quinta-feira, 1 de março de 2012

PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESPACHANTE ADUANEIRO. FUNÇÃO PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO.


1. Configurada a falsificação de Extratos de Declaração de Despachos (Siscomex) para exportação de madeira, a ensejar a aplicação das sanções prevista no art. 297 do CP.

2. O despachante aduaneiro é considerado funcionário público nos termos do art. 327, § 1º, do CP. Precedentes desta Corte.

 

(TRF4, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003640-25.2007.404.7208, 8ª TURMA, DES. FEDERAL LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, POR MAIORIA, D.E. 13.10.2011)

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