No caso do setor automotivo, a Medida Provisória (MP) 540/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, determina que os fabricantes instalados no Brasil terão de comprovar o atendimento a três requisitos para escaparem do aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) determinado pelo Decreto 7.567/11, que regulamenta a MP. O aumento tem como objetivo coibir a importação de veículos.
Entretanto, devido a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento valerá somente a partir de dezembro, depois de cumprir a noventena (prazo de 90 dias para o aumento de um tributo entrar em vigor).
Um dos requisitos para não pagar o novo imposto é o conteúdo regional médio de 65% para cada empresa. Peças importadas do Mercosul ou do México serão consideradas como de conteúdo regional.
Segundo a MP, os fabricantes também terão de realizar investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no Brasil. O percentual mínimo é de 0,5% da receita bruta total das vendas, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre elas.
Por fim, pelo menos seis de 11 atividades do processo produtivo terão de ser realizadas no País. Por exemplo, montagem, revisão final e ensaios compatíveis; estampagem; tratamento anticorrosivo e pintura; soldagem; fabricação de motores; e montagem de chassis e de carrocerias.
A medida provisória determina que a redução poderá ser usufruída até 31 de julho de 2016, mas o decreto fixa o aumento de IPI até 31 de dezembro de 2012.
Defesa comercial
Novas regras para determinar a real origem de um produto exportado para o Brasil são definidas pelo projeto de lei de conversão do relator, deputado Renato Molling (PP-RS). A intenção é evitar que produtos subfaturados entrem no País como se fossem de países para os quais há vantagens tarifárias, por exemplo, os integrantes do Mercosul.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal poderão investigar a origem dos produtos no processo de concessão de licença de importação e na aduana, respectivamente.
Se um país fizer apenas a montagem ou embalar mercadorias, isso não será considerado uma transformação substancial e ele não será classificado como país de origem.
Quando a origem não for comprovada, o importador deverá devolver os produtos e pagará multa diária de R$ 5 mil até a devolução. Ele também será multado em 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Deficit em serviços
Em razão do aumento dos deficits comerciais brasileiros no setor de serviços, o relator incluiu no texto novas regras para envio de informações sobre essas operações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A ideia é usar essas informações para ajudar na gestão e no acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.
Segundo Molling, os deficits constantes passaram de 16,7 bilhões de dólares em 2008 para 29,4 bilhões de dólares em 2010.
Edição – Marcos Rossi
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