domingo, 24 de julho de 2011

Paraná fecha 1º semestre com maior volume e faturamento nas exportações dos últimos 5 anos

Números representam um crescimento em relação a 2010 de 4,5% e 19,4%, respectivamente.
 
Mesmo cautelosa com a forte valorização do real e do preço dos insumos, a avicultura paranaense fechou o primeiro semestre de 2011 com o maior volume e faturamento nas exportações dos últimos 5 anos. Os dados são do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar), com base em levantamento da Secretaria do Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
 
O acumulado nos embarques nos seis primeiros meses de 2011 foi de 499,7 mil toneladas de frango – contribuindo com 25,89% da exportação avícola do Brasil, o que rendeu ao setor um faturamento de U$ 968,44 milhões. Os números representam um crescimento em relação a 2010 de 4,5% e 19,4%, respectivamente. No ano passado, foram exportados 477,29 mil toneladas, com um faturamento de U$ 780,57 milhões.
 
"Mesmo com o câmbio desfavorável, estamos conseguindo agregar valor aos nossos produtos. Isso é devido à disponibilidade e à variedade que as indústrias avícolas do Paraná apresentam", explica o presidente do Sindiavipar, Domingos Martins. Segundo ele, além da quantidade produzida, é preciso destacar também a qualidade do frango de corte produzido no Paraná, fruto de investimentos em genética, manejo, ambiência e sanidade. "Uma das principais estratégias adotadas por essas indústrias para ter forte penetração em todo o mundo, é investir em cortes específicos, respeitando padrões culturais e religiosos de diferentes países", revela.
 
Principal produtor e exportador de frango de corte do país, atualmente, o estado comercializa com 120 destinos no mercado externo. Na lista de principais destinos estão países do Oriente Médio (como Arábia Saudita, Hong Kong, Emirados Árabes Unidos, Kwait e Egito), Japão, Venezuela, Holanda, África do Sul e Alemanha, que concentram cerca de 65% do volume das vendas paranaenses para o mercado externo.
 
Abate
 
Se em vendas o desempenho é positivo, em produção o crescimento manteve o mesmo ritmo. Os níveis de produção do Paraná mantiveram bons números nesse primeiro semestre. O estado abateu 692.471.019 cabeças de frango, 5,71% a mais que em 2010, quando foram abatidas 652.940.706 cabeças em todo estado no mesmo período. Esse é o maior número semestral dos últimos cinco anos na produção avícola do estado, que vem avançando a cada ano, com um aumento de 31,11% em relação a 2007.
 
Além de grande produtor de frango, o Paraná também é um grande consumidor do produto. "Somos um estado que tem tradição no consumo de frango, por isso temos uma demanda alta pelo produto no nosso mercado interno. O mercado brasileiro também tem um bom índice de consumo, o que mostra a força da carne de frango na economia nacional", analisa Martins. No ano passado, o brasileiro consumiu em média, 44 quilos de frango. Em 2007, o consumo foi de 37 quilos, de acordo com informações da União brasileira da Avicultura (Ubabef).
 
"Nosso desafio é manter essa posição de destaque nacional tanto na produção quanto nas vendas de aves, incentivando os avicultores do estado a continuar priorizando o controle e na qualidade do frango que é produzido aqui", avalia Martins.

RICMS-SP - classificação dos tablets

Decreto nº 57.144, de 18 de julho de 2011 

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

 

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 38-A, 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXIII ao art. 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:

 

"XXIII - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC) - 8471.41.90" (NR).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2011.

 

GERALDO ALCKMIN

 

Andrea Sandro Calabi

 

Secretário da Fazenda

 

Emanuel Fernandes

 

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

 

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

 

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

 

Sidney Estanislau Beraldo

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2011.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 329/2011

 

Senhor Governador,

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que tem por objetivo realizar ajuste na redação do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, relativamente à classificação fiscal das máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC).

 

Atualmente, dentre os produtos relacionados no referido Decreto, já consta "computador de mão", sob a classificação 8471.41.10 da NBM/SH. Contudo, por meio da Medida Provisória nº 534, de 20 de maio de 2011, a União, detentora da competência para fixar a classificação fiscal das mercadorias, enquadrou o produto em questão na subposição 8471.41 da NBM/SH, sendo que as autoridades federais têm identificado o item 8471.41.90 como o de classificação do referido produto.

 

Nessas condições, com o objetivo de afastar eventuais dúvidas, este decreto propõe a inclusão do inciso XXIII no art. 1º do Decreto nº 51.624, de 2007, para mencionar expressamente o item 8471.41.90, harmonizando-se, assim, a legislação paulista com a classificação fiscal adotada para o produto pela União.

 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

 

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

 

A Sua Excelência o Senhor

 

GERALDO ALCKMIN

 

Governador do Estado de São Paulo

 

Palácio dos Bandeirantes

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Brasil duplica importações de alumínio

Com real valorizado e alto custo de energia, sai mais barato para as indústrias comprar o insumo do exterior

País não tem nova fábrica desde 1985, apesar de ser produtor do minério que é usado como matéria-prima

O Brasil inverteu sua vocação de exportador de alumínio primário para importador, pela primeira vez.
A queda na produção do país e a alta do consumo fizeram as importações duplicarem no primeiro semestre, segundo dados da Secex (Secretaria de Comércio Exterior).

Aliado à queda de 21% nas exportações, o aumento de 99% nas compras reduziu o superavit do setor a US$ 21 milhões no semestre. No mesmo período de 2010, o superavit foi de US$ 424 milhões.

Com o real valorizado, sai mais barato para as empresas comprar o insumo no exterior do que investir em novas fábricas no Brasil.

O setor culpa também os altos custos da energia, pois eles tornaram a produção nacional pouco competitiva. Nenhuma fábrica de produção de alumínio primário no país foi construída desde 1985.

Ao contrário, projetos em funcionamento foram fechados nos últimos anos. Recentemente, a Novelis encerrou a produção de sua fábrica em Aratu (BA), que fornecia mais de 50 mil toneladas por ano.

A Rio Tinto escolheu o Paraguai para a construção de sua nova unidade. A Vale vendeu seus ativos de alumínio no país para a norueguesa Norsk Hydro.

Com o fechamento de fábricas, a produção interna de alumínio primário caiu 7% no primeiro semestre, somando 709 mil toneladas, segundo a Abal (Associação Brasileira do Alumínio). Com o aumento do consumo, estimado em 13% em 2011 pela entidade, a saída é comprar do exterior.
A Novelis prevê importar 40 mil toneladas de metal para complementar o suprimento interno neste ano.

A Vorantim Metais, antiga Cia. Brasileira do Alumínio, também recorre ao exterior para abastecer a demanda.

"Importamos material semitransformado para fazer acabamento dentro de nossas operações industriais em decorrência do atraso na expansão da produção de alumínio em nossa fábrica. Isso porque ainda não temos energia com preço competitivo para concluir esse projeto", afirmou a empresa, em nota.

"Temos a terceira maior reserva de bauxita do mundo, mas passaremos a exportar o minério sem valor agregado em vez de vendermos alumínio, se as coisas continuarem nesse rumo", diz Adjarma Azevedo, presidente da Abal.

Para ele, em 2012 o consumo de alumínio primário estará no mesmo patamar da oferta e, em 2013, a balança será deficitária. Em produtos acabados, como folhas e chapas de alumínio, as importações já superam as vendas.

A indústria nacional está demandando mais alumínio para produzir lata de bebidas, chapa para embalagens, fio e cabo para transmissão de energia, perfil para construção civil e peça para veículos.
"São indústrias com um crescimento bem alto e, para suprir essa demanda, têm de importar", diz Cristiane Mancini, analista da Lafis.

SOLUÇÃO DISTANTE
Abal e governo federal debatem medidas para estimular o setor na nova política industrial. Mas, segundo Mancini, só uma mudança no custo da energia resolveria.

A solução pode estar no gás do pré-sal. "Mas isso ainda é realidade distante", afirma Alexandre Rangel, diretor da Ernst & Young.
No Brasil, o MWh (megawatt-hora) custa, em média, R$ 37 para a indústria. Na China e no Oriente Médio, esse custo é de R$ 17 e R$ 20, respectivamente, segundo a Lafis. A energia representa de 25% a 40% do custo de produção do alumínio, segundo a Ernst & Young.

Folha de São Paulo/TATIANA FREITAS/DE SÃO PAULO/LEILA COIMBRA/DO RIO
 

Operação da Sefaz fiscaliza 100% das encomendas via Correios

Economia

 
21/07/2011 - 16h05
  
Da Redação
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) intensificou a verificação de mercadorias na unidade de fiscalização localizada dentro da central de distribuição dos Correios, em Várzea Grande. Durante toda a quarta-feira (20.07) foi realizada uma operação onde 100% das encomendas que entraram no Estado via Correios, caminho utilizado principalmente pelas compras realizadas via internet, foram vistoriadas pelo Fisco. Ao todo, 1.324 pacotes tiveram sua idoneidade conferida, sendo constatadas irregularidades em aproximadamente 40% deles.
 
"Nós estamos atentos ao crescimento do comércio realizado pela web. Temos orientado os consumidores que procurem sites e empresas sérias para efetuarem suas compras. Antes de fechar o negócio, pedimos que façam o contato junto ao vendedor e perguntem se o produto será enviado com nota fiscal e se o imposto será devidamente pago ao Estado de Mato Grosso. Isso é uma garantia para o consumidor e para o Estado", comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
 
A fiscalização nos Correios é realizada por amostragem. Atualmente, em torno de 25% de todos os pacotes que chegam ao Estado são abertos e verificados pelos servidores da Sefaz. Durante a operação realizada na quarta-feira, em 30 minutos que a reportagem acompanhou in loco o trabalho de verificação, foram encontradas duas pistolas 9mm, uma espingarda de caça com mira laser, e ainda uma caixa de explosivos.
As armas estavam com sua documentação em situação regular e foram liberadas, já os explosivos, que possuíam remetente e destinatário pessoa física, não continham nenhum tipo de documentação. A caixa foi encaminhada primeiramente para a Gerência de Segurança Postal dos Correios e, posteriormente, para a Polícia Federal.
 
"Vamos intensificar a realização dessas operações. Pelo menos duas vezes ao mês faremos esse mutirão onde 100% dos pacotes são abertos. É bom deixar claro que no dia a dia estamos atentos. Quando entramos na central de distribuição para escolher o que será aberto e fiscalizado observamos alguns sinais claros de que a operação contém irregularidade, principalmente aqueles volumes que não apresentam nota fiscal no lado externo do pacote. No entanto, realizamos uma triagem nos destinatários e remetentes antecipadamente", explicou o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Último Almeida de Oliveira.
 
Diariamente 12 funcionários da Sefaz trabalham na unidade dos Correios, mas durante a operação organizada pela Gerência de Controle Aduaneiro esse número foi incrementado para 26 técnicos do Fisco. "Mensalmente, pelo menos 43 mil encomendas entram em Mato Grosso via Correios, sendo que a perspectiva é de constante crescimento", concluiu o gerente de Controle Aduaneiro da Sefaz, Wilson Alves.

 

'Nunca tivemos ação tão dura e impositiva com a Argentina', diz Teixeira

Luciene Cruz
O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, disse que o Brasil tem sido exigente com a Argentina e que as queixas do setor privado sobre as relações bilaterais não procedem.

"É uma choradeira de empresário. Não estou dizendo que eles estão errados, é o choro que o setor privado tem que fazer, mas não existe só ganha-ganha. Nunca tivemos ação tão dura e impositiva com a Argentina", disse à Agência Brasil.

Segundo Teixeira, os empresários reclamam do protecionismo argentino, mas pedem proteção do governo brasileiro contra a China. "Nós não podemos ser hipócritas a ponto de endurecer com a Argentina argumento protecionismo e ao mesmo tempo eu receber o mesmo cara que reclama do protecionismo argentino, pedindo proteção contra a China. Eu como governo não posso ser protecionista de um lado e liberal de outro".

Segundo ele, o superávit brasileiro mostra os avanços da economia nacional. "Estamos aumentanto as exportações com a Argentina. Eu tenho a balança superavitária, estamos crescendo quase 40% é o dobro do que cresço para o resto do mundo".

No acumulado do ano, as exportações brasileiras tiveram expansão de 33% nos embarques externos à Argentina. De janeiro a junho, as vendas externas ao país vizinho somaram US$ 10,4 bilhões ante US$ 7,9 bilhões no mesmo período de 2010. Para Teixeira, não é possível afirmar que os números seriam ainda maiores se não houvesse protecionismo argentino.

Teixeira disse que o monitoramento para garantir a liberação das mercadorias brasileiras nas aduanas argentinas tem sido feita regularmente, obedecendo o prazo máximo de 60 dias, segundo determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC). "Nós temos problemas, mas não fazemos acordo milagroso. O nosso monitoramento é contínuo. Troco e-mails diariamente com o (Eduardo) Biachi (secretário argentino da Indústria) Não vai existir relação perfeita. O tencionamento de comércio é natural", afirmou.

De acordo com Teixeira, a atitude protecionista argentina é reflexo da desindustrialização vivida pelo país nos últimos tempos. "A Argentina passou por processo de desindustrialização brutal. Eles têm que fazer esforço para se industrializar. Se eles comprarem tudo do Brasil não vão ter indústria".
Agência Brasil
Jornal do Brasil

União não é parte legítima para discutir na Justiça dívida rural firmada entre cliente e banco



Nas ações em que se discute a possibilidade de alongar e recalcular dívida de empréstimo rural assumida em contrato firmado com instituições bancárias, a União não é parte interessada, devendo ser excluída do polo passivo do processo. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da União, que pediu sua retirada da disputa judicial travada entre um produtor rural e o Banco do Nordeste do Brasil S/A.

J. Y. ajuizou, na Justiça Federal, ação revisional da escritura com pedido de alongamento de débito rural em desfavor da União e do Banco do Nordeste. Em primeiro grau, o juiz declinou da competência em favor da Justiça estadual, pois o contrato de mútuo foi celebrado entre o cliente e o banco, não sendo feito nenhum pedido contra a União, apenas a sua citação. Portanto, o eventual interesse na causa deveria ter sido manifestado pela própria União, e não inferido pela parte autora.

Entretanto, o Banco do Nordeste recorreu por meio de agravo de instrumento (tipo de recurso usado contra despacho do juiz), que foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesses termos: "A União Federal é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a securitização de dívida rural, por se tratar de financiamento custeado com recursos federais, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, conforme o artigo 109 da Constituição Federal."

Inconformada com a decisão, a União recorreu ao STJ. No recurso especial, sustentou que vários artigos do Código de Processo Civil teriam sido afrontados, pois a União não tem interesse na causa e o acórdão do TRF deveria ter reconhecido a sua ilegitimidade. No pedido para ser retirada da ação, a União também alegou que seus poderes fiscalizatórios e normativos não a vinculam ao contrato firmado entre clientes e bancos, de modo que não responde pelas obrigações pactuadas.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, acolheu os argumentos da União: "Quanto à ilegitimidade da recorrente, entendo que razão lhe assiste. O objeto da ação é alongar e recalcular a dívida assumida em contrato firmado entre J. Y. e o Banco do Nordeste do Brasil. O artigo 5º da Lei 9.138/95 estabelece que o responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. Nessa transação, a União não interveio e não se comprometeu, sendo o estabelecimento de crédito o credor dos rurículas inadimplentes", explicou.

Para o ministro, cabe ao Banco do Nordeste a decisão de revisar, ou não, a forma de pagamento da dívida, e, portanto, é o banco quem deve ser demandado em juízo por aquele que pretenda esse alongamento. "Afinal, discute-se aqui questão contratual entre os recorridos", disse o relator.

Em seu voto, Noronha esclareceu que o pedido de inclusão da União no polo passivo baseou-se na Lei 9.469/97, que autoriza – mas não obriga – a intervenção nas causas em que autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas figurem como autoras ou rés. "A intervenção pode se dar quando exista mero interesse econômico, mesmo que não haja interesse jurídico, mas é sempre facultativa e depende da manifestação do ente público. Na situação em exame, a própria União negou seu interesse na causa, o que certamente não teria ocorrido, caso seu patrimônio realmente estivesse em jogo com o deferimento do alongamento pretendido", afirmou.

O ministro deu provimento ao recurso especial em favor da União, para excluí-la do polo passivo da ação e determinar a remessa do processo à Justiça estadual. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.
REsp 1015891
STJ

Armazenagem e expedição poderão ser creditadas para PIS/Cofins

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu à empresa Fitesa o direito de gerar créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre os serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. A decisão foi publicada ontem (20/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
 
A Fitesa S/A tem uma de suas sedes em Gravataí (RS). Ela produz não-tecido de polipropileno, utilizado em fraldas, absorventes, artigos hospitalares, etc. A empresa ajuizou ação em novembro de 2008 na 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre pedindo a possibilidade de creditamento sobre os serviços citados acima. Em julho de 2009, foi proferida sentença negando o pedido. A Fitesa apelou contra a decisão no tribunal.
 
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, modificou a sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores da turma. Segundo ele, devem ser considerados insumos todos os gastos com a criação do produto ou serviço, incluindo seu funcionamento, manutenção e aprimoramento.
 
"O insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção", escreveu Paciornik em seu voto. "A autora arca com despesas com serviços de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques, contratados da empresa Irapuru Transportes, que se enquadram no conceito de insumos. Esses procedimentos são necessários e indispensáveis para o funcionamento da fábrica", concluiu.
 
O magistrado determinou, ainda, que a Receita Federal, por ter vedado a dedução desses créditos, restitua a empresa, devolvendo os últimos cinco anos pagos por meio de precatório ou compensação.
 
Processo: 0029040-40.2008.404.7100
 
TRF 4ª Região

Produto não pode circular sem recolhimento de ICMS


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), por decisão unânime, negou provimento a recurso interposto pela empresa Moda Verão Comércio de Vestuário Ltda. contra o Estado de Mato Grosso. A empresa alegou que teve mercadorias apreendidas de forma irregular pelo fisco estadual, já que teria as notas fiscais dos produtos, e pediu reforma de decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Contudo, os julgadores entenderam que a apreensão de mercadorias pode ser admitida para o fim de autuação da infração ou quando constatada ilegalidade no transporte dessa mercadoria (Apelação nº 2372/2011).
 
A defesa do órgão fiscalizador citou o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei Estadual nº 7.098/98, que diz versa que o recolhimento será exigido, ainda, na entrada no território mato-grossense de mercadoria ou bem cujo pagamento do imposto já deveria ter sido efetuado através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, conforme previsto na legislação tributária.
 
Para o desembargador relator, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, em que pesem os argumentos da empresa apelante, a decisão de Primeira Instância deve ser mantida. "Compulsando aos autos, verifico que constou do termo de apreensão que o contribuinte encontra-se com débitos com o fisco estadual, vez que não recolheu o ICMS garantido ou antecipado previsto na legislação estadual", pontuou o magistrado. Segundo explicou, a apreensão de mercadorias pelo Fisco Estadual não é de todo ilegal, pois o ordenamento jurídico admite essa postura como exceção à regra insculpida no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal.
 
A câmara julgadora entendeu que a circulação das mercadorias dentro do Estado está condicionada ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) garantido e integral. "O que impossibilita a empresa de circular livremente com as mercadorias, visto que existe risco patente de tais mercadorias se integrarem ao comércio do Estado de Mato Grosso sem o efetivo recolhimento da obrigação tributária", disse o relator. O magistrado afirmou ainda que sem a necessária prova da regularização do transporte, a retenção das referidas mercadorias não configura meio coercitivo ilegal, já que a exigência do pagamento constitui providência destinada a fazer cessar a infração que, no caso, é de caráter permanente.
 
O julgamento foi composto ainda pelo desembargador José Silvério Gomes (revisor) e pelo juiz Gilberto Giraldelli (vogal convocado).
 
TJMT

Gorjeta é isenta de tributos

 
  sexta-feira, 22 de julho de 2011   
  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
A Justiça Federal de São Paulo livrou cerca de 15 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP) do pagamento de tributos federais sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores - 10% sobre o valor da conta. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal da capital.

De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários. Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. "O comércio é apenas um intermediário nessa operação. Apenas os 90% arrecadados pelas empresas são tributáveis", diz o advogado da Abrasel, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, acrescentando que a decisão obtida em São Paulo incentivou a entidade a mover ações similares em outros Estados.

A Superintendência da Receita Federal em São Paulo informou que já recorreu da sentença, proferida em junho. Além de conseguir afastar a exigência da cobrança, os bares e restaurantes paulistas poderão recuperar os valores pagos entre 2000 e 2010. Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, até a edição da Lei Complementar nº 118, de 2005, os contribuintes têm dez anos para recuperar impostos recolhidos a mais. O dispositivo alterou o Código Tributário Nacional (CNT), reduzindo de dez para cinco anos o tempo para pedir a devolução de crédito, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.

Bárbara Pombo - De São Paulo
 

 
 

 
 

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Secex lança cartilha sobre drawback integrado

21/07/2011

Secex lança cartilha sobre drawback integrado

Brasília (21 de julho) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lança hoje uma Cartilha sobre o Drawback Integrado, com o propósito de apresentar o regime às empresas exportadoras brasileiras e assim promover a melhoria da competitividade de seus produtos no comércio internacional. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 27% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos, sendo que, em 2010, foram exportados por esse regime mais de US$ 45 bilhões. Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção.

Suspensão

A modalidade suspensão é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.

Esse regime não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário e nem restrição quanto à destinação do produto final. No entanto, há exigência para que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação dos produtos finais.

Isenção

O drawback integrado isenção, regulamentado em 2011, permite a reposição de estoques dos insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são utilizados na industrialização de produto final já exportado. O prazo de validade do ato concessório deste drawback é de um ano.

Esse prazo é concedido para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, com a finalidade de reposição de estoque e poderá ser prorrogado, por uma única vez, desde que justificado e examinado as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de dois anos a partir da emissão do ato concessório.
 
MDIC

MDIC firma acordos para estimular crescimento das micro e pequenas empresas

21/07/2011

MDIC firma acordos para estimular crescimento das micro e pequenas empresas

Brasília (21 de julho) – Durante a 19º Reunião Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que aconteceu na manhã de hoje, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) firmou sete acordos de cooperação técnica com três ministérios e outros órgãos parceiros das micro e pequenas empresas (MPEs).  Esses acordos buscam facilitar o empreendedorismo nas áreas de simplificação e desburocratização, fomento e crédito, capacitação, inovação e outros fatores de competitividade para o setor.

Serviços Postais – O Ministério das Comunicações, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o MDIC assinaram acordo com o objetivo de desenvolver e fortalecer a cadeia de fornecedores das MPEs da indústria postal brasileira e melhorar a insfraestrutura logística e operacional dos serviços postais. Ficou estabelecido ainda a adoção de práticas competitivas e sustentáveis em matéria de qualidade, segurança, meio ambiente, saúde, responsabilidade social e redução de custos; o incremento de conteúdo local nos investimentos do setor; e o aumento da competitividade dos fornecedores brasileiros frente aos de outros países. 

Agentes de Desenvolvimento – Para estruturar projetos e ações que objetivem a constituição de redes e a formação de Agentes de Desenvolvimento, o MDIC firmou compromisso com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP),  e Confederação Nacional de Municípios (CNM). A finalidade é incentivar a criação da Rede de Agentes de Desenvolvimento, prestar suporte aos agentes, promover a articulação de ações públicas para o desenvolvimento local e territorial e estimular a construção de um ambiente favorável à competitividade da micro e pequena empresa.

Propriedade Intelectual - O acordo de cooperação com Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) busca promover a disseminação da cultura de Propriedade Industrial para um melhor entendimento e uso estratégico do Sistema de Propriedade Intelectual por parte das MPEs brasileiras, dos órgãos governamentais e entidades de apoio e de representação da sociedade civil organizada que atuem no segmento. O objetivo é elaborar políticas públicas relacionadas a atividades institucionais.

Acesso à Justiça - Com o Ministério da Justiça, o acordo assinado visa ampliar e simplificar o acesso das MPEs à conciliação prévia, mediação, arbitragem, juizados especiais e serviços notariais e cartoriais.

Estudos e pesquisas – Com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o compromisso firmado pretende promover e discutir estudos, eventos e pesquisas a respeito das MPEs, dos setores de comércio, serviços e do artesanato brasileiro.

Capacitação - com o Conselho Federal de Administração (CFA), o MDIC assinou acordo de cooperação técnica no intuito de realizar ações conjuntas para a elaboração e implementação de Programa de Capacitação e Formação de Multiplicadores de Conhecimento. O público alvo são administradores registrados no Conselho, lideranças e instituições de apoio e fomento às MPEs.

Promoção do turismo – O Ministério do Turismo também firmou compromisso para identificar, ordenar, promover e fortalecer a relação entre a atividade turística no Brasil, as MPEs e médias empresas do setor e o artesanato brasileiro. O acordo busca ainda diversificar e agregar valor às atividades turísticas. qualificar o artesanato brasileiro para o turismo, gerar renda para os artesãos e ampliar e consolidar novos canais de comercialização do produto turístico a partir do artesanato.
 
MDIC

Pimentel destaca compromisso para desenvolver empreendedorismo

21/07/2011

Pimentel destaca compromisso para desenvolver empreendedorismo

Brasília (21 de julho) – Na abertura da 19ª reunião plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, ressaltou o compromisso do governo federal para desenvolver o ambiente de negócios e o empreendedorismo no país. "O trabalho do Fórum Permanente, que se iniciou em 1999, tem tido um papel fundamental na consolidação de uma economia moderna, pujante, solidária, onde as micro e pequena empresas tem lugar de destaque", afirmou.

O evento contou com a presença dos ministros do Turismo, Pedro Novais, das Comunicações, Paulo Bernardo, da Justiça, Eduardo Cardoso, e da Previdência Social, Garibaldi Alves. Ainda estiveram presentes o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, o secretário de Comércio e Serviços, Humberto Ribeiro, o diretor-técnico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Alberto dos Santos, o presidente da Frente Parlamentar Mista das MPEs, deputado federal Pepe Vargas, o vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Luiz Carlos Gil Siuffo Pereira, dentre outras autoridades e entidades representativas das MPEs. 

Na ocasião, houve a assinatura de seis acordos de cooperação técnica entre o MDIC, ministérios e outros órgãos parceiros. Também foram lançados produtos feitos pelo fórum: a Cartilha de Fiscalização Orientadora para o Empregador Urbano, a Cartilha de Produtos Financeiros das Agências de Fomento e o folder de investimento.

O ministro Pedro Novais enfatizou o início do trabalho em conjunto realizado pelo Ministério do Turismo e o MDIC em torno da produção associada ao turismo e do artesanato. "As duas pastas já trabalhavam separadamente para o desenvolvimento do artesanato. Entretanto, há algum tempo, começamos a unir os nossos esforços promover o desenvolvimento do setor".

De acordo com o ministro Paulo Bernardo, o governo federal tem estado atento às questões das MPEs. "Por exemplo, nos últimos anos, fizemos o sistema de compras por pregão eletrônico o que estimulou a participação das MPEs como fornecedoras do governo federal", citou.

Já o ministro Eduardo Cardoso fez menção aos caminhos alternativos de litígio para desobstruir as vias jurisdicionais, como arbitragem, conciliação, reafirmação da atividade notarial e registral. "O acordo firmado entre o Ministério da Justiça e o MDIC vem exatamente nesse sentido, na busca de mecanismos de litígios voltados para as MPEs. Com esse acordo, abrimos uma porta para seguirmos num caminho importante para a economia do país, a sociedade brasileira e a própria reforma do sistema jurisdicional".

Fórum Permanente

O Fórum Permanente das MPE, presidido pelo ministro do MDIC, foi criado com o objetivo de ser o espaço de debates e de conjugação de esforços entre o governo e o setor privado para o desenvolvimento de políticas públicas para o segmento. O fórum é composto por 81 entidades de apoio e de representação nacional do segmento de MPE, 46 órgãos governamentais, os Fóruns Regionais das MPE, o Sebrae e a Frente Parlamentar Mista de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Para o secretário Humberto Ribeiro, o Fórum Permanente, por meio de seus seis comitês de trabalho e os 23 Fóruns Regionais, é um veiculo de articulação entre o setor público e o setor privado, responsável por acolher, aprofundar e fortalecer as políticas publica em prol do empreendedor brasileiro.  "Os micro e pequenos empresários são a base do empreendedorismo. O tecido produtivo nacional depende das MPEs", comentou. 

MDIC

Dificuldades financeiras absolvem empresários

Coluna do LFG
 

Caricatura: Luiz Flávio Gomes - Colunista - Spacca

Dificuldade financeira é causa suficiente a justificar a absolvição de empresários no crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A). Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento da Apelação Criminal 0017058-17.2006.4.01.3500 (2006.35.00.017090-5)/GO (14.06.11).

A decisão foi noticiada em vários veículos midiáticos especializados, pelo reconhecimento da excludente de culpabilidade no caso em apreço. Tecnicamente estamos diante do que se chama de inexigibilidade de conduta diversa.

Segundo consta, os débitos dos sócios de uma empresa para com a Receita Federal foram demonstrados nos autos, sendo que um dos acusados confessou o crime, inclusive. Alegava-se, no entanto, que a empresa enfrentava dificuldades financeiras à época da denúncia, o que teria justificado o não recolhimento dos valores das contribuições ao INSS.

Para o TRF-1, os acusados comprovaram nos autos a difícil situação financeira, pelo que, reconheceu-se a existência de "causa supralegal excludente de culpabilidade em caráter excepcional e por analogia in bonam partem", conforme acórdão relatado pelo juiz Tourinho Neto.

Vale lembrar que a culpabilidade é juízo de reprovação que recai sobre o agente do fato delituoso, sendo considerada fundamento e pressuposto de pena. De acordo com a teoria extraída do nosso Código Penal, são requisitos da culpabilidade do agente: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa.

Assim, se o agente é inimputável, se não tinha potencial consciência da ilicitude (não tinha possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu fato) ou se dele não se podia exigir conduta diversa (nas circunstâncias em que ele se encontrava), ele não é culpável e, portanto, fica isento de pena.

No caso em apreço, a Justiça Federal concluiu que o fato de os acusados estarem em comprovada situação financeira difícil elimina a possibilidade da reprovação jurídica. Em outras palavras, considerou-se que, embora o fato praticado por eles seja típico e antijurídico, não é culpável (reprovável), logo, não se justificava a aplicação da pena. Qualquer pessoa, em condições normais, teria o mesmo comportamento.

É premissa de responsabilidade penal a culpabilidade do agente, que só pode ser reprovado (responsabilizado) quando tinha condições pessoais de se motivar de acordo com a norma assim como capacidade de se comportar de forma distinta (conforme o direito). Faltando qualquer um dos requisitos da culpabilidade, não há como se impor a pena. Acertado o julgado do TRF-1. De qualquer modo, falta ainda no nosso país estender essas escusas, em situações concretas especiais, a todos os imputados: amparados e desamparados. Normalmente a jurisprudência é muito dura contra os últimos e bastante compreensiva com os primeiros.

** Colaborou Áurea Maria Ferraz de Sousa, advogada pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito Penal e Processual Penal e pesquisadora.

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Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.
 
Conjur

Pagamento de IPVA mediante compensação de precatórios

Está em tramitação nas comissões de Transportes e Comunicações e de Finanças, Orçamento e Planejamento o Projeto de Lei 301/2010, do ex-deputado Said Mourad, que permite o pagamento de IPVA mediante compensação de precatórios. O projeto prevê alteração da Lei 13.296/2008, de forma a incluir o parágrafo 4 no artigo 14, permitindo a compensação de créditos líquidos e certos e incluídos em precatórios não pagos para o pagamento do imposto.
 
A medida visa seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando da recusa de um recurso do Estado exigindo que credores de seus precatórios pagassem o imposto em espécie. Na ocasião, a suprema corte decidiu ser direito dos credores do Estado utilizar os próprios precatorios para pagamento do tributo.
 
Antevendo futuras situações semelhantes, o projeto visa que essa compensação passa a ser prevista em lei.

Assembléia Legislativa de São Paulo

C.FED - Pessoa física poderá deduzir do Imposto de Renda aparelho de audição


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 312/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), que permite a dedução das despesas com aparelhos de audição na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a lei já permite essa dedução no imposto para os gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
 
O autor da proposta observa que os deficientes auditivos "enfrentam dificuldades no desenvolvimento da linguagem verbal e do potencial vocacional e econômico, no aprendizado, no desempenho social, emocional, afetivo e cognitivo, além de sofrerem com a segregação familiar e social".
 
Segundo o deputado, muitos deles poderiam contornar esses problemas com o uso de aparelhos de audição, mas não o fazem por preconceito e desinformação, ou por restrição orçamentária, mantendo-se assim à margem do convívio social.
 
25 milhões de deficientes
 
Sandes Junior cita dados da Sociedade Brasileira de Otologia, segundo os quais 25 milhões de brasileiros têm diminuição auditiva, dos quais 90% poderiam ser ajudados por tratamento médico, cirúrgico ou por aparelhos de audição.
 
O objetivo do deputado é tornar os aparelhos auditivos mais acessíveis para "melhorar a qualidade de vida dos deficientes auditivos".
 
Tramitação
 
O PL 312/11 é uma reapresentação do PL 3479/08, do ex-deputado Iran Barbosa (PT-SE), de idêntico teor, ao qual foi apensado. Essas duas propostas, e mais outras 12 que tramitam em conjunto, terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Câmara dos Deputados Federais

 

MPT - Trabalhadores do setor portuário e aquaviário ganham guia sobre seus direitos

 

ABC do Trabalho em embarcações é a cartilha do Ministério Público do Trabalho, desenvolvida pela Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), voltada para trabalhadores em embarcações se informarem sobre seus direitos e deveres. O material foi lançado nesta terça-feira, 19, junto com o vídeo institucional sobre a Manaus Moderna.

A ideia de produzir a cartilha e o vídeo surgiu depois da realização de cinco forças tarefas em estaleiros, embarcações e na Manaus Moderna em 2010. As irregularidades trabalhistas encontradas, entre elas o excesso de jornada de trabalho, a falta de registro na carteira profissional e o meio ambiente de trabalho precário, motivaram os procuradores do trabalho a mudar esse cenário de descaso com os trabalhadores do setor.

De acordo com o Coordenador da CONATPA, o procurador do trabalho Cláudio Gadelha, o objetivo da cartilha é promover a consciência dos trabalhadores em relação aos seus direitos. Nós esperamos que nas próximas forças tarefas o discurso dos empregados seja outro, que eles saibam como reivindicar e lutar pelos seus direitos disse o procurador.
O procurador-chefe do MPT no Amazonas, Jorsinei Dourado do Nascimento, lembrou que o material informativo é o resumo de todo o trabalho que o MPT realiza no estado. A Cartilha tem um caráter de orientar os direitos dos trabalhadores e os deveres dos empregadores.

A coordenadora regional no Amazonas da CONATPA, a procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, falou sobre a importância do lançamento do material. A melhor maneira de agir é conscientizando a população em relação aos seus direitos. Direitos básicos, como saúde e segurança no ambiente de trabalho, ter a carteira assinada, ou até mesmo ter água potável em uma embarcação.

No ano passado oitenta mil trabalhadores foram beneficiados com as ações do MPT no setor aquaviário e portuário de Manaus. Já no primeiro semestre desse ano, quinhentos e quinze empregados de estaleiros foram alcançados. De acordo com a capitania dos portos do total de embarcações que circulam na região estima-se que apenas 20% estão regularizadas.
Ainda no evento, os presentes assistiram ao vídeo sobre Manaus Moderna e receberam a cartilha. O material deverá ser distribuído aos trabalhadores na próxima blitz em Manaus Moderna.

O evento aconteceu no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE). Estiveram presentes representantes da Capitania dos Portos, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, da SNPH, DNIT, Órgão Gestor da mão-de-obra de Manaus, Agência Nacional de Transporte Aquaviário, Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas, Sindicato dos trabalhadores em transporte aquaviário e Associação dos Armadores de Transporte de Cargas e Passageiros.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Pimentel: nova política industrial será lançada no dia 2

20/07/2011

Os produtos manufaturados com valor agregado mais alto serão o principal foco da Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), afirmou hoje o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Segundo ele, a PDC será lançada no dia 2 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, que detalhará os incentivos da nova política. Pimentel disse que não haverá destaque para um ou outro setor específico. "Mas os manufaturados em geral, com valor agregado mais elevado, serão o enfoque da PDC", disse.

Questionado sobre se há preocupação com uma possível desindustrialização no País e com a pauta exportadora mais centrada em commodities (matérias-primas), Pimentel disse que não enxerga um processo de redução das indústrias no Brasil e afirmou que as commodities "seguram bem" a balança comercial. "Não podemos ter só commodities, pois a empregabilidade é baixa no setor", afirmou.

Pimentel falou com a imprensa após solenidade em que foi homenageado com a condecoração "Mérito Santos Dumont", em comemoração do 138º Aniversário do Marechal-do-Ar Alberto Santos-Dumont, na Base Aérea de Brasília.

Governo deve abrir novas investigações de triangulação

20/07/2011 às 12:35:05 - Atualizado em 20/07/2011 às 12:35:05

 

O governo brasileiro "está atento" a manobras de empresas estrangeiras para burlar punições comerciais em vigor no País e deve abrir novas investigações para apurar triangulação e uso de falsos documentos de origem nas próximas semanas. A informação foi dada em entrevista ao Grupo Estado pela secretária de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres.

O aumento de exportações da Argentina de produtos alvo de medidas para defender a indústria de concorrência predatória das mesmas mercadorias produzidas na China a preços mais baixos que o custo de fabricação não é suficiente para demonstrar ilegalidade, disse a secretária. "A primeira mensagem é que não basta que exista aumento de importação para que se conclua que haja triangulação, fecha a porta para uma origem e traz de outro. É importante que haja produção do bem naquela origem", disse.

Segundo Prazeres, "é normal" que empresas brasileiras busquem outros fornecedores depois que o governo encarece artigos chineses. A opção por um país do Mercosul, que não paga tarifa na maioria dos produtos exportados ao Brasil, faria sentido, segundo essa hipótese. Em maio, por exemplo, o governo abriu uma investigação pública para verificar se exportadores chineses de cobertores usam Paraguai e Uruguai para escapar da tarifa antidumping aplicada pelo governo aos artigos chineses.

De posse dos dados levantados por reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a secretária afirmou que o crescimento nas compras de alguns produtos, que em alto-falantes chegou a 5.383% apenas no primeiro semestre, levanta dúvidas. Mas ressaltou que ainda não há dados suficientes para abertura de investigação porque a base de comparação é pequena. "É difícil tentar identificar tendências, cabe ao governo em estreita atuação ser mais ativo e combativo".

A estratégia chinesa de utilizar terceiros países para evitar punições comerciais pode incluir, de acordo com Prazeres, o uso de certificados falsos de origem. O documento é um dos itens necessários para comprovar que o produto foi realmente fabricado no país mencionado na etiqueta, segundo regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Técnicos de comércio exterior avaliam ser bastante provável que a maior parceira comercial do Brasil lance mão de tal expediente principalmente em relação à Argentina. O fato de o país vizinho concentrar suas vendas externas em dois portos, Buenos Aires e La Plata, tornaria mais fácil vistoriar os objetos e evitar triangulação.

O grupo de inteligência comercial formado pela Receita Federal e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) monitora a prática, segundo a secretária. "Estamos trabalhando com declarações de falsa origem, não é triangulação, é informação falsa de que o produto foi produzido em determinado país. Se comprovarmos, podemos indeferir a licença de importação. Se na triangulação o efeito é ampliação da tarifa, na origem pode levar ao indeferimento de uma licença de importação para produtos ou empresas."

No caso de fraudes no certificado de origem, o exame vai além da empresa que remete o objeto, porque o documento pode ser conferido por uma série de instituições e esta definição é feita pelos países. Na teoria, um exportador chinês que usasse o procedimento teria que obter o papel em uma associação comercial ou câmara de comércio localizada fora do Brasil, pois a Receita exige o certificado na aduana, antes do desembarque.

Exportação da indústria cresce 47,4% em MS

CORREIO DO ESTADO

DA REDAçãO 21/07/2011 08h26

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Foto: Divulgação

As exportações de produtos industrializados de Mato Grosso do Sul no 1º semestre deste ano aumentaram em 47,4% com relação ao mesmo período do ano passado, saltando de US$ 866,7 milhões para US$ 1,28 bilhão, conforme levantamento do Radar Industrial da Fiems com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Com o registro de crescimento das vendas ao exterior mês após mês, o presidente da Fiems, Sérgio Longen, projeta que, ao fim deste ano, a receita deve alcançar US$ 2,56 bilhões, superando os US$ 2,1 bilhões obtidos no ano passado pelo setor industrial do Estado.

Ainda segundo o levantamento do Radar da Fiems, a receita do setor industrial manteve o percentual de 70% sobre tudo que foi exportado por Mato Grosso do Sul nos cinco primeiros meses deste ano. Vale ressaltar que a receita obtida somente com a exportação de industrializados em 2011, US$ 1,28 bilhão, é maior que as exportações totais realizadas em igual período de 2010, quando as vendas externas de Mato Grosso do Sul, incluindo todas as categorias de produtos, proporcionou uma receita igual a US$ 1,27 bilhão.

Na avaliação apenas da receita obtida no mês de junho, quando as vendas externas de industrializados alcançaram US$ 270,6 milhões, o crescimento com relação ao mesmo período do ano passado foi de 27,9%, quando o valor foi de US$ 211,5 milhões. Quanto à participação relativa, no mês, as vendas externas de industrializados atingiram a marca de 73,5% de tudo o que foi exportado por Mato Grosso do Sul.

Além disso, a receita de US$ 270,6 milhões de junho de 2011 se consolida como o melhor resultado mensal já alcançado em toda a série histórica da exportação de industrializados em Mato Grosso do Sul, ficando à frente dos meses de maio de 2011 e agosto de 2010, que eram os melhores até então, com valores de US$ 267,4 e US$ 233,9 milhões, respectivamente. Por fim, quando se considera somente o resultado de igual mês ao longo da série, verifica-se que, junho de 2011, registrou a 20ª quebra consecutiva de recorde nesse comparativo.

Já com relação ao volume as exportações de industrializados nos primeiros seis meses deste ano somaram 3,8 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 21,9% em relação à igual período de 2010, quando foi vendido ao exterior o equivalente a 3,14 milhão de toneladas de produtos industrializados. No mês de junho, a exportação de industrializados alcançou o equivalente a 812 mil toneladas, indicando, deste modo, um crescimento de 41,2%, em volume, sobre igual mês do ano anterior, quando as vendas externas somaram 575,1 mil toneladas.

Principais grupos

No 1º semestre deste ano, os principais destaques são os grupos "Complexo Carne", "Extrativo Mineral", "Papel e Celulose", "Açúcar e Álcool" e "Óleos vegetais". O desempenho do "Complexo Carne" segue sustentado, sobretudo, pela elevação ocorrida nas vendas de pedaços e miudezas congelados de galos e galinhas, carnes secas e salgadas de outros animais, outras carnes de suínos congeladas, carnes congeladas de galos e galinhas cortados em pedaços e outras miudezas comestíveis de bovinos congeladas, que proporcionaram um acréscimo, em receita, no comparativo com 2010, equivalente a US$ 36,2, US$ 8,6, US$ 7,8, US$ 5,3 e US$ 4,5 milhões, respectivamente.

Já no grupo "Extrativo Mineral", o valor alcançado, no ano, ficou em US$ 276,7 milhões com destaque para a elevação ocorrida nas exportações de minérios de ferro em bruto, que até o momento, totalizaram US$ 271,9 milhões ou 98,3% da receita total. Resultando, deste modo, em uma receita 108,5% maior que a obtida em igual intervalo de 2010, mesmo com uma expansão, em volume, na mesma comparação, de somente 10,1%, sendo que, em valores absolutos, o ganho, em receita, supera os US$ 143,9 milhões.

Quanto às exportações do grupo "Papel e Celulose" o destaque, naturalmente, continua por conta da pasta química de madeira semibranqueada (celulose), que, até agora, em 2011, registrou uma receita de exportação equivalente a US$ 206,1 milhões ou 90,8% da receita total do grupo. Quando comparado com igual período de 2010, houve um crescimento nominal de 39% na receita obtida com o produto. Ainda em relação ao grupo, outro destaque foi observado nas vendas de papel fibra 150g/m², que somaram, até agora, o equivalente a US$ 19 milhões ou 8,4% do total, proporcionando, na mesma comparação, uma receita 120% maior.

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/exportacao-da-industria-cresce-47-4-em-ms_118405/

ANTAQ PREPARA NOVO MODELO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prepara um novo modelo de arrendamento para os portos brasileiros, revelou o novo diretor do órgão regulador e ex-ministro dos Portos, Pedro Brito, nesta quarta-feira, em sua primeira visita ao Porto de Santos desde que assumiu a atual função no final do mês passado. Segundo ele, o projeto está sendo elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (Unb), que foi contratada para atuar junto à equipe da Antaq.

"Vamos montar uma nova modelagem de arrendamento, definindo preços e o seu formato, com os quais não apenas a Codesp, mas todas as companhias docas vão trabalhar. Isso naturalmente vai ser discutido amplamente com as docas, arrendatários, trabalhadores portuários. É um debate importante para se ter a resposta de quem está operando no dia a dia", disse o diretor, destacando que os trabalhos em andamento pela Antaq buscam dar mais agilidade aos processos.


21/7/2011

Fonte: A Tribuna


 

TEXTO DA POLÍTICA DE COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL ESTÁ PRONTO E AGUARDA REVISÃO DE DILMA

O texto da Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC) está pronto, falta apenas uma última revisão da presidenta Dilma Rousseff para decidir sobre as medidas. A informação é do secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, em entrevista à Agência Brasil.

"A presidenta quer ver o custo-beneficio da política ao máximo. Quanto custa, quanto vai dar de resultado. Posso afirmar que essa política tem a melhor maximização que a gente viu até hoje, por causa da gestão forte".

Segundo o secretário, os valores ainda estão em aberto porque a equipe trabalha com possibilidades diferentes. "São cenários que se desenham como um quebra-cabeça, se a peça não encaixar vai ficar buraco, e tem que fechar peças de vários ministérios. Dependendo do cenário escolhido o valor é diferente".

Os pilares da política serão o aumento da agregação de valor local e inovação tecnológica. O secretário disse que o conjunto de medidas que será lançado no dia 2 de agosto por Dilma prioriza a "inovação, exportação e o investimento".

Para sustentar os pilares centrais, a estrutura do PDC prevê aumento do nível de investimento, desdobramento do conceito de inovação, que vai desde o marco legal até o financiamento de inovação e também exportações. "Esses são elementos centrais para a competitividade da indústria. De forma direta, para o Brasil ser competitivo precisa inovar cada vez mais, porque continua gerando novos produtos e atendendo ao mercado.

Com maior valor agregado nas cadeias produtivas, haverá melhorias tanto nas áreas tributária e fiscal, quanto em defesa comercial e na capacitação de recursos humanos, além de uma série de medidas de financiamento, explicou Teixeira, que não adiantou número total de medidas.

Segundo o secretário, a nova política deverá otimizar diferentes setores. "Estamos formulando uma política ampla. Não é uma política industrial estanque. Sabemos que se tiver agregação de valor, se consegue exportar mais, mas para isso precisa ter mais investimento. Por isso não é um ponto, mas vários pontos".

Teixeira disse que a PDC não deve contemplar desoneração na folha de pagamento das empresas imediatamente. "Eu não esperaria ter desoneração da folha nesse primeiro momento". Mesmo com o caixa reforçado pelos recordes de arrecadação, a área econômica não vê espaço fiscal para renúncia expressiva. "A política industrial não é só desoneração, pelo contrário, política industrial moderna usa menos desoneração e mais política focada".

 


Agência Brasil
20.07.2.011

OAB discute mais restrição a estrangeiros

 
  quinta-feira, 21 de julho de 2011  
   
  FOLHA DE S. PAULO - MERCADO 
   
    
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional deve decidir, até outubro, se amplia as restrições aos escritórios de advocacia estrangeiros que atuam no país. São bancas com atividade no setor corporativo, envolvidas, principalmente, em operações como fusões e aquisições de empresas.

O parecer é aguardado com ansiedade, depois que a OAB de São Paulo endureceu as regras no Estado.

"Cabe à OAB nacional decidir se é necessário acrescentar algo à regulamentação já existente", diz Ophir Cavalcante, presidente. "É importante discutir a questão, já que tem aumentado a pressão pela abertura desse mercado no Brasil", afirma.

O cabo de guerra entre escritórios locais e estrangeiros se intensificou à medida que grandes bancas de fora, em busca de mercado, aumentaram presença no país depois da crise de 2008.

Dos 17 escritórios do exterior instalados no Brasil, associados ou não a bancas locais, 9 vieram nos últimos três anos. E há mais um a caminho: o Davis Polk (EUA).

Embora poucos em quantidade -considerando que o país tem cerca de 10 mil firmas com mais de 700 mil advogados-, os principais escritórios de fora têm grande poder econômico, com faturamento anual acima de US$ 1 bilhão cada um.

Estima-se que a receita da banca brasileira que mais fatura não ultrapasse R$ 250 milhões por ano.

REGRAS
Pelas regras de hoje, advogados estrangeiros, sejam de escritórios independentes ou associados a locais, só podem atuar no Brasil como consultores em legislação de seus países de origem.

Essa é uma restrição comum no exterior. E, no mercado doméstico, só é retirada se o profissional obtiver equivalência do diploma e aprovação no exame da OAB.

Além disso, a lei não permite que sejam formadas sociedades entre escritórios brasileiros e de fora -ou seja, a gestão, que envolve receitas e despesas, não pode ser compartilhada.

Outros países, como EUA, Inglaterra, Alemanha e Chile, permitem até mesmo a instalação de um escritório estrangeiro para prestar assessoria em direito doméstico, desde que ele contrate advogados locais.

Entre os argumentos dos que defendem mais restrição aos estrangeiros no Brasil, está o de que tem havido burla às normas, tanto na atuação dos advogados como na gestão dos escritórios.

"É preciso complementar as regras para que essas associações não sejam possíveis", diz Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio sênior do escritório Siqueira Castro.

Representantes de bancas do exterior ouvidos pela Folha afirmam não haver burla. O mesmo dizem escritórios brasileiros que têm estrangeiros como associados.

"A nós, brasileiros, interessa manter nosso trabalho em legislação local", diz Bruno Werneck, sócio do Tauil & Chequer associado a Mayer Brown. "A associação serve para indicarmos, a clientes, advogados de nossa confiança no exterior, e sermos indicados para atender empresas de fora que venham fazer negócio no Brasil."

Além disso, advogados ouvidos pela Folha destacam que cresce o número de transações que envolvem empresas multinacionais e, portanto, leis de vários países - mais um campo de trabalho para consultores em legislação estrangeira.

Mercado de advocacia é mais aberto no exterior

Associações entre escritórios estrangeiros e locais são permitidas em vários países da Europa -como Inglaterra, França e Alemanha-, na Ásia, na América Latina e nos Estados Unidos.

Em muitos desses mercados, as bancas de fora também podem se instalar comercialmente para prestar assessoria em direito local, desde que contratem, para isso, advogados do país em questão. Exceções importantes são Hong Kong, Japão, Cingapura e o Estado norte-americano da Flórida.

Para desempenhar a função, os profissionais precisam ser qualificados em direito local e reconhecidos pela ordem de advogados do mercado a que pertencem.

Mas, mesmo nesses países mais "abertos" hoje, houve muita discussão sobre a participação dos estrangeiros, de acordo com advogados consultados pela Folha.

Na Europa, o debate se intensificou na década de 1980, com a privatização de empresas -processo que o Brasil começou a viver no começo dos anos 1990.

A melhora dos serviços é apontada como um dos benefícios gerados pela maior concorrência em mercados que foram abertos. Assim como as oportunidades para os advogados locais, que passaram a ser mais disputados.

'MARKETING JURÍDICO'
No Brasil, por enquanto, a cultura estrangeira do direito, que inclui o chamado "marketing jurídico" (com advogados anunciando serviços), ainda é vista com ressalva.

"Um dos problemas é que, quando se abre o mercado, isso não vale só para os grandes escritórios, mas para bancas de todos os tamanhos e em todas as áreas, incluindo cível e criminal", afirma Robertson Emerenciano, sócio do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.

"Em última instância, a presença dos estrangeiros influencia o comportamento dos cidadãos", diz Alfredo de Assis Gonçalves Neto, sócio do Assis Gonçalves, Kloss Neto & Associados e professor titular de direito comercial da UFPR (Universidade Federal do Paraná).

CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
 

 
 

 
 

E quem protege o consumidor?

 

Há alguns anos, uma empresa canadense nos procurou, em busca de auxílio, pois tinha o projeto de exportar para o Brasil um tobogã para um parque aquático.

 

À princípio, vimos que tratava-se de um equipamento inusitado. Verificamos a carga tributária e a necessidade de licenciamento para o mesmo, o que, ao final, demonstrou a inviabilidade da importação.

 

Ponderamos com os canadenses que, por tratar-se de um equipamento de baixa tecnologia e com existência de produção nacional, a incidência de tributos seria significativamente mais alta.

 

Em reposta, argumentaram que o equipamento não era de baixa tecnologia, e sim um equipamento complexo, cujo projeto, fabricação e instalação demandavam bastante tecnologia, sob pena de se tornar um equipamento perigoso.

 

Não contra-argumentamos, mesmo porque, nada poderia dizer. No entanto, achamos que os canadenses queriam valorizar seu produto e que, apesar disso, a indústria nacional tinha plena capacidade de atender a esta demanda.

 

Passado algum tempo, vimos com tristeza a notícia de um acidente ocorrido num destes brinquedos que, se não me engano, levou à obtido o usuário. O que era para ser uma brincadeira transformou-se num pesadelo.

 

Os anos se passam e, várias vezes, somos surpreendidos por notícias de casos como esse.

 

Outro dia, soubemos que uma mesa de procedimento cirúrgico, com uma senhora grávida, quebrou-se, matando o feto.

 

Hoje, mais uma vez, soubemos que uma senhora morreu ao cair de uma mini montanha-russa, em um buffet infantil de São Paulo. Aparentemente, o cockpit se descolou do chassi.

 

Não conhecemos os detalhes da causa de todos estes acidentes, porém, diante dessas situações, não deixamos de lembrar o que, na ocasião, nos disseram os canadenses.

 

Constantemente, o Governo é cobrado pelas indústrias nacionais a tomar ações mais enérgicas contra indústrias estrangeiras, na maioria das vezes, chinesas, como no caso das confecções. Querem uma proteção para continuar operando, sem que as indústrias estrangeiras prejudiquem seu desempenho, disponibilizando no mercado preços mais competitivos e produtos de maior qualidade.

 

Sem considerar as hipóteses em que são feridas as regras de competitividade sadia e honesta do livre comércio, às quais são necessárias as medidas de proteção competentes, devem ser estabelecidos critérios mais adequados para caracterização de existência ou não-existência de produção nacional.

 

Atualmente, simples indícios de que há fabricante de determinado equipamento que se pretenda importar, já é suficiente para que à aquela importação não seja dado tratamento especial, como redução da alíquota do Imposto de Importação, por exemplo.

 

Não há, como deveria, uma análise mais aprofundada de equivalência tecnológica da mercadoria importada com a que se diz fabricar no país. Não significa dizer que no Brasil não há indústria suficientemente capaz de fabricar produtos tão ou até melhores que os estrangeiros.

 

Mas, em determinadas ocasiões, o apontamento de fabricação nacional não leva em consideração itens que, de fato, distinguem um equipamento seguro, eficiente, moderno de outro que, apesar de parecer ser igual, é capaz de tirar a vida de seu usuário.

 

Neste jogo de proteção à indústria nacional, ficamos sempre pensando: quem protege o consumidor? Somos obrigados a pagar sempre mais caro, por produtos de qualidade inferior, para garantir, por vezes, uma indústria ineficiente?

 

Não queremos aqui pregar uma desoneração indiscriminada e radical das importações, isso seria uma sandice. Mas sim, que o argumento de pseudo produção nacional seja discutido com responsabilidade, pois, no fim, quem paga é o consumidor brasileiro, às vezes, infelizmente, até com a própria vida.

 

Walter Thomaz Junior. 

Diretor da Portorium Consultoria Internacional empresa especializada na execução de projetos de redução tarifária na importação. 

 

Flavio Turchetto Pimentel 

Advogado especialista em direito tributário e comércio exterior.

 

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Aos Amigos Professores

*Walter Thomaz Junior.

 

 

Atuar na área de Comércio Exterior significa entrar em contato com a diversidade do setor produtivo e a complexidade de legislação de outros países e a da nossa também. Assim, para realizar um trabalho de qualidade é preciso agregar conhecimentos muito distintos.

 

Há quase trinta anos nesta área, atesto que encontrei nas parcerias o caminho para a competência. Parceiros qualificados e generosos em dividir conhecimentos que ao longo do tempo transformaram-se em amigos e enriquecem minha vida.

 

São verdadeiros professores com os quais aprendo algo novo todos os dias. O Marquinhos me deu valiosas explicações sobre o mercado de cambio. O Mauro me esclareceu sobre vários aspectos do frete marítimo. Meu primo Adelmo sobre as peculiaridades da exportação do granel vegetal sólido. E falando em família, outro primo, o Denio, aprendi sobre o mercado de carga aérea e a pungência da pequena encomenda.

 

A vida continuou trazendo parceiros altamente capazes e competentes.

 

O Rogério que nos brinda com um blog imprescindível de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. O Dr. Felippe, que trata as complexas questões do direito fiscal com uma didática incrível. O Professor Cesar sempre acrescenta novos ensinamentos, em qualquer área, e ainda mais quando o assunto é a classificação fiscal de mercadorias.  Dr Haroldo (o enciclopédico) e Geraldo sempre prontos a esclarecer as questões do Direito. Sem falar no Dr Thomazinho, que com sua peculiar paciência, muito contribui quando se trata de defesa comercial.

 

Na Aduaneiras, Washington, Renê Daniel e Dona Vilma tratam as questões da importação com profundo conhecimento e competência. Enquanto que na exportação, a referência é o Professor Garcia, com sua conversa animada e altamente qualificada.

 

Faço estas citações para dar, a quem me lê, a idéia da importância dos parceiros na área do Comercio Exterior. Agradeço a todos pela amizade que construímos ao longo dos anos de trabalho e peco mil desculpas aos que deixei de mencionar.

 

 

*Walter Thomaz Junior

(Diretor da Portorium Consultoria Internacional empresa especializada na execução de projetos de redução tarifária na importação)

 

 

Impossibilidade de recurso em execução fiscal inferior a 50 ORTN é constitucional

O artigo 34, da Lei 6.830/80 - que afirma ser incabível a apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) – é compatível com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do acesso à jurisdição e do duplo grau de jurisdição. Essa foi a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 637975.

O processo é de autoria do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que, em sede de agravo regimental, confirmou a decisão do relator e do juízo de primeiro grau, inadmitindo recurso de apelação interposto contra sentença em embargos a execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN.

Ao verificar a presença dos requisitos formais de admissibilidade, o ministro Cezar Peluso (relator) deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário. Ele lembrou que a Corte possui jurisprudência firmada no sentido de que o artigo 34, da Lei 6.830/80, está de acordo com o disposto no artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal como se vê nos julgamentos dos REs 460162, 140301 e do Agravo de Instrumento (AI) 710921.

Ainda conforme a jurisprudência do Supremo, o inciso II, do artigo 108, da CF "não é norma instituidora de recurso". Segundo o STF, tal dispositivo apenas define a competência para o julgamento daqueles criados pela lei processual. "Nada impede a opção legislativa pela inviabilidade de inconformismo dirigido à segunda instância", entende a Corte, que decidiu que o artigo 108, inciso II, da CF, não revogou tacitamente o disposto no artigo 34 da Lei 6830/80.

Dessa forma, o Plenário Virtual do Supremo reafirmou a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário.
 
fonte: STF

São Paulo edita Decreto que beneficia a produção de Tablet

O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC) pode ter acesso ao crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos. O benefício foi assegurado pelo Decreto nº 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin que harmoniza a classificação do produto no Estado com a legislação federal.

Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 — que desonera a produção de computadores de mão — à classificação fiscal adotada pela União. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 19/7, acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 cm2, denominados Tablet PC, passam se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90, idêntica à federal.

O decreto do governo estadual confere segurança jurídica aos fabricantes em relação à extensão aos Tablet PC dos benefícios fiscais em vigor no Estado de São Paulo para a produção de equipamentos de informática. A legislação atual desonera a produção de computadores de mão, que têm carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado, além do crédito de 7% na saída do produto.

Fonte: SEFAZ/SP
20.07.2.011

Inflação alta não deve diminuir ritmo de investimentos no País

http://enfoquejuridico.com.br/edicao-5-julho20112

APROFUNDAMENTO DO CANAL TERMINARÁ EM ATÉ DOIS MESES

A dragagem de aprofundamento do Porto de Santos será concluída até o final de setembro, garantiu o ministro dos Portos, José Leônidas Cristino, durante visita surpresa ao cais santista na manhã de desta terça-feira, para o acompanhamento de obras. Já a derrocagem (retirada de pedras) está programada para começar no próximo mês. A previsão é que o serviço seja finalizado no final de outubro. Essa é a segunda vez que Cristino vem a região em menos de dois meses. Em junho, o titular da Secretaria de Portos (SEP) esteve na Codesp para tratar do projeto Porto sem Papel (PSP), criado para reduzir a burocracia dos procedimentos portuários e que será efetivamente implantado no próximo dia 1º.

Data da Notícia: 20/7/2011

Fonte: A Tribuna

 

CHINA DRIBLA BARREIRA VIA ARGENTINA

A China vem utilizando a Argentina para burlar as medidas adotadas pelo governo brasileiro para proteger a indústria da invasão de produtos do gigante asiático. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior comprovam que a exportação de algumas mercadorias pelo sócio do Mercosul disparou depois que o governo sobretaxou os mesmos artigos chineses. Levantamento feito pelo Estado com base na balança comercial do primeiro semestre indica que um em cada cinco produtos vendidos pela Argentina ao Brasil é "novo", ou seja, são mercadorias que não foram importadas no mesmo período do ano passado. O volume é significativo, mas como os produtos são baratos eles respondem por 1,15% do valor total comprado pelo Brasil do vizinho.

 

20.07.2.011
Fonte: O Estado de S.Paulo

Exportações: Confúcio solicita apoio para implantar ZPE no estado


A primeira audiência do governador Confúcio Moura com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, para tratar da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Estado de Rondônia surtiu efeito positivo. Na reunião ocorrida nesta quarta-feira (19), em Brasília, Pimentel disse que o governador está no caminho certo, buscando alternativas para incrementar ainda mais a economia rondoniense.

Ao apresentar o projeto de criação da ZPE para o estado, Confúcio Moura pediu sinal verde à Pimentel para o governo avançar na linha de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (Bndes). O governador ressaltou que é imprescindível um financiamento de longo prazo para implantar uma ZPE no estado. O projeto já foi aprovado no Senado, no ano passado, por iniciativa do senador Valdir Raupp.

O governador reivindicou o apoio do ministro no projeto. "Quero uma participação forte do governo federal para que Zona de Processamento de Exportação seja um sucesso para Rondônia, como já existem outras tantas experiências exitosas em vários estados brasileiros", frisou. O governador disse ainda que pretende criar em Porto Velho uma ZPE exemplar.

Outro assunto da pauta com o ministro foi a modernização básica do Porto às margens do Rio Madeira, na capital do estado. Confúcio Moura explanou a Pimentel que pretende trabalhar linhas de créditos especiais para construir um porto eficiente, estrategicamente definido para atender a demanda de embarque e desembarque de cargas tanto para o mercado interno como para o externo.

A coordenadora-geral de planejamento, normas e fiscalização do MDIC, Thaíse Dutra, afirmou na audiência, que o ministério fará um mapeamento dos diversos setores da economia do estado no intuito de sugerir novos empreendimentos para aqueles que pretendem investir em Rondônia.Participaram também da audiência Delphino Pires de Souza Junior, analista de comércio exterior do MDIC e Elizete Lionel, superintendente da Superintendência de Integração do estado de Rondônia em Brasília.


Autor: Decom
Noticias - 19/07/11 - 15h25

TRF amplia possibilidade de uso de créditos da Cofins

 


  quarta-feira, 20 de julho de 2011  
  
 
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
  
 
 
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, ampliou a possibilidade de utilização de créditos de PIS e Cofins, hoje não aceitos pela Receita Federal. Esse é o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes. Os desembargadores concederam a uma indústria de não tecidos o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.

A decisão, segundo advogados, é um importante precedente, principalmente para indústrias que não têm conseguido se valer de créditos de PIS e Cofins na aquisição de alguns bens e serviços inerentes à sua atividade. Isso porque a Receita tem dado uma interpretação mais restritiva sobre a utilização de créditos desses impostos.

As leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que regulamentam o PIS e a Cofins, estabelecem que devem gerar direito ao crédito os bens e serviços utilizados como insumo na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. Porém, não definem o que seriam considerados insumos. Assim, o Fisco tem usado a definição prevista na lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, portanto, só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço. No entanto, a decisão do TRF decidiu pela aplicação do conceito de insumo da legislação que regulamenta o Imposto de Renda (IR), muito mais amplo.

Para o relator, desembargador Joel Ilan Paciornik, que foi seguido pelos demais magistrados da 1ª Turma, a interpretação da Receita não seria a melhor. Segundo a decisão, "não há paralelo entre o regime não cumulativo de IPI/ ICMS e o de PIS/Cofins justamente porque os fatos tributários que os originam são completamente distintos". O IPI e o ICMS incidem sobre as operações com produtos industrializados, enquanto o PIS e a Cofins recaem sobre a totalidade das receitas. Não havendo assim, segundo a decisão, semelhança entre as operações.

Por isso, os desembargadores decidiram aplicar o conceito de insumo presente na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - Decreto nº 3.000, de 1999 -, mais próximo da natureza do PIS e da Cofins. "Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção", afirma a decisão.

O acórdão também cita julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no mesmo sentido, ao reconhecer a validade do conceito de insumo da legislação do Imposto de Renda. Os desembargadores, então, reformaram decisão de primeira instância, contrária ao contribuinte, e determinaram que a empresa seja restituída pelos créditos aos quais teria direito nos últimos cinco anos, quando não couber mais recurso. A decisão está prevista para ser publicada hoje no Diário Oficial.

Para o advogado da empresa, Marcelo Saldanha Rohenkohl, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, o resultado é uma vitória para os contribuintes. Até porque só havia decisões desfavoráveis à tese das empresas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Para ele, os julgamentos do Carf anexados no memorial contaram como precedentes para que os desembargadores aceitassem a argumentação.

A decisão do TRF foi vista como um alento aos contribuintes ao dar "condições mais justas para a utilização desses créditos", na opinião do advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede, a tese tem um impacto grande para diversas empresas que não conseguem se valer de seus créditos em razão de uma interpretação mais restritiva da Receita Federal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que a União ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que, tão logo o seja, irá examinar as possibilidades de recurso e que a tendência é de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um outro caso sobre o tema começou a ser julgado em junho pelo STJ. Na ação, que tramita na 2ª Turma, já há três votos a favor do contribuinte, sinalizando uma vitória para o contribuinte, uma indústria alimentícia que pretende aproveitar créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de materiais de limpeza e desinfecção e serviços de dedetização.

Adriana Aguiar - De São Paulo