Data da Notícia: 22/9/2011 | ||
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, por meio da Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União de 22/09/2011, a norma que tem por objeto estabelecer procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado. A normativa é aplicada aos arrendamentos, terminais de uso privativo (TUP), estações de transbordo de cargas (ETC) e instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) que movimentem produtos perigosos e incorpora aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente segundo tratado no Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas e no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), entre outros regulamentos. Segundo as regras estabelecidas, o trânsito portuário de produtos perigosos deverá ocorrer no menor intervalo de tempo necessário, salvo em instalações especializadas em tais produtos. Também determina que produtos perigosos em trânsito por instalações portuárias não especializadas deverão portar em sua documentação a indicação das respectivas datas de chegada e saída. No caso de não ser cumprido o prazo de saída informado à autoridade competente será necessário justificar em tempo hábil. De acordo com a Resolução, no transporte interno ou manuseio de produtos perigosos somente podem transitar por instalações portuárias produtos perigosos que estiverem de acordo com as normas vigentes, em adequadas condições de transporte e manuseio, observadas as características de cada produto e as demais regras da legislação nacional e internacional. Os produtos perigosos cujas embalagens apresentem indício ou risco de vazamento devem, por precaução, ser removidos para deposição em áreas definidas para tal finalidade, dentro do porto organizado ou fora dele, disponibilizadas ou autorizadas pela Autoridade Portuária ou responsável pela instalação pertinente. A norma também define as obrigações da Autoridade Portuária e demais responsáveis por instalações situadas dentro ou fora da área do porto organizado, dos armadores e dos responsáveis pelos produtos perigosos, além de definir os procedimentos gerais para armazenagem e para o gerenciamento de risco.
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sexta-feira, 23 de setembro de 2011
ANTAQ APROVA PROCEDIMENTOS PARA O TRÂNSITO SEGURO DE PRODUTOS PERIGOSOS
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