A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que autoriza a criação de uma área de livre comércio na cidade paranaense de Foz do Iguaçu, que faz fronteira com a Argentina e com o Paraguai. A medida está no Projeto de Lei 944/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR).
A comissão alterou o projeto para torná-lo autorizativo. Assim, em vez de criar uma zona de livre comércio, uma emenda aprovada pela comissão apenas permite a sua instituição pelo Executivo, e sob regime fiscal especial. "É consenso que os projetos de criação de enclaves comerciais como as áreas de livre comércio sejam de natureza autorizativa", explicou o relator, deputado Giacobo (PR-PR).
Isenções
A proposta concede isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a mercadorias estrangeiras, nacionais ou nacionalizadas que entrarem no País. O prazo de duração do benefício será de 20 anos, contado da instalação da área de livre comércio.
Os benefícios fiscais não abrangem produtos como armas e munições, veículos de passageiros, bebida alcoólica, fumo e seus derivados.
Para garantir a isenção, os produtos precisam ser destinados às empresas autorizadas a operar em Foz do Iguaçu. O regime especial de tributação incide sobre produtos de consumo e venda interna na área de livre comércio. Abrange, por exemplo, eletrodomésticos, tecnologia, informática e eletrônicos, atividades de turismo e serviços.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Jaciene Alves
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