quarta-feira, 29 de junho de 2011

Foxconn obtém benefício para acelerar alfândega

A taiwanesa Foxconn, fabricante de equipamentos eletrônicos sob encomenda, conseguiu se enquadrar no regime especial de importação e exportação de produtos da Receita Federal. A chamada Linha Azul permite que empresas realizem operações de forma menos burocrática. Segundo a Receita Federal, 40 empresas instaladas no Brasil estão habilitadas a operar dessa forma. Entre os nomes estão companhias como Nokia, Samsung, Dell, Renault e Yamaha.

O benefício foi concedido pela Delegacia da Receita Federal em Jundiaí - cidade onde a Foxconn mantém a base de suas operações no país - e vale para qualquer alfândega do território nacional.

O enquadramento no regime era um dos pedidos feitos pela Foxconn ao governo brasileiro para trazer ao país investimentos da ordem de US$ 12 bilhões nos próximos cinco anos para fabricar painéis de LCD. Procurada pelo Valor, a companhia disse que não teria porta-voz disponível para comentários o assunto.

Segundo fontes próximas à empresa, os benefícios da Linha Azul não serão usados só nos novos investimentos que serão feitos no Brasil. A companhia, que tem cinco fábricas no país, e produz para empresas como Sony, Hewlett-Packard (HP) e Dell, está ampliando suas instalações em Jundiaí e também em Manaus. Na semana passada, a Foxconn teve aprovados pela Superintendência da zona Franca de Manaus (Suframa) projetos para fabricação de telefones celulares, câmeras de vídeo e placas de circuito impresso para uso em equipamentos que não sejam da área de informática.

Em Jundiaí, a companhia está montando uma nova unidade para fabricar produtos da Apple. De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia (MCT), Aloizio Mercadante, a unidade entrará em operação em setembro. A data inicial era julho, mas foi adiada por problemas na construção de uma estrada de acesso ao local e também pela dificuldade na contratação de mão de obra especializada.

Em evento realizado ontem em São Paulo pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), o ministro disse que técnicos do MCT, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irão à sede da Foxconn entre 2 de 9 julho para negociar as condições do investimento que a companhia pretende fazer no país para a produção de telas. "Esse aporte exige uma estrutura muito complexa", disse.
Perguntado sobre a possibilidade de a fábrica de painéis começar a ser instalada no país ainda este ano, Mercadante afirmou que era melhor esperar o retorno dos técnicos para ter essa informação.

Além da Foxconn e de empresas da área de semicondutores, Mercadante afirmou que o Ministério também negocia a instalação no país de fabricantes de lâmpadas de LED, tecnologia usada em equipamentos eletrônicos e que pode ser usada também na iluminação de residências, escritórios e áreas públicas.

 

 
Gustavo Brigatto, de São Paulo, para o Jornal "Valor Econômico", 28/06/2011

Pará está entre os estados brasileiros que mais exportam

Divulgação

Mina de Carajás, em Parauapebas, que contribuiu para o bom desempenho exportador do Pará

    O Pará registrou o segundo maior superávit (US$ 4,416 bilhões) do país, perdendo apenas para Minas Gerais (US$ 8,130 bilhões), segundo dados analisados pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (Idesp),  e divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Os números são um reflexo do comportamento do mercado exterior de janeiro a abril deste ano, e mostram ainda que o desempenho paraense coloca o Estado entre os maiores exportadores do País. Juntamente com São Paulo (US$ 16,793 bilhões), Minas Gerais (US$ 11,648 bilhões), Rio de Janeiro (US$ 7,644 bilhões) e Rio Grande do Sul (US$ 5,260 bilhões) foi o estado que mais exportou (Pará US$ 4,867 bilhões).

    O Pará foi responsável por 87% das exportações do Norte, por ter se destacado como o maior valor absoluto das exportações (US$ 4,867 bilhões);  ocupando o primeiro lugar no ranking regional. Nesse contexto positivo, os municípios de Parauapebas e Barcarena  vêm acompanhando a evolução do saldo da balança comercial do Pará e se destacando no cenário nacional. Dos 2.138 municípios brasileiros que realizaram operações de exportação e importação, neste período, e movimentaram um total de US$ 137,782 bilhões; Parauapebas surge como o segundo município que mais exportou no Brasil - US$ 3,020 bilhões, perdendo apenas para Angra dos Reis (RJ) – US$ 3,465 bilhões. Já Barcarena destaca-se como a 16ª cidade no ranking das exportações nacionais, com US$ 814.404.577 milhões. Quando o fator de análise é saldo (exportação – importação), esses municípios paraenses destacam-se como a primeira e a 11ª cidades do ranking, respectivamente.

    Entre janeiro e abril de 2011, Parauapebas e Barcarena contribuíram com 80,51% do Saldo da Balança Comercial Paraense. O saldo da balança comercial do estado foi de US$ 4,403 bilhões, e o de Parauapebas e Barcarena somaram US$ 3.556 bilhões. Nesse mesmo período, os municípios foram responsáveis por aproximadamente 78,8% das exportações do Pará, portanto US$ 3,834 bilhões, e o estado US$ 4,867 bilhões. Ainda, considerando uma série de 2000 a 2011, a participação dessas cidades, no Saldo a Balança Comercial do estado, vem apresentando taxas crescentes.

    É importante destacar que o município de Parauapebas está localizado em uma área de forte vocação mineral com destaque para extração de ferro e Barcarena é um município que destaca-se na indústria de transformação minero-metalúrgica, onde estão localizadas grandes plantas industriais produtora de alumínio e alumina. Contudo, a proporcionalidade de contribuição dessas cidades para o saldo Balança de Pagamento do Estado é diferente, fator justificado por diferentes históricos de demanda e precificação no mercado internacional dessas commodities (ferro, alumínio e alumina).

    O minério de ferro, exportado por Parauapebas, tem apresentado trajetória crescente na demanda internacional. Os fatores que explicam esse comportamento são concorrentes e complementares. Destacam-se, neste sentido, a importância do ferro em processos industriais e os consecutivos aumentos das importações pelos mercados em desenvolvimento. Em análise realizada na Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad), em maio de 2011, os países em desenvolvimento (China, Índia, Brasil, Rússia e África do Sul) têm tido um importante papel na recuperação da economia internacional, pós-crise 2008. Isso ocorre porque esses mercados possuem demanda reprimida e têm apresentado grande investimento em infraestrutura e demandam imensamente produtos primários. Ainda, segundo informação do Ibram, haverá déficit dessa commoditie pelos próximos três anos de 90 milhões de toneladas de Minério de Ferro, a previsão é de que o  mercado atingirá o equilíbrio entre oferta e demanda somente a partir de 2013.

    Os casos da Alumina e Alumínio, exportados por Barcarena, a estrutura de mercado apresenta-se bastante diferenciada.  A alumina é utilizada em larga escala na metalurgia do alumino (98%) bem como, na indústria química. Com aumento significativo da capacidade mundial de produção de alumina, os preços da matéria prima têm caído.  O alumínio é o metal importante na indústria moderna, seu leque de aplicações é diverso.  O mercado do alumínio no Brasil e no mundo tem forte concorrência e competitividade. As cotações de alumínio primário na Bolsa de Metais de Londres (LME – London Metal Exchange) são referências para o mercado brasileiro desde os anos 90. Os produtores nacionais priorizam a demanda interna e exportam o excedente não consumido.

    Yvana Crizanto - Ascom Idesp

     

    http://www.agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=79385

    IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REALIZADA FORA PRAZO.

    Ementa PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REALIZADA FORA PRAZO. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO TENDENTE A EVIDENCIAR A SIMILITUDE FÁTICA.

    1. Recurso especial em que se discute o marco temporal do fato gerador do imposto de importação, cujo desate repercutirá na alíquota do tributo. A contribuinte sustenta que "a data do fato gerador do imposto de importação seria a data do registro, na repartição competente, da declaração de importação", momento em que, no caso concreto (2/8/2005), já havia ocorrido a redução da alíquota desse tributo, de 14% para 2% ("Ex-Tarifário 007" - Resolução CAMEX 21, de 18/7/2005).

    2. O conteúdo normativo contido nos arts. 105, 106, II, c, e 108, I, do CTN não foi prequestionado, nem sequer implicitamente, perante a Corte de origem. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF.

    3. Na espécie, o acórdão recorrido aplicou o disposto nos arts. 73, inciso III, do Regulamento Aduaneiro e 3º da IN 69/99 para considerar realizado o fato gerador no "vencimento do prazo de noventa dias de permanência da mercadoria no recinto alfandegado", por se tratar de mercadoria sujeita à pena de perdimento por abandono, uma vez que a respectiva declaração de importação foi apresentada fora do prazo previsto no art. 574 do Regulamento Aduaneiro. Das razões recursais, entretanto, não se infere impugnação específica quanto a esse fundamento, que, inclusive, é o condutor do acórdão combatido, situação que atrai a incidência da Súmula 283/STF.

    4. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, na medida em que a recorrente não logrou demonstrar, por meio de cotejo analítico, que os arestos apontados como paradigmas retratam situação semelhante a dos autos, relativa à declaração de importação apresentada fora do prazo. 5. Agravo regimental não provido.

    AGRESP 200900570160 AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1130658

    Relator(a) BENEDITO GONÇALVES Sigla do órgão STJ Órgão julgador PRIMEIRA TURMA

    Fonte DJE DATA:13/08/2010

     

    Decisão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.

     

    Países do Mercosul discutem defesa comercial conjunta

    O Mercosul, bloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, vai contar com um observatório de comércio regional para desenvolver uma estratégia de defesa comercial conjunta e detectar onde seus mercados estão perdendo para importações de outros países. Em entrevista à Agência Estado, a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres, disse que "há uma preocupação conjunta" com o crescimento das importações, o que exige "um olhar atento para detectar quais setores específicos estão perdendo mercado em cada um dos países (do bloco)".

    Sem entrar em detalhes, ela afirmou que o Brasil "já fez o seu dever de casa", ao levantar as informações sobre os setores mais prejudicados pelas importações de produtos de países de fora do Mercosul e também da perda de participação no mercado argentino, seu principal sócio no Mercosul, em função das barreiras ao comércio. Nesse sentido, segundo ela, os países sócios precisam ter uma estratégia comercial. "Não podemos perder a oportunidade de crescimento da região para alavancar a indústria e favorecer o desenvolvimento regional", afirmou.

    A ministra de Indústria da Argentina, Débora Giorgi, também defendeu uma vigilância maior das importações do Mercosul. "Para capitalizar as oportunidades que o contexto internacional oferece aos países do Mercosul, o bloco deve aprofundar o processo de substituição das importações de produtos extrazona, de maneira a aumentar a escala de produção intrabloco, ganhar competitividade e, logo, ter acesso, de maneira integrada, aos mercados do mundo, como plataforma exportadora, evitando uma pauta exportadora primária."

    Giorgi ponderou que, embora o comércio do bloco continue crescendo, chegando a US$ 44 bilhões em 2010, representa somente 10% dos US$ 446 bilhões do total do comércio dos países do bloco com o resto do mundo. Em consequência, Giorgi ressaltou que os países do Mercosul "se devem uma articulação plena para gerar consensos em torno de políticas que agreguem valor às exportações regionais e desenvolvam uma indústria inovadora e competitiva". Durante a reunião de ministros e secretários de Indústria, realizada hoje, em Assunção, onde ocorre a 41.ª Cúpula do Mercosul, Giorgi reiterou discurso em defesa da integração das cadeias produtivas do bloco.

    Sobre as desavenças comerciais entre o Brasil e a Argentina em torno de barreiras mútuas às importações, ambas afirmaram que o encaminhamento de uma solução avançou. "Houve um avanço considerável na liberação de licenças de importação, na pré-autorização dos pedidos e na autorização para a comercialização", disse Tatiana Prazeres. "A Argentina tem liberado a entrada de baterias, calçados, têxteis, freios, embreagens e produtos químicos, mas na linha branca de eletrodomésticos, o ritmo tem sido menor do que o desejado", detalhou.

    "O problema ainda não se resolveu, mas ajudou. No entanto, nosso esforço diário é conseguir que as empresas brasileiras não sejam prejudicadas", sintetizou a secretária, deixando claro que a polêmica com a Argentina ainda tem um longo caminho até a sua superação.

    Desde janeiro o sócio do Mercosul intensificou as restrições às importações, afetando a indústria exportadora brasileira. Para pressionar a Argentina a rever sua política, o Brasil revidou e freou a entrada de automóveis argentinos no mercado doméstico. O ritmo de liberação das importações de carros segue o fluxo de liberação argentina da entrada dos produtos brasileiros em seu mercado.

    Ministro promete mais rigor contra indústria calçadista chinesa

    28/06/2011 às 15h13min - Atualizada em 28/06/2011 às 15h13min

      

    O ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) prometeu mais rigor contra a indústria calçadista da China, acusada pelos fabricantes brasileiros de fraudar as medidas antidumping adotadas pelo governo.

    Pimentel afirmou que vai aumentar ainda nesta semana a fiscalização sobre o certificado de origem dos produtos e iniciar, após o envio das informações pela Receita Federal, a apuração sobre a "triangulação" da produção chinesa.

    A promessa foi feita nesta segunda-feira durante a abertura da 43ª Francal (feira nacional dos fabricantes de calçados), em São Paulo, onde foi novamente cobrado pelos fabricantes sobre o caso. A cobrança anterior havia sido feita no começo do ano.

    Segundo denúncia da indústria calçadista brasileira, fabricantes chineses encaminham seus produtos para outros países asiáticos, como Malásia e Hong Kong, para fugir da tarifa antidumping US$ 13,85 aplicada pelo governo desde março de 2010 para cada par de calçado chinês vendido ao Brasil.

    Outra denúncia é que fábricas chinesas estariam falsificando a origem do produto e, com isso, conseguindo exportar sem barreiras. "Estamos atentos aos indícios de prática de circunvenção no setor de calçados e vamos tomar as medidas necessárias", disse o ministro.

    De acordo com a Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados), as importações de calçados de outros países asiáticos que não da China quase dobraram no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2010.

    Além disso, segundo a associação, o governo chinês informa que são exportados para o Brasil 13 mil toneladas de calçados por ano, mas o governo brasileiro só registra 3.000 toneladas. "Onde está o resto?", questiona o presidente da Abicalçados, Milton Cardoso.

    AMPLIAÇÃO

    O pedido da indústria nacional é para ampliar a tarifa antidumping também para outros países asiáticos. Se confirmada a irregularidade, o caso deverá ser analisado e aprovado pela OMC (Organização Mundial do Comércio).

    O ministério tem até nove meses para concluir a apuração. "O setor não pode continuar a sofrer com as irregularidades dos chineses", disse o presidente do Sindifranca (Sindicato da Indústria de Calçados de Franca), José Carlos Brigagão do Couto.

    FEIRA

    A Francal acontece até quinta-feira no Anhembi. Neste ano, ela foi antecipada de julho para junho por uma exigência de mercado. "Cada vez mais precisamos ter as coleções mais cedo", disse o presidente da feira, Abdala Jamil Abdala.

    A expectativa dos expositores é movimentar R$ 4 bilhões, o que representa quatro meses de faturamento da indústria calçadista. Mil expositores participam do evento com objetivo de apresentar as tendências para as estações primavera e verão.

     
    http://www.jornalfloripa.com.br/economia/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=3549

    Receita Federal combate fraude no comércio exterior

    DCI
     
    29/06/11 - 00:00 > RECEITA FEDERAL

     

    São Paulo
     
    Foi deflagrada, ontem, em oito estados operação da Receita Federal de combate a uma organização criminosa, suspeita de cometer fraudes no comércio exterior. - O prejuízo estimado pelo não recolhimento de tributos é de R$ 1,5 bilhão, segundo a Receita Federal.

    Em ação conjunta com a Polícia Federal e Ministério Público estão sendo cumpridos 17 mandados de prisão, sendo 13 preventivas, e 65 mandados de busca e apreensão nas empresas e residências dos suspeitos, no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Participam da operação 130 servidores da Receita Federal e cerca de 300 policiais federais.

    Além das prisões e dos mandados de busca, a Justiça Federal decretou o sequestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos.

    As investigações foram iniciadas há quatro anos, com a suspeita de fraudes na constituição de empresas, geralmente fantasmas, e com sócios sem capacidade econômico-financeira. "Essas empresas foram utilizadas no intuito de ocultar os reais beneficiários das operações de comércio exterior, blindando-os contra fiscalizações da Receita Federal e representações criminais", esclarece o órgão em nota divulgada há pouco. A mesma rede é suspeita de remeter divisas ao exterior por meios ilegais.

    Segundo a Receita, os produtos importados pela organização criminosa investigada eram geralmente destinados a áreas de comércio popular, como a "25 de Março" e a região do Brás, em São Paulo.


     

    Novas regras sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicável aos viajantes.



    Publicado em

    A ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens)/SP,  vem promovendo gestões junto à Receita Federal, em busca de esclarecimentos quanto aos procedimentos de controle aduaneiro em relação aos bens de viajante procedente do exterior, objetivando esclarecer às suas agências associadas.

    Sendo assim, a Receita Federal promoveu palestra sobre Bagagem de Passageiros, no último dia 16 de junho, ocasião em que foram esclarecidas as  novas regras que entraram em vigor a partir de 01 de outubro de 2010, com base na Instrução Normativa nº 1.059, de 02 de agosto de 2010.

    Quanto às novas regras em vigor, temos a enfatizar  os tópicos a seguir:

    1. Se o passageiro estiver levando bens de origem estrangeira deverá portar também, a nota fiscal de aquisição.
    2. Se o passageiro estiver portando dinheiro, em espécie superior a R$ 10.000,00 ou equivalente, declarar na internet e apresentar-se a Alfândega para validação.
    3. Estão nas condições de isento  artigos de vestuário, higiene, 1 relógio de pulso usado, 01 máquina fotográfica e um celular usado.
    4. Notebooks e filmadoras não são isentos.
    5. A quota de isenção é pessoal, intransferível e só pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de 30 dias, não sendo possível somar quotas de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior à quota individual de US$ 500,00 , sem o pagamento de imposto.
    6. As compras realizadas a bordo, em Free Shop no exterior ou na saída do Brasil são considerados bens adquiridos no exterior, não sendo computados na quota de US$ 500,00, às compras no Free Shop de chegada ao Brasil.

    7. O DBA (Declaração Bagagem Acompanhada) é de preenchimento individual e obrigatório para os maiores de 16 anos e os menores devem preencher somente se possuírem bens a declarar.

    8. Os bens que devem ser declarados obrigatoriamente na DBA são os seguintes:

    a)      Bens com destinação comercial ou industrial
    b)      Bens que ultrapassem o limite de US$ 500,00
    c)      Bens que ultrapassem o limite quantitativo
    d)      Animais, alimentos de origem  animal e vegetal
    e)      Equipamentos médicos
    f)       Bens sujeitos ao controle do exércitos
    g)      Valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
    9. A escolha indevida pelo setor "NADA A DECLARAR" equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% .
    10. Menores de 18 anos não podem trazer bebidas alcoólicas e tabacos.

    No caso de dúvidas consulte o site da Receita Federal clicando aqui.

     

    http://www.copastur.com.br/novas-regras-sobre-procedimentos-de-controle-aduaneiro-e-tratamento-tributario-aplicavel-aos-viajantes/

    Informação veiculada em site da Justiça tem valor oficial

    STJ
     

    As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação.

    No caso, foi proposta ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas, que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento.

    Entretanto, por omissão do cartório judicial, não foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação.

    Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas o magistrado e o Tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa.

    O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que compartilhava do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos sites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos. No entanto, o ministro decidiu rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico.

    "Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade", ponderou o relator.

    A interpretação de que as informações dos sites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei n. 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a Terceira Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276.

    Sanseverino observou que a disponibilização eletrônica de informações sobre os processos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das próprias partes ao conteúdo de andamento do processo. Para o Ministro, se as informações veiculadas não são confiáveis, a finalidade da inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada e a informação prestada erroneamente torna-se mais danosa do que a simples ausência de informação.

    O relator lembrou ainda que, "na esteira da evolução que a virtualização de processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual".

    Desse modo, a Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime.

    REsp 960280

    Dados obtidos por quebra de sigilo não fundamentado devem ser retirados de processo

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira, o Habeas Corpus (HC) 96056, impetrado por sete comerciantes pernambucanos contra decisão da 4ª Vara Criminal de Pernambuco, que determinou a quebra de seus sigilos bancário e telefônico. O juízo pernambucano aceitou as provas obtidas por esse meio para embasar a denúncia do Ministério Público contra eles por suposto crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

    Tais crimes teriam sido cometidos por meio da evasão de divisas por operação cambial não autorizada, realizada por instituição financeira clandestina e movimentação de valores fora da previsão legal.

    A Turma endossou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a quebra dos sigilos bancário e telefônico não foi devidamente motivada pelo juiz de primeiro grau e, portanto, os dados obtidos pelas interceptações telefônicas e quebra de sigilos bancárias ilícitas devem ser desentranhadas dos autos do processo.

    Por outro lado, a Turma não conheceu a alegação de que não houve despacho do juiz autorizando as empresas de telefonia a prorrogarem as interceptações telefônicas. Isso porque entendeu ter havido perda de objeto, porquanto a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5, sediado em Recife), já havia concedido ordem de HC nesse sentido.

    Alegações

    O caso chegou ao STF depois que o TRF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de HC quanto às supostas violações de sigilo, ante o entendimento de que a autorização judicial de interceptação estava de acordo com os fundamentos jurídicos formulados pelo Ministério Público. O STJ entendeu suficiente a motivação para quebra do sigilo bancário e a interceptação telefônica.

    O relator do HC no Supremo, ministro Gilmar Mendes, entretanto, entendeu que a mera alusão aos argumentos apresentados na denúncia contra os comerciantes pelo Ministério Público "afigura-se completamente desarrazoada, não passando pelo crivo do julgamento da legitimidade, mesmo". Portanto, segundo ele, não é motivo para ruptura da privacidade das pessoas sob investigação.

    O ministro lembrou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que, para aceitação de uma denúncia, ainda mais contra um grupo de pessoas, não é necessária a fundamentação pormenorizada de cada alegação ou prova, bastando uma fundamentação sucinta. Mas, segundo ele, "não se deve confundir fundamentação sucinta com a completa falta de fundamentação", falha esta por ele apontada neste processo.

    Segundo o ministro Gilmar Mendes, a quebra de sigilo é uma excepcionalidade, já que a privacidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição.

    O HC foi protocolado no STF em setembro de 2008 e, naquele mesmo mês, o então relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar nele formulado.


    HC 96056

     STF

    terça-feira, 28 de junho de 2011

    O projeto para um novo código de processo civil: o código possível

    Artigo da Excelsa e estimada profa. Teresa Arruda Alvim Wambier.
    Aproveitem!
     
     

    O projeto para um novo código de processo civil: o código possível

    Teresa Arruda Alvim Wambier*

    Não tenho como objetivo, neste texto, elogiar o projeto para um Novo CPC, a que me dediquei, na posição de relatora, juntamente com competentíssima Comissão de Juristas presidida de modo firme e sereno pelo ministro Luiz Fux, durante alguns meses, com imenso empenho, integral dedicação e, porque não dizer, carinho mesmo, e uma boa dose de stress.

    A finalidade deste texto é unicamente a de rebater as principais críticas que injustamente vêm sendo feitas ao CPC projetado, com argumentos cuja pertinência e sensatez são aferíveis pelo mero senso comum, e só nesta exata medida, é que mencionarei algumas suas características que considero inegavelmente positivas.

    Passada a longa fase de debates públicos, promovida pelo Senado Federal, por meio de diversas audiências públicas, realizadas em diferentes Estados da Federação; concluída a fase de coleta de sugestões, portanto, a nossa Comissão trabalhou incansavelmente, sob a presidência do ministro Luiz Fux e entregou ao Senado Federal um anteprojeto. A Comissão, por decisão do senador José Sarney, é bom registrar, foi composta por juristas representativos das mais diferentes tendências teóricas, Estados da Federação, e classes de operadores do Direito, e até de diferentes faixas etárias, de modo a que pudesse efetivamente representar não a opinião de um ou outro segmento; de uma ou outra Escola de Direito, mas, efetivamente, a média do pensamento jurídico-processual brasileiro.

    Esse anteprojeto foi submetido ao crivo dos senadores da República, que, em Comissão Especial, contou com o auxílio de outra Comissão de Juristas, representativa de outras tendências e escolas de processo civil, terminou por aprová-lo.

    Antes que tivesse início a sua tramitação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, por sábia e sensata orientação do ministro José Eduardo Martins Cardozo, promoveu ampla consulta pública, por meio de seu portal na internet, colhendo milhares de sugestões, formuladas por estudiosos dos mais diferentes quadrantes do país.

    Agora, na Câmara dos Deputados, por iniciativa de seu presidente, deputado Marco Maia, foi nomeada Comissão Especial, que dará curso à discussão e à tramitação legislativa do Projeto.

    Surpreendentemente, uma das insistentes críticas ao CPC projetado é a de que o processo pelo qual passou não teria sido democrático. Esse procedimento todo, que teve início com a coleta pública de sugestões dos advogados, juízes, professores, promotores, procuradores, defensores e estudiosos em geral, tem sido, inacreditavelmente, duramente criticado, sob a alegação de que não teria sido democrático!

    A História do Brasil republicano contou com dois extraordinários Códigos de Processo Civil: um em 1939; outro em 1973. Ambos são reconhecidos como CPCs representativos, em suas respectivas épocas, dos avanços então possíveis, no sentido de normatizar com eficiência a prestação do serviço jurisdicional do Estado brasileiro.

    Todavia, em pese o respeito que se deva registrar com relação à qualidade dos dois CPCs, a verdade é que nenhum deles foi precedido de qualquer tipo de consulta pública, ou da oitiva de representantes das diferentes tendências teóricas ou das diversas classes de operadores.

    Agora, na discussão deste Projeto, o processo democrático de consulta aos operadores foi intenso e exemplar, na exata medida em que a todos esteve aberta a possibilidade de sugerir modelos de institutos capazes de contribuir para a modernização do sistema processual brasileiro. Professores das mais diferentes Escolas e tendências foram chamados a participar com suas críticas e sugestões, quando das audiências públicas.

    Nem todas as sugestões foram acolhidas, todavia. Por razões óbvias. O Projeto deve ter um mínimo de coerência intrínseca, o que é absolutamente incompatível com o acolhimento de toda e qualquer sugestão, ainda que, em si mesma, interessante. Aliás, um dos aspectos essenciais da democracia implica basicamente o direito de participar e não necessariamente de ver acolhidas as opiniões dadas.

    Uma das críticas que mais têm sido divulgadas, em razão, inclusive, da estatura intelectual de seus autores, é a que diz respeito à falta de pesquisas capazes de direcionar a formulação da proposta do novo CPC a um novo modelo.

    Além dessa crítica, há outra, igualmente frequente: não haveria outras prioridades, capazes de, se implementadas, facilitar a prestação do serviço jurisdicional?

    Mas, é de se perguntar, quantas leis brasileiras são precedidas de pesquisas estatísticas sérias e confiáveis?

    Sim, muitas outras coisas devem ser feitas além de um novo CPC. Deve-se estimular a mediação, a conciliação, o uso da arbitragem. O Estado também deveria cumprir os seus deveres, pois, ao que parece, é um litigante frequente. Mas, por isso... não é bom que tenhamos um novo Código?

    Outra das críticas severas é a que procura desconstruir o trabalho até aqui realizado por todos quantos estão envolvidos no grande projeto de elaboração de um novo Código de Processo Civil, sob a alegação de que o Projeto não seria revolucionário, não promoveria uma radical mudança de paradigmas. Não seria, enfim, uma grande novidade. Mas, quem estaria legitimamente autorizado, pela sociedade brasileira, a promover essa "revolução"? Com que bases teóricas e com que fundamentos empíricos? Aliás, essa revolução seria mesmo necessária?

    Estamos, com este CPC projetado, dando um passo à frente e nunca foi intenção da Comissão a de desprezar conquistas do passado, mantidas no presente, para adotar uma "linha teórica nova", pelo amor às inovações ou pela vaidade de deixar a sua "marca". A marca ficará registrada, positiva ou negativamente, como resultado das efetivas alterações que este CPC, se aprovado, terá o condão de gerar no mundo dos fatos.

    E acreditamos, sim, que a mudança da lei é capaz de produzir alterações no mundo dos fatos. Claro que não de uma forma puerilmente otimista: é evidente que a mudança da lei não opera milagres. Mas é um fator obviamente relevante, cujo papel não pode ser menosprezado.

    Ademais, a lei, simultaneamente é, por um lado, fruto de um estágio cultural de determinado povo e, por outro lado, é, sim, capaz de induzir mudanças culturais.

    Não são necessárias pesquisas para se saber que a jurisprudência instável estimula o uso de recursos e até a propositura de ações. O CPC projetado encoraja o Poder Judiciário a valorizar sua jurisprudência, fazendo de alterações bruscas absoluta exceção. Muitos princípios expressamente enunciados demonstram que a valorização da segurança jurídica foi levada a sério: alterada a jurisprudência pacificada de tribunal superior pode haver modulação dos efeitos desta mudança.

    O Poder Judiciário não deve, sempre que possível, deixar o jurisdicionado sem resposta: nulidades devem ser corrigidas, vícios ligados a pressupostos processuais devem ser sanados, causas de inadmissibilidade de recurso podem ser ignoradas. O CPC projetado exigirá do juiz um comportamento menos formalista, estimulando-o a entregar a prestação jurisdicional completa e de mérito, de forma a que o conflito subjacente à demanda nunca mais retorne ao Poder Judiciário.

    Leis mudam comportamentos. Leis são um importante fator nas mudanças culturais de um povo. Ainda mais quando há boa vontade por parte dos diretamente afetados e da sociedade como um todo. Esta boa vontade que deveria haver por parte de toda sociedade, traduzida por sugestões concretas e pontuais encaminhadas à Câmara dos Deputados, para aprimoramento do texto existente.

    Sim, porque leis, sozinhas, não fazem milagres. Mas nós, brasileiros, se quisermos, faremos.

    _________________

    *Advogada do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica

    Fonte: Migalhas

    Tribunal estadual deve se manifestar sobre prescrição de multa

     
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise a incidência da prescrição de uma multa processual aplicada por má-conduta do executado. No caso, a prescrição atingiu a ação de execução, e, durante o processo, houve a imposição da multa, que agora se discute se também estaria prescrita. O Tribunal de Justiça, mesmo após a interposição de embargos de declaração teria se omitido no exame da questão.

    Segundo o artigo 535, do Código de Processo Civil (CPC) cabe embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão e quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou tribunal. A agravante alegou que a prescrição não alcançaria a multa aplicada sobre o valor exequendo, ante sua natureza de sanção penal. O TJRJ não teria enfrentado o tema.

    De acordo com a unanimidade da Terceira Turma, que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os trechos do acórdão colacionados no agravo regimental interposto não traduzem o enfrentamento quanto ao alcance do instituto prescricional sobre a multa aplicada ao agravante. Ao contrário, o Tribunal de Justiça tão somente reconheceu a obrigação do executado em arcar com as custas decorrentes do prolongamento do processo, ante a arguição tempestiva, mas demorada, da prescrição

    Ag 1372791 
      STJ 
     

     

    Lei assegura compensação de dívida com precatório

     
      terça-feira, 28 de junho de 2011   
      
      
      
      VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
       
     Empresas que ganharam recentemente ações contra a União devem começar a enfrentar, agora em larga escala, o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos, foi melhor regulamentada pela Lei nº 12.431, sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff.

    A lei, originária da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, manteve os 15 artigos que tratam de precatórios e estabelecem prazos e procedimentos para essa compensação que, mesmo antes da regulamentação, já era aplicada por juízes de São Paulo, do Distrito Federal e da região Sul.

    Na prática, a norma impõe que, após a condenação da União, o magistrado dará 30 dias para a Fazenda Nacional se manifestar em relação a eventuais dívidas do credor ou parcelamentos. O juiz então estabelecerá um prazo de 15 dias para que o credor possa apresentar eventuais impugnações, que só serão admitidas quando for comprovada que a dívida está suspensa, o débito extinto ou que houve erro no cálculo. Depois disso, o magistrado terá dez dias para decidir sobre os valores que poderão ou não ser compensados. Dessa decisão, ainda cabe recurso com o chamado agravo de instrumento, que impede a requisição do precatório até que seja julgado o mérito da discussão.

    Segundo o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a norma cria praticamente uma nova fase processual para viabilizar essas compensações e deve arrastar ainda mais o fim dessas ações. Até porque o juiz deverá levar para o processo a discussão sobre outras dívidas das empresas. "O que só interessaria à própria Fazenda" afirma Viseu, lembrando que a lei já nasce ameaçada. "Se a Emenda 62, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), for declarada inconstitucional, de nada valerá essa regulamentação."

    O considerado excesso de prazos trazido pela lei e a possibilidade de trazer outras discussões judiciais ao processo também preocupam a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, que já assessora empresas que estão sofrendo esses encontros de contas. Para ela, essa demora pode inviabilizar a expedição dos precatórios no limite constitucional. O artigo 100 da Constituição prevê que os títulos apresentados até 1º de julho devem ser pagos no ano seguinte. Caso contrário, o precatório a ser emitido não entra na fila do próximo ano e demora ainda mais para ser pago.

    Porém, nem todas as empresas deverão achar ruim esse encontro de contas, na opinião de Isabela Bonfá, do Bonfá de Jesus Sociedade de Advogados. "É claro que todas as companhias preferem receber em dinheiro. Mas isso é uma forma de eliminar pendências", diz. Se houver alguma insatisfação, afirma ela, as empresas poderão utilizar da impugnação prevista em lei.

    O advogado Renato Nunes, do Nunes & Sawaya Advogados afirma estar preocupado com eventuais lançamentos da Receita Federal durante o levantamento de dívidas. Isso porque as companhias poderão ser obrigadas a abater valores que não devem, que ainda estão em discussão judicial e administrativa. "Se isso for compensado e posteriormente a empresa ganhar a discussão, ela terá que entrar com uma nova contestação para reivindicar valores pagos a maior, que demorará anos para ser analisada", diz.

    Para a procuradora da Fazenda Nacional que atua em São Paulo e professora de direito tributário Helena Junqueira, a nova lei, porém, deve dar mais agilidade a esses processos, ao firmar prazos para cada etapa. Segundo ela, desde a edição da emenda os juízes já vinham chamando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para se manifestar, mas não havia limite em lei para que esses casos fossem finalizados. Nos processos em que ela atua, ainda não houve a conversão desses valores para os cofres públicos. "Acredito, no entanto, que essa possibilidade deva trazer um resultado bastante significativo em relação aos débitos em aberto com a União", diz.

    Presidente veta artigos da MP 517

    A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória nº 517. Foi derrubado o artigo que permitia o pagamento de dívidas com o governo usando títulos públicos antigos pelo valor integral, bem maior que o valor de mercado. Essa medida beneficiaria donos de bancos em liquidação judicial.

    Esse artigo permitia que moedas podres fossem negociadas com descontos por investidores privados - em um benefício direto aos bancos. Segundo alguns senadores, a regra seria uma medida para salvar banqueiros que enfrentam processos de falência, ligados aos bancos Nacional, Econômico, Mercantil de Pernambuco e Banorte.

    A Presidência justificou o veto afirmando que "a proposta ainda favorece os devedores em detrimento da administração pública" porque retira do governo a possibilidade de definir o critério de cálculo menos danoso ao erário para receber garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

    Outro veto impede que sociedades anônimas, com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores a R$ 500 milhões, publiquem suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Na justificativa, a Presidência diz que "os dispositivos ampliam o limite do valor do faturamento anual para dispensa da publicação da íntegra das demonstrações financeiras e demais atos societários sem apresentar mecanismos que assegurem adequadamente a publicidade e a transparência das informações aos seus acionistas e à sociedade".

    Também foi excluído da medida provisória um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal para universidades inscritas no Programa Universidade para Todos (Prouni). "A revogação do dispositivo subtrai um mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos", argumentou a Presidência.

    A MP 517 prevê entre outros assuntos a renovação por mais 25 anos de um encargo que custa cerca de R$ 2 bilhões por ano na conta de luz dos brasileiros, além de incentivo a energia nuclear e incentivo fiscal para bens de informática.

    Adriana Aguiar - De São Paulo
    Folhapress, de Brasília
     

     
     

     
     

    A nova face do Porto de Imbituba

    Sob controle da Santos Brasil, o terminal passa por uma série de investimentos e tenta se posicionar como um dos grandes polos de movimentação de contêineres do sul do país


    Angélica Colombo, de Imbituba (SC)

    O Porto de Imbituba (SC), inaugurado em 1941, passa por uma fase de modernização, ampliação e investimentos. Desde 2008, o terminal de contêineres e cargas gerais é administrado pela Santos Brasil, que também opera o Tecon Santos (Santos) e o Tecon Vila do Conde (Pará). No Tecon Imbituba, a empresa detém 210 mil metros quadrados de área. O total previsto para investimentos é de cerca de R$ 440 milhões, num arrendamento que rege um contrato de 25 anos – renováveis por mais 25.

    Hoje, o terminal opera com 410 metros de cais. Até novembro, data para conclusão das obras, contará com um total de 660 metros. "O que Imbituba traz de novo é a possibilidade de receber navios acima de 300 metros. É um navio que não entra em Itajaí, que tem limite de embarcação de 286 metros e com restrições de manobras", salienta Rejane Scholles, gerente comercial da Santos Brasil. Ela destaca que os navios estão ficando maiores e isso requer uma concentração maior de carga em menos portos. Hoje, diz ela, nem todos os terminais estão preparados para essa tendência.

    Em junho, chegaram a Imbituba dois portêineres (guindastes sobre trilhos que percorrem o costado do navio) provenientes do Porto de Shangai, China. Esses equipamentos são capazes de carregar dois contêineres de 20 pés ou um de 40 pés. Até então, esse tipo de operação era realizada por guindastes móveis, que são mais lentos. "Atualmente, a média é de 32 movimentos/hora. O novo equipamento nos leva a 45 movimentos/hora. Sobe muito a produtividade e esse é o maior diferencial que chega com a tecnologia", explica Rejane. No total, o investimento nos portêineres foi de US$ 15 milhões.

    Imbituba também está recebendo investimentos do governo federal. Para o segundo semestre, está prevista a dragagem do calado, que elevará a profundidade de 11 para 15 metros. "Participamos ativamente de todos os movimentos em busca de atenção do governo federal para o nosso Porto", explica José Roberto Martins, prefeito da cidade de Imbituba. Essa obra de dragagem é vital para completar a nova fase do Tecon. "Isso dá para o armador (proprietário do navio) um pouco mais de flexibilidade. Ele pode programar rotas alternativas", completa Rejane.

    Presidente do Conselho de Autoridade Portuária, Gilberto Barreto destaca que a modernização do porto deverá gerar uma nova onde de empregos na região. Um único contêiner exige dezenas de documentos e processos de vistoria, seguro, despacho aduaneiro, transporte, etc. "Conforme dados do Banco Central, cada mil contêineres por ano gera 50 postos de trabalho do porto até a fábrica. O nosso terminal era de 300 mil contêineres. Agora, a Santos Brasil anunciou que quer elevar a capacidade do porto para 1milhão de contêineres/ano. Então estamos falando de 50 mil postos de trabalho", enfatiza.

    Os números animam o prefeito José Roberto Martins. "A economia já sente os primeiros impactos. Segundo o IBGE em 2002, quando nosso Porto permanecia adormecido, nosso PIB nominal não chegava a R$ 200 milhões. Já em 2008, o PIB ultrapassava os R$ 800 milhões É certo afirmar que a atividade portuária influencia decisivamente neste crescimento". 


    http://www.amanha.com.br/home-internas/2056-a-nova-face-do-porto-de-imbituba

    MP que aumenta financiamento do BNDES deve ser votada na quarta

     

    27/6/2011 16:23,  Por Agencia Senado

    A Medida Provisória, que aumenta o volume e a capacidade de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), deve ser votada nesta quarta-feira (29), segundo acordo de lideranças no Senado. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 16/2011), a MP 526/2011 autoriza a União a conceder crédito de até R$ 55 bilhões ao BNDES, ampliando o limite global das subvenções econômicas do banco para R$ 209 bilhões. A medida precisa ser votada até sexta-feira (1º) ou perderá a validade.

    O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a base governista votará a MP até quarta-feira. O líder do PSDB, Alvaro Dias (PR), também confirmou a votação na quarta.

    - Amanhã [terça-feira] votaremos apenas autoridades. A medida provisória estará na pauta de quarta-feira e nós mantemos nosso posicionamento, já conhecido, de rejeitar as medidas provisórias inconstitucionais – antecipou o senador tucano.

    De acordo com o governo federal, o crédito de R$ 55 bilhões de que trata a medida provisória é destinado a assegurar a maior parte do financiamento do orçamento de desembolsos do banco (ou seja, orçamento que prevê recursos empregados nas operações a serem realizadas no ano seguinte) em 2011, e poderá ser feito com emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, cujas características são definidas pelo Ministério da Fazenda.

    Subvenção

    Pelo texto final aprovado na Câmara, sob a relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), a subvenção econômica concedida ao BNDES destina-se à aquisição de produção de bens de capital (incluídos componentes e serviços tecnológicos), à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos e a projetos de engenharia e inovação tecnológica.

    A subvenção será feita sob a modalidade de equalização das taxas de juros – quando o governo cobre eventuais diferenças entre as taxas de juros praticadas no mercado e a definida na subvenção da União. O pagamento da equalização fica condicionado à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES ou pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para fins de liquidação de despesa. Nessa modalidade, o montante será de R$ 208 bilhões. 

    A matéria beneficia ainda a Finep em operações destinadas exclusivamente à inovação tecnológica, contando com recursos de R$ 1 bilhão. O total do limite para as subvenções econômicas do banco passa, portanto, para R$ 209 bilhões.

    Emendas

    Por meio de emendas na Câmara, os deputados estenderam o prazo para as operações de financiamento do BNDES até 30 de junho de 2012. O prazo original era de até 31 de dezembro de 2011. Nas modalidades para financiamentos, o relator na Câmara incluiu as estruturas para exportação de granéis líquidos, que também passam a ser beneficiadas.

    Outra mudança feita pela Câmara estabelece que o BNDES deve encaminhar ao Congresso, até o último dia útil do mês subsequente de cada trimestre, relatório pormenorizado sobre as operações contratadas, indicando entre outras informações, a quantidade e o valor das operações de financiamento realizadas. Tais informações, conforme o texto final aprovado, devem ser detalhadas por modalidade do investimento, setor produtivo beneficiado, localização dos empreendimentos e estimativa dos impactos econômicos dos projetos, inclusive em termos de geração de emprego e renda.

    Foi autorizada também a prorrogação, por mais um ano, do mecanismo conhecido como drawback para contratos que vencem este ano. Instituído pelo Decreto Lei 37/66, o drawback é um regime aduaneiro especial que suspende ou elimina os tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. A justificativa para inclusão do mecanismo é de que beneficiará a indústria têxtil e confecções nacionais.  

    Saúde 

    Para corrigir dificuldades relacionadas à certificação das Santas Casas e de hospitais sem fins lucrativos, o relator do projeto na Câmara incluiu mudanças na Lei 12.101/09, que trata do assunto. O certificado a essas instituições serve para a isenção do pagamento de contribuições sociais. De acordo com o texto, a entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá comprovar a prestação desses serviços anualmente. Atualmente, a periodicidade não é especificada pela legislação.

    Produtores rurais

    A MP também autoriza a União a conceder subvenção econômica do BNDES em operações de financiamento contratadas até o dia 30 de junho de 2012 destinadas à capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais. Os beneficiados devem estar em municípios atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

    Ficam suspensas, até 30 de junho de 2012, para todos os municípios, as exigências de regularidade fiscal de tributos federais no caso de empréstimos ou renegociações de dívidas com instituições financeiras públicas. Esse benefício também foi ampliado pelo relator na Câmara, pois a MP do Executivo incluía apenas para as cidades serranas do Rio de Janeiro e até o período de 31 de agosto de 2011.

    A MP permite ainda trocar novamente os Certificados Financeiros do Tesouro (CFT), em posse dos governos estaduais e vinculados a fundos ou caixas de previdência estaduais, por outros. Essa troca já foi autorizada outras três vezes, nos anos de 2003, 2007 e 2008. Esses certificados têm prazos de resgate variáveis, que se estendem até 2024. A troca, permitida até 31 de dezembro de 2011, antecipa o recebimento dos juros, medida que beneficia o Rio de Janeiro, que já fez a troca com o Tesouro envolvendo títulos no valor de R$ 930,8 milhões.

    Da Redação / Agência Senado

    Mandado de Segurança e Perdimento: Ausência de Provas

    Vejam que o MS não foi negado por ausência do direito à liberação, diante da vedação legal existente na Lei do MS, mas pela ausência de provas.
    Confiram:
    EMENTA: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO. LOCADORA DE
    AUTOMÓVEIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O deferimento da pretensão deduzida em sede de mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, extreme de quaisquer dúvidas. 2. Havendo notícias nos autos de que o automóvel locado teria sofrido alterações para adaptá-lo ao transporte irregular de mercadorias, em tempo demasiadamente curto entre a assinatura do contrato e o dia da sua apreensão, bem como tendo sido entregue a pessoa cujo histórico acusa a sujeição a processos fiscais, é forçoso concluir pela fundada dúvida daí advinda, o que determina a denegação da presente ação, a fim de que seja oportunizada à parte impetrante a produção de provas necessárias ao deslinde da questão, o que é inviável na estreita via do mandado de segurança. (TRF4 5000379-95.2010.404.7002, D.E. 18/05/2011)

    Uma guerra invisível: o que está por trás do terminal do porto? Parte I

     
    Ter, 28 de Junho de 2011 07:27
    Escrito por Daniel Lucio Souza
     
    Tenho mais de vinte anos de experiência em comércio exterior, logística e portos. Comecei em porto no final dos anos 80 como gerente da Brasfrigo S/A., (uma Eadi - entreposto aduaneiro em Itajaí-SC) trabalhando com o saudoso Odilon Fehlauer, com quem aprendi muito.

    Mas, nada se compara com os "anos de fogo" em que ainda vivencio na gestão portuária do Paraná.

    É uma guerra pesada, camuflada e setorizada, ou seja, temos as turmas da soja, dos fertilizantes, do açúcar, do álcool, e assim por diante... Cada um no seu quadrado e interesses comerciais milionários, e uns poucos até escusos.

    Se o administrador do porto não tiver formação ética e moral sólida, acaba entrando no jogo e se corrompe.

    Vamos falar hoje de um caso: fertilizantes!

    O Brasil importa cerca de 75% das matérias-primas que necessita para adubar sua agricultura, principal geradora de riquezas e exportações do país.

    Na média, 50% das importações de fertilizantes brasileiros entram por Paranaguá, com uma participação crescente de Antonina no terminal Ponta do Félix. Isto chega a aproximadamente 8 milhões de toneladas por ano.

    Empresas chamadas de operadores portuários é que realizam a descarga destes produtos no porto.

    Este volume em Paranaguá é divido por três empresas: Rochatop, Fortesolo e Harbor. As duas primeiras movimentam uns 3 milhões e a terceira uns 2 milhões de toneladas/ano.

    Então faça a conta: se os caminhoneiros associados à Coopadubo cobram em média R$ 6,00 por tonelada de fertilizantes que retiram do cais até os armazéns fora do porto, isto gera uma receita de frete a eles de R$ 48.000.000,00/ano!

    Vamos dividir por 12 meses: teremos R$ 4.000.000,00 de frete por mês, que, se dividido por 365 caminhões (ver matéria oficial da Appa: http://www.appa.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=781&tit=Novos-caminhoes-farao-transporte-de-fertilizantes-na-area-primaria-do-Porto-de-Paranagua), gera uma renda bruta para cada caminhão em média R$ 10 mil.

    Mas o que é "renda" para quem recebe, é "custo" para quem paga. E aí você já começa entender a conta.

    Uma empresa que movimenta 3.000.000 de toneladas ano, paga de frete desde o cais até seu armazém, cerca de R$ 18.000.000,00 por ano! Estou falando de apenas uma empresa. É mole?

    E se lá por 2006 um sujeito de dentro da Appa, bom de cálculo e vinculado a uma empresa que tenha armazéns "pertinhos" da zona portuária de Paranaguá dissesse assim para um empresário:

    "Vamos economizar R$ 18 milhões em fretes pra vocês! Basta que ao invés de caminhões a gente retire o fertilizante através de correias transportadoras." (Também são chamadas de "dallas" as correias [esteiras] transportadoras que levam soja dos silos pro navio, nome que inspirou a Polícia Federal em recente operação).

    O empresário privado pode ter perguntado ao lobista:

    "Mas como ligarei meus armazéns privados a um porto público? ...e os outros não vão reclamar?".

    "Deixa comigo! Tenho uma ideia brilhante. Só não se esqueça de mim!" poderia ter dito o famoso gênio do mal, profundo conhecedor do porto, afinal, se criou e vive no meio.

    Vejamos: dos três operadores de fertilizantes apenas uma empresa possui e está construindo mais  armazéns novinhos no entorno portuário. Quanto as demais, uma não possui nenhum e a outra está localizada há uns seis quilômetros do cais. É aí que uma guerra silenciosa começou.

    Ora, economizar US$ 10 milhões em custo por ano é um excelente negócio até pro Bill Gates, o que dirá para uma empresa em Paranaguá.

    Além disso, a renda por caminhão cairá pelo menos 35%, ou seja irá para uns R$ 6.500,00 brutos por mês, muitos não conseguirão pagar seus financiamentos e quebrarão, pois terão despesas com a comissão da cooperativa, manutenção do caminhão, salário de motoristas e por aí vai.

    Mas quem foi o gênio do mal que "bolou" tudo isso e quem são os beneficiários deste plano?

    Importante dizer que os diálogos são fictícios, criados pelo colunista para sintetizar a dinâmica dos fatos que realmente aconteceram, e ainda estão ocorrendo.

    Bom, vamos deixar o tema para as próximas edições desta coluna, porque a coisa é mais longa do que você possa imaginar e teremos que contar esta história em vários capítulos.

    Até semana que vem!

    Daniel Lucio O. de Souza
    Economista, MSc em Tecnologia pela UTFPR, consultor de empresas, exerceu a superintendência dos Portos do Paraná (Appa) entre 2008 e 2010.

    http://correiodolitoral.com/index.php?option=com_content&view=article&id=5965:uma-guerra-invisivel-o-que-esta-por-tras-do-terminal-do-porto-i-&catid=58:especial&Itemid=164

    PF desmonta esquema que fraudou R$ 1,4 bi em impostos

    28 de junho de 2011 • 10h07
    Terra

    Notícia

    Reduzir Normal Aumentar Imprimir A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira uma operação que desarticulou duas quadrilhas acusadas de importar mercadorias de modo irregular e remeter divisas ao exterior ilegalmente. Estima-se que, com o esquema, deixaram de ser recolhidos R$ 1,4 bi em impostos.

    Segundo a PF, as duas organizações criminosas têm origem na mesma quadrilha. O grupo usaria 'laranjas' e documentos falsos para constituir empresas que teriam feito operações ilegais de comércio exterior, remetido para fora do País os valores obtidos e ocultado a identidade dos verdadeiros responsáveis. A mercadoria, que entrava no País por diversos portos, era trazida para a cidade de São Paulo e armazenada em depósitos, a partir dos quais era distribuída.

    Durante os quatro anos de investigação, verificou-se o envolvimento de dezenas de pessoas jurídicas com capacidade econômico-financeira incompatível com as transações que realizavam.

    A Operação Pomar, realizada em conjunto com a Receita Federal, envolve 301 agentes da PF e 136 auditores da Receita em oito Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal. Ao todo, a 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo expediu 13 mandados de prisão preventiva, quatro, de temporária, além de 67 mandados de busca e apreensão.

    Os acusados serão indiciados e responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de descaminho, sonegação fiscal, formação de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.


     

    Dumping em frango

    Mercado Externo

    Terça-feira, 28 de junho de 2011 08:54 
     

    A Comissão de Comércio Internacional da África do Sul, (ITAC, na sigla inglês) abriu, na última semana, uma investigação antidumping contra parcela do frango exportado pelo Brasil. O pedido de investigação foi feito pela Associação dos Produtores de Frango da África do Sul.

    Há cerca de três anos, os sul-africanos vinham ameaçando com a abertura de um processo sob a alegação de que exportadores de frango do Brasil venderiam produtos na África do Sul com preços inferiores aos praticados no mercado brasileiro.

    A União Brasileira de Avicultura (Ubabef) foi informada ontem da medida pela embaixada brasileira no país e pelo Itamaraty. De acordo com o presidente da Ubabef, Francisco Turra, o pedido de investigação limita-se ao frango inteiro e aos cortes de frango desossado. Outros produtos exportados pelo Brasil à África do Sul, como cortes de frango salgados, cortes com osso e processados, não foram afetados.

    "Isso corresponde a 20% do volume que exportamos para a África do Sul", disse Turra, referindo-se ao frango inteiro e aos cortes desossados. Entre janeiro e maio deste ano, as vendas totais de frango brasileiro para o país somaram 82,6 mil toneladas - 1,6% mais do que em igual período do ano passado. A receita com esses embarques totalizou US$ 92 milhões contra US$ 77 milhões nos cinco primeiros meses de 2010, conforme a Ubabef.

    Para Turra, o fato de a investigação abranger apenas uma parcela dos produtos é um sinal positivo, já que inicialmente os sul-africanos ameaçavam investigar todo o frango importado do Brasil. "Temos confiança de que vamos conseguir chegar a um entendimento [com os sul-africanos] mesmo com o processo aberto (...) "Eles têm necessidade do frango brasileiro".

    Há cerca de três anos, quando a África do Sul começou a acusar os brasileiros de dumping, as empresas exportadoras de frango conseguiram demonstrar que não descumpriam as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). De acordo com a OMC, os países podem impor tarifas antidumping quando companhias vendem produtos ao exterior abaixo do custo ou com preços mais baixos do que em seus mercados domésticos.

    Segundo Turra, em março deste ano a Ubabef enviou aos importadores sul-africanos um estudo do Instituto de Estudos dos Comércio e Negociações Internacionais (Icone) mostrando que não há prática de dumping nas exportações brasileiras de frango. "Com a investigação, [o governo sul-africano] atende a um clamor do produtor de frango local", acrescentou.

    A Ubabef ainda não tem informações de quais empresas brasileiras são acusadas pelos sul-africanos. Essas companhias terão de enviar à Comissão de Comércio Internacional da África do Sul provas de que não praticam dumping. "Estamos confiantes numa solução e em que não há dumping", disse o dirigente.

    Valor Econômico

    Área tecnológica tem mudanças para venda e compra de peças


    DCI 28/06/11 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR

     


    Karina Nappi

     
    São Paulo - Foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais N° 164 e N° 165, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de bateria recarregável para equipamento portátil de uso em informática, conhecidos como notebooks.

     

    Também foi definido o PPB para fontes de alimentação (carregadores) de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito, conhecidos como "máquinas para cartões bancários", nas Portarias Interministeriais N° 162 e N° 163.

    A legislação prevê, igualmente, a obrigatoriedade da produção dos itens por empresas nacionais para a concessão dos benefícios fiscais.

     

    Alterações de PPB

    Além disso, as Portarias Interministeriais N° 158 e N° 159 fizeram mudanças no PPB para produção de impressoras. A principal alteração é sobre a relação de itens para os quais será permita a importação, já que estes poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até 10 itens menores.

    Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O novo PPB visa permitir ainda a continuidade dos investimentos das empresas deste segmento instaladas no País e dar a elas vantagens competitivas na concorrência internacional.

    Além disso, a nova legislação incentiva inovações relacionadas à logística reversa (produção com utilização de materiais reaproveitados) e ao uso da tecnologia Radio Frequency Identification (RFID) que serve para identificação e monitoramento das vendas dos produtos.

     

    As Portarias Interministeriais Nº 160 e N° 161 tratam ainda do PPB dos sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. A novidade é que houve a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.

     

    O PPB é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

     

    O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do País.

     

    Portarias definem PPB para baterias de notebooks e carregadores de terminais de crédito e débito

    27/06/2011

     Brasília (27 de junho) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais N° 164 e N° 165, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de bateria recarregável para equipamento portátil de uso em informática, conhecidos como notebooks.

    Também foi definido o PPB para fontes de alimentação (carregadores) de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito, conhecidos como "máquinas para cartões bancários", nas Portarias Interministeriais N° 162 e N° 163. A legislação prevê, igualmente, a obrigatoriedade da produção por empresas nacionais para a concessão dos benefícios fiscais.

    Alterações de PPB

    Além disto, as Portarias Interministeriais N° 158 e N° 159 fizeram mudanças no PPB para produção de impressoras. A principal alteração é sobre a relação de subconjuntos para os quais será permita a importação, já que poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até 10 componentes menores. Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

    O novo PPB visa permitir ainda a continuidade dos investimentos das empresas deste segmento instaladas no país e dar a elas vantagens competitivas na concorrência internacional. Além disto, a nova legislação incentiva inovações relacionadas à logística reversa (produção com utilização de materiais reaproveitados) e ao uso da tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) que serve para identificação e monitoramento da comercialização dos produtos.

    As Portarias Interministeriais Nº 160 e N° 161 tratam ainda do PPB dos sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. A novidade é que houve a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.

    PPB e Lei da Informática

    O Processo Produtivo Básico é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei Nº 8.248/91 alterada pelas Leis Nº 10.176/01 e N° 11.077/04), instaladas em qualquer parte do país.

    Acesse as portarias publicadas no Diário Oficial da União.

    Fonte: MDIC

    Governo promete investigar denúncia de triangulação

    DCI 28/06/11 - 00:00 > CALÇADOS

    RAFAEL DIAS

     
    São Paulo - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, anunciou ontem que o governo federal pretende abrir processo ainda esta semana para investigar as exportações chinesas no setor calçadista. Em visita à 43ª Feira Internacional de Moda em Calçados e Acessórios (Francal 2011), em São Paulo, foi cobrada do ministro, da parte de produtores de calçados, uma prática que vem sendo comum entre os chineses, que é o uso de outros países para burlar as regras comerciais e exportar produtos conhecida como triangulação.

    De acordo com o ministro, o processo será uma investigação em âmbito nacional e que pode resultar em um processo na Organização Mundial do Comércio (OMC). "O governo tem usado todas as medidas de defesa comercial previstas na OMC, mas não podemos ir além disso, porque o Brasil respeita os tratados internacionais", disse ele.

    Em um rápido encontro com os calçadistas, o ministro ouviu as queixas do setor sobre essa prática chinesa, que tem resultado em demissões nas fábricas nacionais. No mês de maio, por exemplo, foram demitidos 3,5 mil trabalhadores, ainda que o varejo venha registrando aumentos consecutivos. Em 2010 o crescimento foi de 8%, e em 2011 a perspectiva de alta é de 5%.

    Segundo o presidente da Associação Brasileiras de Calçados (Abicalçados), Milton Cardoso, o governo precisa olhar para o setor, que hoje é responsável por 4,5 % dos empregos da indústria de transformação brasileira. "Somente nos cinco meses deste ano as importações chegaram a US$ 203 milhões, o que representa 40% a mais que igual período de 2010", comenta Cardoso.

    Em sua opinião é inaceitável que as autoridades chinesas divulguem exportações da ordem de 13 mil toneladas (38 milhões de pares) para o Brasil em 2010, enquanto dados da Receita Federal brasileira mencionam a importação de pouco mais de 3 mil toneladas (9 milhões de pares).

    Vale ressaltar que em 2010 o setor produziu 894 milhões de pares, correspondente a um valor de US$ 12,3 bilhões (R$ 21,7 bilhões), por meio dos cerca de 7,9 mil produtores em atividade.

    Destes, 98% são micro e pequenas empresas, com menos de 250 funcionários em geral, e 2% são médias e grandes, que respondem por 735 do volume produzido. O setor calçadista encerrou o mês de maio deste ano com aproximadamente 365 mil trabalhadores na ativa.

    Brasil é o terceiro maior produtor do mundo e o oitavo maior exportador de calçados, além de oscilar entre o quarto e quinto maior consumidor. Em 2010 o País exportou 143 milhões de pares a mais de 150 países, movimentando US$ 1,5 bilhão.

    De janeiro a maio de 2011 as vendas chegam a 49,2 milhões de pares (queda de 29% em relação ao mesmo período de 2010), faturando US$ 551,8 milhões (queda de 12% em relação a 2010).

    No Grupo Ramarim, as exportações representam de 5% a 7% da produção, com foco na Europa, Mercosul e nos Emirados Árabes. "Essa parcela é pequena, devido ao câmbio e ao momento positivo do mercado interno", acrescentou o diretor Administrativo da empresa, Jakson Wirth. Fator confirmado pela Rafarillo, indústria de calçados masculinos que deve produzir e manter 700 a 800 mil pares em 2011 no País.

    Conforto

    Como saída para enfrentar a concorrência dos importados, muitos fabricantes apostam na elevação da qualidade e do conforto, aumentando o valor agregado de seus produtos. É o caso da marca Comfortflex, que pertence ao Grupo Ramarim. Para o diretor Jakson Wirth, o segmento de calçados percebeu o anseio do consumidor brasileiro por um produto melhor, que combine conforto e design acompanhando as tendências da moda.

    "Hoje o nível de tecnologia que atingimos permite a fabricação de produtos com estas características", explica Wirth. Conforme o executivo, isso permitiu à Ramarim desenvolver inovações como um polímero que permite a absorção de até 70% do impacto ao caminhar. A empresa mantém hoje três plantas distribuídas nas cidades de Nova Hartz e Sapiranga, no Rio Grande do Sul, e Jequié, na Bahia, onde trabalham cerca de 6,5 mil funcionários diretos. E para Jakson Wirth está na dificuldade de encontrar mão de obra qualificada o principal fator limitador do crescimento da produção, que este ano deve ficar em torno de 20%, assim como faturamento, com média de 60 mil pares por dia.

    Já para o diretor Comercial da Pegada, Astor Rant, especializada em calçados masculinos, o foco no conforto sempre esteve presente na produção da empresa, que possui duas plantas, uma no Município de Dois Irmãos (RS) e uma em Rui Barbosa (BA).

    Segundo Rant, a empresa deve manter sua média de crescimento anual de 22% empregando quase 2 mil funcionários diretos, e totalizando uma produção de 2,7 milhão de pares de calçados em 2011. "Nossa combinação de design e conforto nos permite vender para todo o Brasil e para outros 40 países", diz Rant.

    3.370Calçados

    Portarias definem PPB para baterias de notebooks e carregadores de terminais de crédito e débito

    27/06/2011

     Brasília (27 de junho) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais N° 164 e N° 165, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de bateria recarregável para equipamento portátil de uso em informática, conhecidos como notebooks.

    Também foi definido o PPB para fontes de alimentação (carregadores) de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito, conhecidos como "máquinas para cartões bancários", nas Portarias Interministeriais N° 162 e N° 163. A legislação prevê, igualmente, a obrigatoriedade da produção por empresas nacionais para a concessão dos benefícios fiscais.

    Alterações de PPB

    Além disto, as Portarias Interministeriais N° 158 e N° 159 fizeram mudanças no PPB para produção de impressoras. A principal alteração é sobre a relação de subconjuntos para os quais será permita a importação, já que poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até 10 componentes menores. Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

    O novo PPB visa permitir ainda a continuidade dos investimentos das empresas deste segmento instaladas no país e dar a elas vantagens competitivas na concorrência internacional. Além disto, a nova legislação incentiva inovações relacionadas à logística reversa (produção com utilização de materiais reaproveitados) e ao uso da tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) que serve para identificação e monitoramento da comercialização dos produtos.

    As Portarias Interministeriais Nº 160 e N° 161 tratam ainda do PPB dos sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. A novidade é que houve a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.

    PPB e Lei da Informática

    O Processo Produtivo Básico é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei Nº 8.248/91 alterada pelas Leis Nº 10.176/01 e N° 11.077/04), instaladas em qualquer parte do país.

    Acesse as portarias publicadas no Diário Oficial da União.

    Fonte: MDIC

    Pimentel diz que está atento a práticas desleais de comércio exterior

    27/06/2011

    Pimentel diz que está atento a práticas desleais de comércio exterior

    São Paulo-SP (27 de junho) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) está atento aos indícios de prática de circunvenção no setor de calçados. A afirmação foi feita durante a abertura da 43ª Feira Internacional de Moda em Calçados e Acessórios (Francal 2011), realizada hoje na capital paulista.

    O MDIC aguarda dados sobre operações de importação, provenientes da Receita Federal do Brasil, para finalizar as análises de petições feitas pelo setor para a abertura de investigações referentes a estas suspeitas.

    Circunvenção

    A circunvenção (circumvention) é caracterizada pela compra de produtos de um país, mas que, na verdade, foram produzidos em outro. Esta prática comercial desleal pode ser usada para burlar sanções prévias aplicadas ao país de origem do produto. A legislação brasileira prevê a extensão das medidas quando também se verifica que, após sua aplicação, ocorre a importação do produto objeto das medidas, com alterações marginais.

    Esta extensão também é prevista para situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem é realizada no Brasil.

    Fonte: MDIC

    Declaração eletrônica vai acelerar devolução de tributos federais a exportadores

    Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras: a demora na devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

    Como nenhum país pode exportar impostos, os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente, a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade, no entanto, leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.
    No processo manual, a empresa exportadora é obrigada a comprovar a compra das matérias-primas por meio de notas fiscais. A Receita, então, precisa analisar nota por nota e constatar se o pedido é procedente. Em caso de divergência de interpretação, vale a versão da Receita e o tributo (ou parte dele) não é devolvido. Se o requerimento for aprovado, o pagamento não é imediato. A Receita tem de emitir uma ordem de crédito que passa por diversos setores do órgão antes do depósito.

    Feita com base nas notas fiscais eletrônicas, a nova declaração eliminará essas etapas. O próprio sistema informa se o pedido é válido e autoriza o ressarcimento. Assim que a Receita concluir o processamento, as restituições são liberadas. Segundo o Fisco, as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.

    A partir de julho, a declaração eletrônica poderá ser enviada pelas empresas de forma voluntária. Em fevereiro do próximo ano, a entrega passará a ser obrigatória. A Receita promete fazer os primeiros ressarcimentos com base no novo sistema em setembro. A aceleração das devoluções dos tributos aumentará a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, atualmente prejudicada pelo dólar barato.

    Representantes dos exportadores consideram que a mudança tecnológica simplificará a entrega das declarações e eliminará as divergências de interpretação, resultando em maior número de pedidos aprovados. O empresariado, no entanto, tem dúvidas sobre a capacidade de a Receita acelerar as restituições.

    "Na parte tecnológica, o processo eletrônico pode significar que a devolução será rápida, mas a própria norma tem uma brecha que estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro em caixa", adverte o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Ele afirma ter receio de que a Receita passe a alegar falta de recursos para atrasar os pagamentos acelerados.

    Técnicos da Receita estimam que a devolução eletrônica terá impacto de R$ 2 bilhões por ano no caixa do governo. O órgão, no entanto, assegura que os depósitos serão feitos nas próprias contas das empresas e que a devolução não atrasará por ser um compromisso de governo.
    27/06/2011 - (Notícias Agência Brasil - ABr)