quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Crime contra a Ordem Tributária – Existência de Ação Anulatória de Débito Fiscal – Lançamento definitivo do tributo – Ausência – Sobrestamento do Processo-Crime – Necessidade.

A pendência de julgamento de mérito da Ação Anulatória de Débito Fiscal representa um óbice ao curso da Ação Penal, posto que sua eventual procedência implicaria inexigibilidade do pagamento do tributo, requisito essencial à ação penal por Crime contra a Ordem Tributária, que só se consuma com o lançamento definitivo do tributo.

(TJSP – 12ª Câm. de Direito Criminal; HC nº 0574773-13.2010.8.26.0000-Martinópolis- SP; Rel. Des. João Morenghi; j. 13/4/2011; v.u.)

http://haroldogueiros.wordpress.com/2011/09/07/crime-contra-ordem-tributaria-nao-consumado/

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