terça-feira, 30 de agosto de 2011

Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 59 de 29.08.2011

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011 e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM a seguir:

NCM Descrição Quota
7208.51.00 --De espessura superior a 10mm 4.000 toneladas
Ex 006 - Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: -API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555 MPa para grau X80M, com largura entre 1.659mm e 1.685mm, espessura entre 20,60mm e 28,58mm e comprimento de 12.250mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL



Nenhum comentário:

Postar um comentário