A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realizará seminário nesta quarta-feira (10) para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/11, do deputado Jaime Martins (PR-MG), que altera a Lei Kandir para estabelecer a incidência de ICMS sobre operações de exportação de produtos primários não renováveis.
O autor do projeto afirma que as tentativas de alteração da Lei Kandir são refutadas, geralmente, com o argumento de que a eventual tributação das commodities minerais, ainda que por meio de alíquotas reduzidas, afetaria o preço e acarretaria perda de competitividade internacional. "Se esse argumento fosse válido, não haveria a perspectiva de grande aumento do lucro das empresas exportadoras de produtos primários minerais", observa.
Na verdade, a incidência de ICMS sobre a exportação de produtos primários não renováveis vai promover não a perda de competitividade, mas a transferência de grandes lucros do setor privado para estados e municípios, que, com esses recursos, poderão implementar políticas públicas para preparar suas regiões para um futuro sem os recursos naturais extraídos", acrescenta.
O debate foi proposto pelos deputados João Maia (PR-RN) e Ronaldo Zulke (PT-RS). Segundo eles, o objetivo do seminário é buscar esclarecimentos sobre o assunto, de forma que a discussão do tema possa levar ao aperfeiçoamento da proposta.
Foram convidados:
- o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel;
- o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão;
- o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande;
- a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini;
- o subsecretário da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Gilberto Silva Ramos;
- o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral;
- o governador do Pará, Simão Robison Oliveira Jatene;
- o coordenador de Avaliação Tributária Estratégiaca da Petrobras, Bruno Nobrega Fonti;
- o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Moacir Bueno.
A reunião será realizada às 11 horas, no Plenário 5.
Agência da Câmara
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