quinta-feira, 27 de outubro de 2011

RECEITA FEDERAL - DENÚNCIA: Chefe de terminal aduaneiro retira Analistas de suas funções para engrossar paralisação de Fiscais

 Terminal Aduaneiro da BR-290 em Uruguaiana/RS - Analistas-Tributários são os responsáveis por executar as atividades de desembaraço do Trânsito Aduaneiro (análise documental e físico das DTA's) e conclusão das DDE's


Para dar visibilidade a paralisação de sua classe, o chefe do Serviço de Administração Aduaneira-SEANA da DRF Uruguaiana/RS, José Nóbrega de Oliveira, que é auditor-fiscal, encaminhou uma ordem determinando que "toda a análise, tanto documental quanto física, das declarações de trânsito aduaneiro de entrada, como a conclusão das DDE, será realizada pelos AFRFB José Alex, Alan e Vladimir no dia 26/10/2011. Não estando nenhum outro servidor autorizado a fazê-lo". A mensagem foi enviada por correio eletrônico aos Analistas-Tributários lotados no Terminal Aduaneiro da BR-290 em Uruguaiana/RS ontem, dia 25 de outubro. A ordem visa impedir que os Analistas-Tributários, responsáveis por executar as atividades de desembaraço do Trânsito Aduaneiro (análise documental e físico das DTA's) e conclusão das DDE's, exerçam suas funções.A ordem do chefe deve ser atendida somente por um dia, ou seja, vale apenas para a data de hoje, dia 26 de outubro, quando também ocorre a "operação padrão por questões salariais" deflagrada pela Delegacia Sindical do Sindifisco em Uruguaiana/RS. Fica evidente e documentado que a ordem expedida pelo chefe de setor tem como única e exclusiva finalidade atender aos interesses sindicais, contrariando o interesse público da atividade desempenhada.A medida, que soa desesperada, serve de alerta para a administração da Receita Federal que, ao longo dos anos, tem feito vista grossa a esse tipo de comportamento. Ao permitir que a administração da Instituição sirva a interesses menores de uma classe sindical, os gestores do órgão não só se omitem como compactuam com essas práticas que atingem diretamente o interesse público e enfraquecem ainda mais a Receita Federal do Brasil.A mensagem também revela outro fato importante. Aqui não questionamos, sob nenhum aspecto, o direito de mobilização e manifestação de outros trabalhadores. Mas é no mínimo estranho que, para que sua "paralisação" possa ser percebida pela sociedade ou cause algum impacto na rotina de trabalho em uma unidade importante da RFB, como é o caso do terminal de cargas em Uruguaiana/RS, os auditores-fiscais tenham que interromper a atividade de outros servidores.A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tomou conhecimento ontem, dia 25 de outubro, desta determinação e agora pela manhã encaminhará um ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil exigindo que sejam tomadas todas as medidas e apurada de forma imediata a responsabilidade por  tal ordem.Quando uma entidade e seus associados trabalham contra o interesse público, contra outras categorias e julgando-se, ainda, detentora de patrimônio público, o País e a sociedade só têm a perder.O corporativismo que corrói a Receita Federal do Brasil

 

O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) vem, por meio deste, denunciar fato grave ocorrido, no dia 25 de outubro de 2011, na Delegacia da Receita Federal de Uruguaiana/RS e que envolveu a administração local da referida unidade. Tal fato, dos mais escandalosos na opinião desta entidade, evidencia como poucos o elevado grau de perniciosidade da política de apropriação integral das competências do Órgão, em caráter privativo, pelo cargo de auditor-fiscal, levando, com isso, à segregação e subaproveitamento dos demais cargos que atuam na Receita Federal.

O corporativismo deletério pregado pelo sindicato dos auditores-fiscais e, pasmem, reproduzido por gestores da Receita Federal tem, não só prejudicado as outras categorias funcionais, mas, vem, sobretudo, prejudicando o bom funcionamento de Instituição tão relevante para o País. Na terça-feira, dia 25 de outubro, o chefe do Serviço de Administração Aduaneira-SEANA da DRF Uruguaiana/RS, José Nóbrega de Oliveira, que é auditor-fiscal, encaminhou mensagem eletrônica aos Analistas-Tributários lotados no Terminal Aduaneiro BR-290, localizado no mesmo município. Esse terminal é responsável pela fiscalização do fluxo internacional de mercadorias e bagagens, integrando, assim, a rede de combate às fraudes comerciais, ao contrabando, ao tráfico de drogas e armas e à pirataria. Segue o teor da mensagem do chefe: "Toda a análise, tanto documental quanto física, das declarações de trânsito aduaneiro de entrada, como a conclusão das DDE, será realizada pelos AFRFB José Alex, Alan e Vladimir no dia 26/10/2011. Não estando nenhum outro servidor autorizado a fazê-lo".

A mensagem causou indignação e revolta entre os Analistas-Tributários que atuam no Terminal, pois as atividades citadas na mensagem praticamente esgotam todo o trabalho rotineiro desses servidores. Diante do fato, surge a pergunta: por que o chefe (muito provavelmente fundamentado em interpretação tendenciosa de um já absurdo dispositivo legal vigente desde 1999), impediria que servidores exercessem o seu trabalho diário apenas em um dia específico, concentrando as atividades apenas em auditores-fiscais? A resposta mais provável para a pergunta emerge com a ciência do seguinte fato: o sindicato dos auditores-fiscais deliberou pela realização de operação-padrão por reivindicações salariais justamente na data citada.

Mais uma vez, o referido sindicato e parte significativa da administração do Órgão dão sinais de que estão perdendo a noção de limites nas suas ações de cunho corporativista, deixando, com isso, o País cada vez mais refém de uma política de classe opressora e nociva para a Instituição. O fato é que, no dia, e apenas no dia, em que os auditores-fiscais realizarão operação-padrão no Terminal Aduaneiro de Uruguaiana, os Analistas-Tributários estarão impedidos de exercer normalmente suas atividades diárias por força de determinação do chefe da seção que a administra.

Tal ocorrência demanda explicações imediatas, para a sociedade, por parte do secretário da Receita Federal do Brasil, além de uma apuração rigorosa acerca da existência de desvio de finalidade em ordem emitida por gestor público que deve zelar pelo Órgão, e não pelos anseios de uma categoria.

SINDIRECEITA e Sindireceita (AM)

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