segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Decisão judicial facilita transferência de veículos leiloados pela Receita

Brasília, 05 de agosto de 2011

Uma liminar do juiz federal Nicolau Konker Junior, favorável ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), deverá facilitar e tornar mais rápida a transferência para os novos donos de veículos leiloados pela Receita Federal, nos casos em que existem multas e débitos registrados em outros estados. A decisão atribui à União, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a competência de regulamentar a exclusão dessas multas e débitos de motos e automóveis leiloados pela Receita.

Hoje, esses débitos impedem que o Detran paranaense faça a transferência de veículos arrematados em leilão para o Estado, em nome de um novo comprador. O assessor jurídico do Detran Paraná, Roberlei Aldo Queiroz, explica que as tentativas feitas até agora para resolver o problema não surtiram efeito.

"Para tentar resolver a situação, o Denatran orientou o Detran, pelo Ofício Circular 45/2011, a enviar comunicado aos demais Detrans envolvidos em cada caso concreto, solicitando a retirada dos débitos existentes, mas as respostas demoram a chegar, não resolvendo a questão. Enquanto isso o novo proprietário do carro ou moto enfrenta problemas para usar o bem comprado e isso não pode ser resolvido pelo Detran administrativamente, de forma imediata", conta.

Com a decisão judicial, cabe ao Denatran estabelecer mecanismos para que dívidas com IPVA ou infrações cometidas pelo antigo proprietário em outros estados sejam retiradas do sistema e alteradas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). São estes débitos que impedem.

"Não é competência dos Detrans, mas sim da União, estabelecer procedimentos sobre a expedição de registro de licenciamento, ou mesmo expedir o Licenciamento Anual, cuja tarefa, originalmente da União, é exercida pelos Detrans mediante delegação. Da mesma forma, não é de competência dos Detrans, mas sim da União, organizar e manter o Renavam", diz um trecho da decisão.

"Somente o Denatran, por determinação legal, reúne competência para a pratica de atividade que ultrapassa a administração restrita de um único estado. É inimaginável que o estado do Paraná, por meio de seu órgão de trânsito, promova a desvinculação de multas administradas por outros estados, sem que haja uma orientação e disponibilização de meios hábeis pelo Denatran", afirma o juiz.

SOLUÇÃO – A decisão judicial cobra soluções rápidas, que facilitem o processo de transferência do veículo leiloado pela Receita Federal. Segundo Queiroz, o problema acontece somente nos casos em que as dívidas foram lançadas por outros estados. "Nas demais situações, realizamos normalmente a emissão do registro de licenciamento e fazemos a transferência do veículo para o novo dono", afirma.

Os leilões da Receita Federal, assim como os do Departamento de Trânsito do Paraná, comercializam veículos apreendidos e que não possuem bloqueios judiciais, policiais e administrativos.

Fonte: AGENCIA ESTADUAL DE NOTICIAS - PARANÁ

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