quarta-feira, 10 de agosto de 2011

CAMEX APROVA NOVOS EX-TARIFÁRIOS E DEFINE QUE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO É APLICÁVEL PARA BENS USADOS

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou novas resoluções relacionadas a defesa comercial e ex-tarifários. Conforme publicado no Diário Oficial da União de 10/08/11, por meio da Resolução nº 54, fica prorrogado o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, das importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.

Pela Resolução nº 55, foi alterada a legislação que disciplina a redução da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, para esclarecer que o benefício não será aplicável para bens usados.

Segundo o normativo, os bens usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de ex-Tarifário e que tenham Licenças de Importação registradas no Siscomex até a data de publicação da Resolução, poderão ser desembaraçados com a referida redução do imposto.

Já as Resoluções nºs 56 e 57, aprovam novas listas de ex-tarifários com alteração das alíquotas do Imposto de Importação para 2%, até 31/12/12, incidentes sobre bens de informática e telecomunicação, e sobre bens de capital.


Aduaneiras
10/8/2011
 

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