A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 26/10/2011, a Instrução Normativa nº 1.202/2011, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, aprovando a "V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias".
Classificação importantíssima aplicada por mais de 200 países, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) corresponde a uma identificação de produtos no comércio internacional. Sua linguagem comum na codificação de mercadorias possibilita aos importadores e exportadores identificar possíveis mudanças na classificação fiscal de suas mercadorias.
A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem sua mudança prevista também para janeiro. A alteração da NCM já com as mudanças incorporadas ao novo SH não foi publicada até o momento no Diário Oficial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário