quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Resolução nº 55, de 09/08/2011, publicada no D.O.U. de 10/08/2011 - Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006

 


 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE

COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º

do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do mesmo

diploma legal considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e

disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital,

de informática e de telecomunicações, sem produção nacional,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Os arts.1º e 6º da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de

2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.1º ..................................................................................................................

Parágrafo único. A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no

caput não será aplicável para bens usados". (NR)

 

"Art. 6º A análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo

Comitê de Análise de Ex-Tarifários – CAEX, instituído no âmbito do

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por

um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que

o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria

Executiva da CAMEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

e Social (BNDES) e levará em conta em sua recomendação final, além da

inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)

 

Art. 2º Os bens usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota

do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário e que tenham Licenças de

Importação registradas no SISCOMEX até a data de publicação desta Resolução, poderão ser

desembaraçados com a referida redução do imposto

.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

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