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Pedido de dados sigilosos poderá ser via e-mail
Nova lei entra em vigor 180 dias depois de sancionada por Dilma
Regra impede que pessoas sejam constrangidas ao requerer dados
Um dos aspectos mais interessantes da Lei de Direito de Acesso a Informações Públicas (post abaixo) é o dispositivo que impede aos agentes públicos constrangerem os cidadãos interessados em ter acesso a dados reservados.
A lei determina que não se poderá constranger o requerente de dados. Os pedidos poderão ser feitos por e-mail ou por meio dos sites dos orgãos e entidades públicas.
Tudo deverá ser regulado pela Presidência da República. Mas há muitas dúvidas sobre alguns trechos da nova legislação.
O Blog preparou uma lista de perguntas não respondidas e de inovações da nova regra:
Perguntas não respondidas:
1) NOVOS PRAZOS - órgãos governamentais terão de reavaliar as "informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de dois anos". Documentos ultrassecretos que estejam com prazo para vencer poderão ser reclassificados dessa forma e ficar até mais 50 anos em sigilo?
2) SEM ORÇAMENTO - a lei entra em vigor 180 dias depois de ser sancionada pela presidente da República. Ou seja, por volta do final de abril de 2012. Será necessário alocar funcionários e recursos para a sua aplicação e o Orçamento da União não tem previsão desses gastos. De onde sairá o dinheiro?
3) INSTÂNCIA RECURSAL - a CGU (Controladoria-Geral da União) é a instância a quem se deve recorrer depois que um Ministério se recusar a fornecer documentos. Como se trata de um organismo com status de Ministério, como o titular da CGU poderá obrigar outro colega de Esplanada a liberar um documento?
4) ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - a lei é vaga ao estipular que caberá aos "Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas". O que acontece se algumas cidades e Estados nunca aprovarem leis? Vale a norma federal?
5) OUTROS PODERES - a lei é generosa ao detalhar procedimentos para o Poder Executivo, mas pouco fala do Judiciário e do Legislativo. Como esses Poderes aplicarão as novas regras?
6) SIGILO DO REQUERENTE - o pedido de informações deve "conter a identificação do requerente". Mas essa "identificação (...) não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação". Nesse caso, os órgãos públicos poderão aceitar requerimentos por meio de e-mails. Mas vão aceitar sem a completa descrição de quem está fazendo o pedido?
7) ESTATAIS - a lei se aplica a autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Petrobras e Banco do Brasil, que têm ações negociadas em Bolsa de Valores, terão de aumentar seu grau de transparência ou ficam de fora da nova regra?
Inovações da lei:
1) SIGILO ETERNO ACABA - a partir da nova regra, só documentos ultrassecretos poderão ter seu prazo de sigilo prorrogado e por uma única vez. O tempo máximo para uma informação ser mantida em reserva será, portanto, de 50 anos (25 mais 25). Documentos reservados e secretos não podem ter o seu prazo renovado;
2) LISTA DE DADOS SIGILOSOS - todos os órgãos e entidades deverão publicar "anualmente" na internet um "rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses" e também um "rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura". Hoje inexiste tal obrigação;
3) ESTATÍSTICA - o governo também fica obrigado a publicar anualmente um "relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes". Esse dado será útil para identificar as áreas do governo mais resistentes à nova política de transparência;
4) POUCOS PODEM CLASSIFICAR - na administração pública federal, os documentos só poderão ser classificados como ultrassecretos por decisão do alto escalão (presidente, vice, ministros, comandantes militares e chefes de missão diplomática no exterior);
5) CONCEITO GERAL - a transparência passa a ser a regra. O governo deverá ter como diretriz a "observância da publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção". Deverá divulgar "informações de interesse público, independentemente de solicitações";
6) PEDIDOS PELA INTERNET - o governo deverá "viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet".
7) TRANSPARÊNCIA PRÓ-ATIVA NA INTERNET - o governo fica obrigado a divulgar "em sítios oficiais da rede mundial de computadores - internet" o máximo de informação produzida, desde endereço e telefone até dados sobre "repasses ou transferências de recursos financeiros", "registros das despesas", "procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados", "dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades".
8) ARQUIVOS DIGITAIS EM FORMATO ABERTO - os sites do governo terão de "conter ferramenta de pesquisa de conteúdo" para facilitar o acesso. Também será necessário permitir "a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações";
9) CIDADES PEQUENAS - municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet de seus dados.
10) PEDIDO FACILITADO - qualquer pessoa poderá apresentar pedido de acesso a informações ao governo "por qualquer meio legítimo". Ou seja: carta, internet, fax etc. A "identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação". Ou seja, estão liberados pedidos apenas com a identificação genérica de quem faz o pedido para evitar perseguições futuras.
Além disso, "são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público".
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