INFORMAÇÕES GERAIS
Foi promulgada a Lei nº 15.406, de julho de 2011, que autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2011, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, que foi instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.
Com as alterações dadas na nova lei, o PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web. Caso não possua senha, CLIQUE AQUI ou caso a tenha esquecido, CLIQUE AQUI.
O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI
ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 31 de agosto de 2011.
( Artigo 2º, do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011).
Prazo para adesão
Data limite para adesão: 31 de agosto de 2011.
Data limite para inclusão de saldo de débitos do PAT: 19/8/2011
Benefícios
Débitos Tributários
Redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única;
Redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.
Débitos não Tributários
Redução de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou pagamento parcelado.
Formas de pagamento
Parcela única;
Em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price;
Em até 120 parcelas, iguais e sucessivas, reajustadas pela taxa SELIC;
Valor mínimo das parcelas
Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 500,00
Casos de exclusão
Inobservância da Lei n.º 14.129/2006 ou do Decreto regulamentador do Programa;
Estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 60 dias;
A não-comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 dias contado da data da formalização;
Desconstituição das garantias;
Falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
Cisão da pessoa jurídica (exceto se a incorporadora assumir com a cindida as obrigações do PPI).
Falta de pagamento de tributo municipal, com vencimento posterior à data de homologação, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da constituição definitiva ou, quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa que o tornou definitivo.
Rede bancária disponível para receber o PPI
BANCO | ATENDIMENTO DISPONÍVEL | |||
Caixa nas Agências | Caixa Eletrônico | Internet | Débito Automático | |
Banco do Brasil | X | X | X | X |
Bradesco | X | X | X | X |
CEF | X | | | X |
Citibank | X | X | X | X |
HSBC | X | X | X | |
Itaú | X | X | | X |
Safra | X | X | X | |
Santander | X | X | X | X |
Banrisul | X | | | |
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