A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro enviará à
Receita Federal os dados dos contribuintes que compraram ou venderam
precatórios utilizados no pagamento de débitos tributários. As
informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de
Renda (IR) sobre esses rendimentos.
Segundo advogados, a medida - prevista no Ato da PGE nº 3.106,
publicado na edição do dia 14 do Diário Oficial do Estado - foi
adotada em um momento de aquecimento do mercado de precatórios. Isso
porque o governo fluminense abriu a chance de contribuintes pagarem
dívidas de tributos estaduais, como o ICMS, com os títulos de dívidas
da Fazenda Pública.
Os dados serão repassados após 31 de maio, prazo para pedir a
compensação com os precatórios. Segundo a PGE, o dever de entregar a
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está previsto em
lei federal. Dessa forma, afirma que optou por reafirmar a obrigação
em resolução "para afastar dúvidas sobre se a DIRF seria ou não
emitida".
"A procuradoria está de olho. Haverá muito controle sobre essas
retenções do Imposto de Renda", diz a tributarista Bianca Xavier, do
Siqueira Castro Advogados. Diante disso, a advogada orienta que as
operações sejam informadas ao Fisco sob o risco de o contribuinte cair
na malha fina.
A retenção é de 15% sobre o valor de venda do precatório ou sobre a
diferença entre o valor da compra e o montante compensado. "É aí que o
contribuinte deve calcular se vale a pena negociar os títulos levando
em consideração que há a retenção", afirma Bianca.
Pela Lei nº 6.136, de 2011, o governo do Rio abriu a possibilidade de
compensar até 95% do valor do débito com precatórios. Os outros 5%
deverão ser pagos em dinheiro. A mesma norma garante desconto de 50%
dos juros de mora e isenção de multas, além do pagamento parcelado em
até 18 meses. Os benefícios valem para débitos vencidos até 30 de
novembro de 2011 e já inscritos em dívida ativa. A adesão ao chamado
Refis Estadual vai até 31 de maio.
Bárbara Pombo - De São Paulo
21.03.2.012
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