segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Importação de itens de consumo para a Copa terá isenção de impostos

Por João Villaverde | Valor

BRASÍLIA – Dentro de 45 dias, no máximo, as importações de itens de consumo não-duráveis e duráveis relacionados à Copa do Mundo de 2014 terão isenção dos impostos federais que incidem sobre o produto adquirido do exterior. Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, detalha os itens que poderão ser isentos de impostos no ato de importação. Mas a Receita Federal ainda precisa disciplinar as condições para essas operações – e tem 45 dias, a partir de hoje, para isso.

A importação de alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêutico, combustíveis, materiais de escritório, equipamento técnico-esportivo, equipamento médico  e equipamento de escritório será isenta de IPI, PIS/Cofins, Cide e Imposto de Importação.

O decreto publicado hoje inclui uma medida que não estava prevista na lei: o governo também isentou de Cide a comercialização de combustíveis. Na lei, apenas a importação de combustíveis estava isenta de Cide.

 

A Receita ainda não se pronunciou quanto tratamento tributário que será aplicado à bagagem dos viajantes estrangeiros ao Brasil. Isto é, como serão enquadrados os itens que receberam a isenção de impostos e vierem na bagagem de estrangeiros. No DOU, a Receita anuncia que "poderá editar atos normativos específicos" a esta questão, mas não avisa quando.

(João Villaverde | Valor)

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