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

No primeiro caso julgado pelo Supremo, a União chegou a tentar, por meio de embargos de declaração, um posicionamento de que a Lei nº 10.256 teria regularizado a situação. Mas o Plenário do STF rejeitou o recurso por unanimidade. Em fevereiro de 2010, os ministros declararam inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 1997 -, que determina o recolhimento de 2% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Mas não analisaram as normas editadas posteriormente. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, suspendeu a cobrança "até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, venha a instituir a contribuição". A emenda permitiu o recolhimento de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes.

Maíra Magro - De Brasília
 

 
 

 
 

Advogados garantem prioridade no recebimento de precatórios


  segunda-feira, 18 de julho de 2011  
 
   VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
  
  
 
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que advogados podem receber antecipadamente honorários de sucumbência de até 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública - quando o cliente, credor do Fisco, é pago por meio de precatórios, num sistema que costuma tardar anos. De acordo com a decisão, os honorários têm natureza distinta do crédito discutido judicialmente, e, portanto, podem ser desmembrados do valor total.

Embora o TJ-RJ tenha uma súmula permitindo o recebimento antecipado dos honorários, muitos magistrados vinham impedindo essa sistemática. Por isso, o assunto foi remetido ao Órgão Especial da Corte, composto por todos os seus desembargadores. A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ pediu ao órgão que se manifestasse por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência, julgado na segunda-feira, 11, em favor dos advogados.

Quando a União, Estados e municípios são condenados na Justiça, os credores são pagos com precatórios. Os detentores desses títulos entram numa fila para aguardar o recebimento do dinheiro, que pode demorar anos. Mas para valores menores, o pagamento é feito de forma mais rápida, em até 60 dias, por meio da chamada requisição de pequeno valor (RPV). No caso da Fazenda estadual, créditos de até cerca de R$ 22 mil são pagos por RPV.

O que o TJ-RJ afirmou é que, mesmo em condenações que demandem a emissão de precatórios, honorários de sucumbência de até 40 salários podem ser pagos por RPV. Os magistrados confirmaram a Súmula nº 135 do TJ-RJ, segundo a qual esses honorários "constituem verba autônoma, de natureza alimentar, podendo ser objeto de requisição específica e independente" da condenação devida à parte.

Editada em 2007, a súmula vinha perdendo força com mudanças na composição do tribunal, segundo advogados fluminenses. Alguns juízes passaram a impedir a liberação antecipada dos honorários, gerando descontentamento da classe.

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) entrou no caso analisado pelo TJ-RJ como amicus curiae, argumentando que pequenas bancas poderiam ir à falência se impedidas de receber honorários em até 60 dias. "Existem escritórios que praticamente vivem de honorários de sucumbência", diz o advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB-RJ.

Já o Ministério Público do Rio argumentou que os advogados não poderiam receber honorários de sucumbência, mesmo em valores menores, antes de seus clientes receberam seus créditos. Para os promotores, os honorários não podem ser desmembrados do crédito principal, pois fariam parte da mesma discussão processual. O MP cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

A discussão remete a diferentes interpretações do artigo 100 da Constituição. O MP ressalta que o parágrafo 8º desse artigo veda o fracionamento dos precatórios. Advogados citam o parágrafo 1º, segundo o qual créditos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais. O TJ-RJ acolheu o argumento de que os honorários de sucumbência se inserem nesse critério.

Advogados comemoraram a decisão. "Estamos aliviados porque temos casos de profissionais esperando muitos anos para receber", afirma Márcio Freitas, do escritório Capella, Freitas, Recarey Advogados Associados, do Rio.

Mas a questão ainda deverá ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de um recurso em que o Estado do Rio Grande do Sul tenta evitar o pagamento de honorários por RPV. "Não pode haver um fracionamento da execução", sustenta Nei Brum, procurador do Estado. "O valor integral do título tem que ser observado para identificar o meio no qual ele será pago, ou seja, precatório ou RPV." Para o procurador, alterar esse sistema implicaria quebra da ordem cronológica de pagamento. "É como se houvesse mais de um credor, e um deles recebesse primeiro."

Segundo o advogado Rogério Mansur Guedes, que defende tese contrária no STF, o TJ-RS já vem pagando os advogados por RPV. "Já está sacramentado", afirma, citando o Estatuto da OAB, que prevê o pagamento de honorários de forma autônoma. O julgamento no STF está em cinco votos favoráveis ao pagamento antecipado dos honorários de sucumbência, contra um pela impossibilidade de se desmembrar o crédito, como votou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. A análise foi interrompida em dezembro de 2008 por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

Maíra Magro - De Brasília