quinta-feira, 2 de agosto de 2012

IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 19 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 19 de Maio de 2011



ASSUNTO: Normas de Administração Tributária 

EMENTA: IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. As duas formas de terceirização das importações reconhecidas e regulamentadas pela RFB são a importação por conta e ordem de terceiro e a importação por encomenda. Ambas são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, como adquirente ou como encomendante.


 

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