Notícia SISCOMEX nº 033, de 19/08:
19/08/2011 0033 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX
23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA REALIZADA POR ENTIDADES CREDENCIADAS PELO
INMETRO, VIGENTE A PARTIR DE 22/08/2011:
A) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
8418.69.99 DEIXAM DE ESTAR SUBMETIDAS A ANUENCIA DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL PARA FINS DA CERTIFICACAO
COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009. CABE
RESSALTAR, CONTUDO, QUE A EXCLUSAO DA ANUENCIA MENCIONADA
NAO IMPLICA NECESSARIAMENTE A DISPENSA DO REGIME DE
LICENCIAMENTO, DEVENDO-SE SEMPRE SER OBSERVADO O TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX E AS NORMAS VIGENTES.
B) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS
8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 E 8515.11.00
PASSAM PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO
AO EMBARQUE, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, QUANDO AS MERCADORIAS A IMPORTAR ESTIVEREM
ABRANGIDAS PELO REGULAMENTO DE AVALIACAO DE CONFORMIDADE
APROVADO PELA PORTARIA INMETRO 371/2009. NESTES CASOS,
DEVERÁ SER INDICADO NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO O
DESTAQUE 001.
C) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS
8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 E 9106.10.00
TIVERAM SEU TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A PARTIR DE
22/08/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE LICENCIA-
MENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA
PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009 AS MERCADORIAS
ENQUADRADAS NOS DESTAQUES CRIADOS PARA CADA SUBITEM.
D) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
8414.59.90 TIVERAM SEU TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A
PARTIR DE 22/08/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO EMBARQUE, COM
ANUENCIA REALIZADA DIRETAMENTE PELO INMETRO, PARA FINS DA
CERTIFICACAO COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO
371/2009, AS MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001.
LEMBRAMOS QUE PARA AS MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA
VIGENCIA DO REGIME DE LICENCIAMENTO, A CORRESPONDENTE
LICENCA DE IMPORTACAO SERA ANALISADA E, CASO APROVADA,
DEFERIDA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
REFORCAMOS QUE A ANALISE DAS LICENCAS DE IMPORTACAO CUJOS
PRODUTOS APRESENTAM ANUENCIA DECEX ESTA DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
Joel Martins da Silva
Gerente
Custom Comércio Internacional Ltda.
www.custom.com.br
joel.martins@custom.com.br
55 13 3216-2323
55 11 7712-3535
55*1*58639
Santos (SP) Brasil
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quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Notícia SISCOMEX nº 033, de 19/08: PORTARIA INMETRO 371/2009 E PORTARIA SECEX
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