segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A restituição do IR e o estelionato praticado pelo Fisco

Justiça Tributária


Por Raul Haidar

À procura da verdadeira e única JUSTIÇA TRIBUTÁRIA deparamo-nos com inúmeras situações em que o contribuinte brasileiro é vítima da espoliação, da mentira, do engodo, enfim de verdadeiro estelionato. Como qualquer dos leitores sabe que o conceito básico de justiça é dar a cada um o que é seu. Mas nós brasileiros estamos dando mais do que devemos e recebendo bem menos do que temos direito.

Anuncia-se que a Receita Federal está liberando o maior lote de restituição da história, devolvendo cerca de R$ 2,5 bilhões para 2.690.743 contribuintes, valores retidos a maior no exercício de 2011 e ainda os valores correspondentes à chamada malha fina de 2008 a 2010.

Ainda que os números impressionem, a média é de pouco mais de R$ 1.000,00 para cada vítima. Não é muito, mas poderia ter sido aplicado pelo contribuinte e esses R$ 2,5 bilhões poderiam ser mais úteis girando na economia do que nos tenebrosos caminhos financeiros do tesouro nacional.

Embora alguém possa afirmar que a restituição é positiva, pois indica que a Receita analisou, conferiu e concordou com as declarações, há uma visão mais precisa do fato, que nos encaminha para uma figura criminosa: o estelionato praticado pelo fisco.  A primeira razão para vermos tudo isso como uma grande farsa é a ausência de uma atualização real, verdadeira, legítima, dos limites da tabela do imposto, especialmente em relação aos assalariados, as princípais vítimas dessa grande injustiça.

Hoje o limite de isenção é de R$ 1.556,61. Uma rápida leitura do artigo 6º da Constituição Federal, especialmente no inciso IV, deixa clara a impossibilidade de que alguém tenha alguma RENDA com menos de R$ 3.000,00, que deveria hoje (aproximadamente) ser aquele limite.

Salário não é renda. Isso tem sido repetido há décadas pelos nossos políticos às vésperas das eleições. Mas ainda que muitos deles sejam mentirosos profissionais, o conceito clássico de renda é a quantia que resta ao trabalhador depois de atendidas as suas necessidades básicas. Todavia, todos sabemos que com aquele limite de isenção tais necessidades não são atendidas, principalmente nos grandes centros urbanos onde hoje está a maior parte da população.

Também é uma ofensa o valor mensal de R$ 157,47 a título de manutenção de um dependente. Isso nem merece comentário. Pior que isso o valor anual de R$ 2.968,23 a título de despesa com instrução. Em qualquer local civilizado, educação é investimento, não despesa. Em vários países tal investimento é incentivado. Aqui, é punido. A menos que alguém encontre uma escola que cobre mensalidade de R$ 250,00. Trata-se de uma grande mentira.

Recentemente (22/08/2011), tratamos aqui neste espaço de uma sacanagem que foi feita contra um contribuinte assalariado, onde o fisco simplesmente cancelou todas as deduções legítimas (inclusive pensão alimentícia) ante o grave pecado de ter o executivo viajado a trabalho quando o fisco mandou uma intimação que ele não recebeu. Não se esforçou a fiscalização sequer para consultar seus registros, onde a beneficiária da pensão e a fonte pagadora haviam informado o pagamento e o recebimento do benefício. A identificação de ambos estava nas declarações do contribuinte.

Ou seja: nós, as vítimas, somos culpados até prova em contrário e o fisco se esforça para que a prova não seja produzida ou aceita. Para o fisco, basta a chamada presunção da legitimidade do ato administrativo, que Rui Barbosa comentou há 80 anos:

 

"Essa presunpção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo,nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer presumpção , havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de taes atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o Tesouro Público, terríveis responsabilidades. No Brasil, durante o Império, os liberais tinham por artigo do seu programa cercear os privilégios, já espantosos, da Fazenda Nacional. Pasmoso é que eles na República, se cemdobrem ainda, concultando-se até, a Constituição em pontos de alto melindre, para assegurar ao Fisco essa situação monstruosa; e ainda haja quem, sobre todas essas conquistas, lhe queira granjear a de um lugar de predileções e vantagens na consciência judiciária,no fôro íntimo de cada magistrado." (Oração aos Moços, Rio, 1932).

Finalmente, é bom lembrar que ainda que a retenção venha supostamente corrigida, o contribuinte só recebe a restituição porque houve pagamento a maior. Ninguém deve pagar mais do que deve.

Consta que certo líder religioso, quando indagado sobre a legitimidade do tributo que o imperador cobrava, respondeu a seus seguidores: dai a Cesar o que é de Cesar. Mas se o tal Cesar estivesse cobrando o que não fosse seu, talvez a resposta fosse outra. Em síntese: o fisco, não reajustando a tabela e as deduções e sacaneando o contribuinte numa tal malha fina, formada na prática de grandes grosserias, pratica contra todos nós um grande estelionato.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2011

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