O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem resolução do mérito, o Mandado de Segurança (MS 30733) impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra norma do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigia dos servidores públicos autorização de acesso a suas declarações de Imposto de Renda. Lewandowski observou que, com a revogação, pelo TCU, da Instrução Normativa 65/2011, que previa a exigência, o motivo do pedido deixou de existir.
A IN 65/2011 previa que todos os ocupantes de cargos públicos, empregos ou funções de confiança na Administração Pública direta e indireta estavam obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de IR, inclusive as retificadoras. A Ajufe, em seu questionamento, considerava a exigência ilegal e abusiva, por afrontar a proteção à intimidade e à privacidade e comprometer o sigilo fiscal, todos garantidos pela Constituição Federal.
Em julho de 2011, uma nova instrução normativa – IN 67/2011 – alterou os procedimentos relativos à apresentação das declarações dos servidores, revogando a IN 65. Diante disso, o ministro Lewandowski entendeu que não haveria mais o interesse de agir por parte da Ajufe. "E, nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual", concluiu, citando precedente do ministro Celso de Mello, em caso semelhante (MS 30781), em que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) questionava a IN 65 do TCU.
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